Termos de Exclusão já estão disponíveis no DTE-SN para MEI, ME e EPP com débitos na RFB ou PGFN
Notícia
Informe de Rendimentos deve ser entregue até esta terça-feira (28)
Documentos não precisam, necessariamente, ser enviados pelos Correios, podendo ser disponibilizados pela internet, aplicativos ou internet banking
01/01/1970 00:00:00
Termina nesta terça-feira (28) o prazo para que as instituições enviem aos contribuintes o Informe de Rendimentos referente ao ano de 2022.
O documento deve ser fornecido obrigatoriamente por bancos, corretoras de valores, financeiras, Previdência Social, entidades de previdência privada e empregadores.
Os informes são necessários para preencher a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2023. Neste ano, a entrega das declarações começa em 15 de março e vai até o dia 31 de maio.
As informações são necessárias para que a Receita Federal possa cruzar os dados e determinar quanto cada contribuinte pagou de imposto ao longo do ano passado e saber se houve sonegação ou não.
Se o contribuinte não receber o documento, deve solicitá-lo ao empregador ou instituição financeira em que é cliente. O não recebimento não significa desobrigação de declaração de rendas à Receita.
Envio dos documentos
Os documentos não precisam, necessariamente, ser enviados pelos Correios, podendo ser disponibilizados pela internet, aplicativos ou internet banking.
As instituições que não fornecerem os comprovantes dentro do prazo ou disponibilizarem com erros estarão sujeitas a pagamento de multa.
No informe do empregador, devem constar os valores de todos os salários de 2022, além do 13º salário, e outros rendimentos recebidos eventualmente, como participação nos lucros.
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem obter seus comprovantes de rendimentos pela internet no site ou aplicativo do Meu INSS.
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