Termos de Exclusão já estão disponíveis no DTE-SN para MEI, ME e EPP com débitos na RFB ou PGFN
Notícia
Agência Brasil explica o que é arcabouço fiscal
Novas regras para as contas e dívida públicas foram anunciadas hoje
01/01/1970 00:00:00
O arcabouço fiscal é um conjunto de medidas, regras e parâmetros para a condução da política fiscal - controle dos gastos e receitas de um país. O governo busca, com isso, garantir credibilidade e previsibilidade para a economia e para o financiamento dos serviços públicos como saúde, educação e segurança pública.
Os cidadãos, as empresas e os investidores precisam ter confiança de que as contas públicas estão sob controle e têm regras claras. Isso porque o descontrole fiscal resulta em aumento da dívida pública e, por consequência, em juros altos e inflação.
Quando o governo gasta mais do que arrecada com tributos, ou seja registra déficit, precisa se endividar mais pegando “dinheiro emprestado” por meio da emissão de títulos.
A nova regra fiscal, anunciada nesta quinta-feira (30) pelo governo, substituirá o teto de gastos que vigora desde 2016 e limita o crescimento das despesas ao ano anterior, corrigido pela inflação oficial (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA).
Para controlar as contas públicas, sem ter que aumentar a carga tributária já alta, o governo criou o teto de gastos, mas ao “congelar” despesas, a medida acabou sendo descumprida várias vezes. Desde a criação do mecanismo, o limite foi furado pelo menos sete vezes.
No fim do ano passado, a Emenda Constitucional da Transição permitiu a exclusão de até R$ 168 bilhões do teto de gastos deste ano – R$ 145 bilhões do novo Bolsa Família e até R$ 23 bilhões em investimentos federais, caso haja excesso de arrecadação.
Novas regras
Na nova política fiscal, haverá uma combinação de limite de despesa mais flexível que o teto de gastos com uma meta de resultado primário (resultado das contas públicas sem os juros da dívida pública).
O novo arcabouço fiscal limitará o crescimento da despesa a 70% da variação da receita dos 12 meses anteriores. Ou seja, se no período de 12 meses, de julho a junho, o governo arrecadar R$ 1 trilhão, poderá gastar R$ 700 bilhões.
Dentro desse percentual de 70%, haverá um limite superior e um piso, uma banda, para a oscilação da despesa, com desconto do efeito da inflação.
Em momentos de maior crescimento da economia, a despesa não poderá crescer mais de 2,5% ao ano acima da inflação. Em momentos de contração econômica, o gasto não poderá crescer mais que 0,6% ao ano acima da inflação.
Para impedir o descumprimento da rota de 70% de crescimento da receita, as novas regras trarão mecanismos de punição que desacelerarão os gastos caso a trajetória de crescimento das despesas não seja atendida.
Se o resultado primário ficar abaixo do limite mínimo da banda, o crescimento das despesas para o ano seguinte cai de 70% para 50% do crescimento da receita. Para não punir os investimentos (obras públicas e compra de equipamentos), o novo arcabouço prevê um piso para esse tipo de gasto e permite que, caso o superávit primário fique acima do teto da banda, o excedente seja usado para obras públicas.
A equipe econômica esclareceu que o limite de 70% está baseado nas receitas passadas, não na estimativa de receitas futuras. Dessa forma, futuros governos, ou o Congresso Nacional, não poderão aumentar artificialmente as previsões de receitas para elevar as despesas.
Confira os principais pontos do novo marco fiscal:
• Limite de crescimento da despesa primária a 70% da variação da receita dos 12 meses anteriores. Despesas primárias são aquelas necessárias para promover serviços públicos à sociedade
• Limite superior e inferior dentro dessa trilha de 70% do aumento de receita
• Mecanismo de ajuste para impedir o aumento dos gastos em momentos de crescimento econômico e a queda dos gastos em caso de baixo crescimento
• Aplicação de mecanismos de punição. Caso o resultado primário fique abaixo do limite mínimo da banda, o crescimento das despesas para o ano seguinte cai de 70% para 50% do crescimento da receita.
• Promessa de zerar déficit primário em 2024, com superávit de 0,5% do PIB em 2025 e 1% em 2026
• Meta de resultado primário terá banda de flutuação, com margem de tolerância de 0,25 ponto percentual do PIB para cada ano
• Excedente de superávit primário acima do teto da banda poderá ser usado para investimentos
• Promessa de que dívida pública bruta subirá levemente até 2026 e depois será estabilizada
• Exceções apenas para gastos instituídos pela Constituição, como o Fundeb e o piso nacional da enfermagem. Essas despesas não podem ser regulamentadas por lei complementar
Edição: Nádia Franco
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