Termos de Exclusão já estão disponíveis no DTE-SN para MEI, ME e EPP com débitos na RFB ou PGFN
Notícia
Prazo para envio de dados de processos trabalhistas por meio da DCTFWeb é adiado
A decisão foi dada pela Receita Federal, publicada sob a forma da Instrução Normativa da Receita Federal º 2.139.
01/01/1970 00:00:00
A apresentação da DCTFWeb se fará obrigatória, para fatos geradores ocorridos a partir de julho de 2023, em casos de confissão de dívida relacionadas à contribuições previdenciárias ou sociais devidas a terceiros por conta de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho.
A decisão foi dada pela Receita Federal, publicada sob a forma da Instrução Normativa da Receita Federal º 2.139.
Vale lembrar que, a princípio, o envio das informações trabalhistas começaria em 16 de janeiro, mas a regra foi prorrogada para 1º de abril, quando a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informação à Previdência – GFIP seria descontinuada e substituída pelo eSocial. Agora, a data válida é 1º de julho próximo.
Importante salientar que a postergação do prazo atendeàs solicitações apresentadas por entidades e associações, sob a justificativa de que a implementação definitiva da nova sistemática de declaração, em que a Gfip será substituída pela DCTFWeb, demanda ajustes nos sistemas das empresas.
A boa notícia é que, agora, com essa novidade, os contribuintes que estão obrigados a apresentar a DCTFWeb terão mais tempo para adequação dos sistemas e correto envio da declaração.
“A substituição desse modelo impactará diretamente a área de recursos humanos das organizações, mas o jurídico também. Na visão de Pietro Moschetta, sócio de Mercados Regionais da KPMG no Brasil, o novo prazo da Receita Federal deu um fôlego para as empresas se preparem melhor, mas é importante atenção, já que a não observância da obrigatoriedade das novas informações poderá acarretar o pagamento de multas administrativas.
O principal desafio das pessoas jurídicas para enviar as informações diz respeito à necessidade de controles e funcionalidades sistêmicas para o reporte, mas também tange à interpretação do tratamento que deve ser dado às alterações de dados já comunicados, sejam cadastrais, sejam financeiros. “Essas obrigações estão sendo gradativamente substituídas por novos eventos, com arquivos eletrônicos, os quais são integrados no eSocial, um sistema informatizado da administração pública que recebe informações sobre pagamentos realizados a trabalhadores e gera informações para pagamentos de tributos e declarações trabalhistas e previdenciárias”, afirma Marcos Ricardo, sócio-diretor da área de Consultoria Trabalhista e Previdenciária da KPMG no Brasil.
A DCTFWeb substituiu a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – Gfip como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.
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