Termos de Exclusão já estão disponíveis no DTE-SN para MEI, ME e EPP com débitos na RFB ou PGFN
Notícia
Prazo para adesão ao Programa Litígio Zero é prorrogado até 31 de maio
Medida atende às demandas recebidas por entidades representativas da classe contábil
01/01/1970 00:00:00
Medida atende às demandas recebidas por entidades representativas da classe contábil
Receita Federal
Foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União, nesta sexta-feira (31/3), a Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 3 de 31 de março de 2023, que prorroga o prazo para adesões ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) ou simplesmente "Litígio Zero".
A prorrogação atende às demandas enviadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e Instituto de Auditoria Independente do Brasil (IBRACON) que solicitaram essa extensão do prazo.
O Programa é uma medida excepcional de regularização tributária que prevê a possibilidade de renegociação de dívidas por meio da transação tributária para débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) além daqueles de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.
Clique aqui para mais informações sobre o programa.
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