Confira a agenda tributária de setembro de 2025, com as principais obrigações para pessoas físicas e jurídicas e suas datas de envio
Notícia
É permitido fazer demissões via WhatApp?
A informalidade de certas ações, como dispensa trabalhista por mensagem, tem gerado dúvidas, principalmente de âmbito jurídico. Afinal, a plataforma colabora ou é um opositor na comunicação interna?
01/01/1970 00:00:00
Se por um lado o aplicativo de mensagens Whatsapp encurta distâncias, facilita a comunicação e compartilhamento, por outro, pode causar a exposição desnecessária. A informalidade de certas ações, como dispensa trabalhista por mensagem, tem gerado dúvidas, principalmente de âmbito jurídico.
Afinal, a plataforma colabora ou é um opositor na comunicação interna? A demissão por mensagem de app é desrespeito, abuso ou não?
O advogado trabalhista, Leonardo Ribeiro, explica que atualmente não há nenhuma lei que proíba ou impeça a dispensa por meio de aplicativos de mensagens. Isso ocorre porque esses apps são comumente utilizados como meio de comunicação no cotidiano das empresas.
No entanto, é importante ressaltar que a demissão feita dessa maneira deve ser realizada de forma privada e educada. Quando assim acontece, não é cabível de dano moral, e a impessoalidade não configura desrespeito ou abuso.
Ou seja, é possível realizar a dispensa por meio do aplicativo, desde que o empregador não venha a ferir nenhum direito do empregado. E caso ocorra em grupos, que cause uma exposição desnecessária do trabalhador, pode ser cabível buscar uma indenização por danos morais.
A exemplo, o caso que ocorreu em Campinas/SP, em 2021, divulgado no site do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em que uma empregada doméstica receberá R$ 5 mil de indenização do ex-patrão por ter sido acusada de ato ilícito e demitida por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp.
Para a 6ª turma do TST, o instrumento utilizado para a dispensa justifica a condenação. Já uma decisão do TRT da 2ª região, também do Estado de São Paulo, confirmou a validade da dispensa de uma educadora de escola infantil feita por meio do aplicativo.
Ribeiro orienta que a melhor forma de evitar processos trabalhistas seria se a demissão ocorresse de forma presencial, em uma reunião onde fosse explicado ao empregado os motivos da demissão, evitando assim qualquer mal-entendido, mantendo uma boa comunicação, esclarecendo eventual motivo, sem expor. Desta forma, eventuais processos trabalhistas são evitados de forma amigável.
“A conversação por aplicativos de mensagens pode ser utilizada como meio de comunicação entre as partes desde que seja adequada ao contexto e respeite as normas trabalhistas”, destaca Ribeiro.
O art. 487 da CLT, esclarece que a rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregador deve ser feita com a antecedência mínima de 30 dias, salvo acordo entre as partes ou em casos de justa causa. Isso significa que, mesmo que a comunicação seja feita por aplicativos de mensagens, caso esse seja um meio habitual entre as partes, é preciso respeitar esse prazo legal.
A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
Resumindo, o importante é que a empresa, mesmo que faça a comunicação por aplicativos de mensagens, seja cordial, respeite as normas e os direitos trabalhistas, finaliza o advogado.
Com informações Redação Foco
Notícias Técnicas
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 150/2025, autorizou que empresas do setor varejista alimentício incluam as perdas razoáveis de produtos hortifrutigranjeiros no custo das mercadorias
O eSocial 2025 e seus efeitos na rotina contábil: simplificou ou complicou?
O Split Payment da Reforma Tributária altera a forma de recolhimento do IBS e CBS e pode elevar custos em até 19% para empresas de serviços
A Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa nº 2.278, publicada em 29 de agosto de 2025, com o objetivo de fortalecer o combate a crimes contra a ordem tributária
Produtos in natura e insumos agropecuários terão alíquotas reduzidas, impulsionando a competitividade do setor
A reforma tributária prevê teto de 26,5% para a alíquota padrão do IVA até 2030, com revisões periódicas e autonomia para estados e municípios
Ministros da 2ª Turma entenderam que contribuição a plano de previdência complementar não tem caráter remuneratório
Chapas podem ser registradas de 10 a 16 de setembro
A DOI é um documento que precisa apresentar à Receita Federal sempre que ocorrer operação imobiliária de aquisição ou alienação
Notícias Empresariais
Ao adotar essas práticas, as empresas fortalecem sua capacidade de se reinventar e conquistar espaço em mercados cada vez mais desafiadores e globalizados
Em 2025, as agências que atendem empresas de soluções para Recursos Humanos precisam ir além da criatividade: gestão, processos e previsibilidade são os novos diferenciais
Pesquisa da CNC mostra que 78,4% das famílias brasileiras estão endividadas; confira as orientações para reorganizar as finanças
Agro e indústria desaceleram com o aperto das condições de crédito, mas setor de serviços deve impedir a queda do indicador, sustentado por um mercado de trabalho ainda aquecido
Valor representa aumento nominal de 7,44% em relação ao salário mínimo de R$ 1.518 em 2025
A estratégia de separar o que é pessoal do profissional pode ajudar a alavancar os negócios
Sem clareza e estabilidade, o capital recua, e o país perde investimento e crescimento
Para empresários e economistas que avaliaram a conjuntura na ACSP, é preciso uma reação mais efetiva do governo brasileiro no sentido de promover uma abordagem mais proativa e pragmática em defesa dos interesses nacionais
A partir de setembro, todos os solicitantes de visto americano precisarão de entrevista; novos custos e regras podem afetar empresários brasileiros
As empresas investigadas são exceções e não representam o setor fintech, que atua com inovação e inclusão, dentro da legalidade, destaca nota da ABBAAS
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade