Termos de Exclusão já estão disponíveis no DTE-SN para MEI, ME e EPP com débitos na RFB ou PGFN
Notícia
É permitido fazer demissões via WhatApp?
A informalidade de certas ações, como dispensa trabalhista por mensagem, tem gerado dúvidas, principalmente de âmbito jurídico. Afinal, a plataforma colabora ou é um opositor na comunicação interna?
01/01/1970 00:00:00
Se por um lado o aplicativo de mensagens Whatsapp encurta distâncias, facilita a comunicação e compartilhamento, por outro, pode causar a exposição desnecessária. A informalidade de certas ações, como dispensa trabalhista por mensagem, tem gerado dúvidas, principalmente de âmbito jurídico.
Afinal, a plataforma colabora ou é um opositor na comunicação interna? A demissão por mensagem de app é desrespeito, abuso ou não?
O advogado trabalhista, Leonardo Ribeiro, explica que atualmente não há nenhuma lei que proíba ou impeça a dispensa por meio de aplicativos de mensagens. Isso ocorre porque esses apps são comumente utilizados como meio de comunicação no cotidiano das empresas.
No entanto, é importante ressaltar que a demissão feita dessa maneira deve ser realizada de forma privada e educada. Quando assim acontece, não é cabível de dano moral, e a impessoalidade não configura desrespeito ou abuso.
Ou seja, é possível realizar a dispensa por meio do aplicativo, desde que o empregador não venha a ferir nenhum direito do empregado. E caso ocorra em grupos, que cause uma exposição desnecessária do trabalhador, pode ser cabível buscar uma indenização por danos morais.
A exemplo, o caso que ocorreu em Campinas/SP, em 2021, divulgado no site do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em que uma empregada doméstica receberá R$ 5 mil de indenização do ex-patrão por ter sido acusada de ato ilícito e demitida por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp.
Para a 6ª turma do TST, o instrumento utilizado para a dispensa justifica a condenação. Já uma decisão do TRT da 2ª região, também do Estado de São Paulo, confirmou a validade da dispensa de uma educadora de escola infantil feita por meio do aplicativo.
Ribeiro orienta que a melhor forma de evitar processos trabalhistas seria se a demissão ocorresse de forma presencial, em uma reunião onde fosse explicado ao empregado os motivos da demissão, evitando assim qualquer mal-entendido, mantendo uma boa comunicação, esclarecendo eventual motivo, sem expor. Desta forma, eventuais processos trabalhistas são evitados de forma amigável.
“A conversação por aplicativos de mensagens pode ser utilizada como meio de comunicação entre as partes desde que seja adequada ao contexto e respeite as normas trabalhistas”, destaca Ribeiro.
O art. 487 da CLT, esclarece que a rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregador deve ser feita com a antecedência mínima de 30 dias, salvo acordo entre as partes ou em casos de justa causa. Isso significa que, mesmo que a comunicação seja feita por aplicativos de mensagens, caso esse seja um meio habitual entre as partes, é preciso respeitar esse prazo legal.
A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
Resumindo, o importante é que a empresa, mesmo que faça a comunicação por aplicativos de mensagens, seja cordial, respeite as normas e os direitos trabalhistas, finaliza o advogado.
Com informações Redação Foco
Notícias Técnicas
Empresas passarão a recolher as contribuições pelo eSocial/DCTFWeb
Mesmo com regime tributário simplificado, o microempreendedor individual pode precisar declarar o Imposto de Renda como pessoa física. Entenda quando isso é obrigatório
Quem investe na bolsa precisa ficar atento, pois pode ser que precise emitir mensalmente esse documento
Antes de preencher, contribuinte deve confirmar se está obrigado a declarar, reunir documentos e escolher entre modelo simplificado e completo
Entenda a base de cálculo, exclusões e impactos práticos da nova regra tributária
Nova regra entra em vigor em 30 de março e permite concessão do benefício com base apenas em documentos médicos enviados pelo segurado
Lei Complementar nº 224/2025 prevê aumento de 10% nas contribuições incidentes sobre a comercialização da produção rural
Os ajustes relacionados nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf estão apresentados na Nota Técnica 01/2026 publicada
Declaração é obrigatória para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional. Descumprimento do prazo e preenchimento incorreto podem gerar multas
Notícias Empresariais
Entender o mercado não é apenas acompanhar o que já aconteceu. É desenvolver a capacidade de enxergar o que ainda está se formando
Enquanto discursos institucionais vendem o país como um ambiente de oportunidades, a realidade enfrentada pelo empreendedor honesto é bem diferente
Em um mercado mais dinâmico e exigente, assumir a condução da própria trajetória profissional deixou de ser diferencial e passou a ser um passo essencial para quem busca crescimento consistente e sustentável
Profissionais que passam muito tempo em uma única organização enfrentam novos desafios para voltar ao mercado e descobrem que experiência, sozinha, já não garante visibilidade nem oportunidade
A interpretação de que o mercado pune quem não performa tornou-se comum em debates profissionais, mas essa leitura confunde moralidade com diagnóstico
Medidas ampliam controle sobre saldos e criam bloqueios automáticos para evitar falhas e fraudes no sistema de pagamentos instantâneos
A partir desta sexta-feira (27), o Banco Central passará a usar um novo fator na metodologia de cálculo do ressarcimento do custo Selic
O aumento no número de afastamentos por problemas de saúde tem acendido um alerta para empresas de diferentes setores no Brasil
Medição do IBGE no IPCA-15 ainda não reflete a piora no mercado de combustíveis com o conflito no Irã
CMN elevou para 2,5% limite de montante vinculado à TR
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
