Versão 11.3.3 do Programa da ECF é válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores
Notícia
Confira As Novidades Do IRPF Para Este Ano!
Está chegando o período de declaração do IRPF e todos os anos a receita traz algumas mudanças nas regras do processo. Leia o post e entenda as novidades do IRPF para 2023
01/01/1970 00:00:00
Em 2022 foram discutidas várias novidades para o IRPF de 2023. Uma das principais sugestões de mudança era sobre aumentar o limite da faixa dos isentos da declaração. Porém, esse projeto ainda não entrou em vigor para este ano. Portanto, ficam obrigados a declarar todos aqueles contribuintes que recebem a partir de R$ 1.903,98 mensais. Lembrando que para chegar neste valor e saber se você precisa declarar ou não o imposto, você deve subtrair o valor recolhido de INSS.
Em 2023 as pessoas que recebem 1,5 salário mínimo terão que fazer a Declaração de Imposto de Renda. Tudo isso, porque a tabela do IR está sem atualização. Com isso, acumulamos oito anos sem atualização da tabela, mesmo com a inflação aumentando tanto. Na época em que esta faixa foi estabelecida, ela correspondia a quase 2,5 vezes o salário mínimo, que na época havia sido estipulado em R$ 788.
O que é a Declaração de Imposto de Renda?
A declaração de Imposto de Renda é uma exigência anual do Governo Federal para que a população e as empresas informem os valores recebidos em um ano. Portanto, essa declaração é necessária tanto para pessoas físicas, quanto para pessoas jurídicas. Como o Imposto de Renda é aplicado a pessoas e também a empresas, ele se divide em Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
Novidades IRPF: Quem precisa fazer a declaração em 2023?
Ficam sujeitos a fazer a declaração do Imposto de Renda 2023 todos os aqueles que:
– Obtiveram renda acima de R$ 28.559,70 no ano de 2022 ou aqueles que receberam mais de R$ 40.000 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte.
– Tiveram lucro na venda de algum bem ou direito. Ex: vendeu o carro com um valor maior do que o pago na compra;
– Realizaram operações na Bolsas de Valores. (Independentemente dos rendimentos que teve, só pelo fato de ter operado na Bolsa, se torna um contribuinte obrigatório do IR).
– Eram donos de propriedade de bens ou direitos acima de R$ 300 mil até o último dia do ano (31 de dezembro).
– Além disso, se enquadram as pessoas que obtiveram receita bruta com atividade rural de valor superior a R$ 142.798,50;
Valores das deduções no Imposto de Renda 2023
Existe uma forma de diminuir o valor do imposto de renda a pagar, que é indicando na declaração gastos que podem ser deduzidos na hora do cálculo. A lista com o valor das deduções para 2023 é:
- Dedução mensal por dependente R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59);
- Limite anual de despesa com educação R$ 3.561,50;
- Limite anual do desconto simplificado (desconto padrão) R$ 16.754,34;
- Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores.
Quem não precisa fazer a declaração do IR em 2023
Ficam isentos da obrigação de declarar o imposto de Renda, todos os que possuem o salário mensal menor do que R$ 1.903,98. Também podemos incluir na lista os contribuintes aposentados com mais de 65 anos, que vivem apenas da aposentadoria.
Além disso, entram na lista todas as pessoas declaradas como dependentes. Logo, se você consta como dependente na declaração de alguém, está isento do Imposto de Renda. Entretanto, é interessante que nesse caso o dependente faça a declaração, mesmo que não pague o imposto ainda é preciso fazer a declaração da sua renda, para que o governo consiga cruzar os dados e analisar a renda da pessoa que você depende.
Por último, podemos citar também a isenção do Imposto de Renda em casos de enfermidade. Nessas situações, os contribuintes que possuem alguma das enfermidades listadas aqui podem solicitar a isenção do Imposto de Renda apresentando o laudo médico que comprove o estado de saúde da pessoa.
Novidades no IRPF para 2023
– Doação para residente no exterior
Foi aprovada a isenção dos valores recebidos por herança ou doação de moradores do exterior.
– Participação de lucros dos funcionários
Da mesma forma que os sócios das empresas não são tributados quando recebem seus dividendos, pois, entende-se que os impostos já foram pagos pelas empresas, sob o mesmo ponto de vista, passa a ser com os funcionários que recebem participação de lucros onde trabalham. Assim, na hora de declarar, esses lucros ficam isentos do imposto de Renda.
– Pessoas com deficiência entram como dependente
Foi aprovado na câmera dos deputados um projeto que enquadra qualquer pessoa deficiente como dependente, mesmo que ela seja capacitada para trabalhar. Todavia, o único requisito para essa inclusão é que remuneração da pessoa com deficiência não ultrapasse as deduções do IR.
– Recebimento de pensão alimentícia não é mais um rendimento tributável
Pessoas que recebem pensão alimentícia não terão mais esse valor somado aos seus rendimentos. Dessa forma, não será mais necessário declarar o valor como um rendimento tributável.
– Prazo para entrega da declaração
Por fim, o prazo para envio do documento é de 15 de março até 31 de maio. Portanto, os contribuintes têm 90 dias para organizar seus documentos e enviá-los para a Receita Federal.
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