Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Notícia

01/01/1970 00:00:00

Feriado de Carnaval suspende prazos processuais no STF

Prazos que se iniciam ou se encerram nesses dois dias serão automaticamente prorrogados para quinta-feira (23)

01/01/1970 00:00:00

Em razão do feriado de Carnaval, o Supremo Tribunal Federal (STF) não terá expediente na segunda-feira (20) e na terça-feira (21). A data é feriado forense e consta na Portaria GDG 5/2023, publicada pela Diretoria-Geral do STF. Os feriados forenses foram definidos no artigo 62 da Lei Orgânica da Justiça Federal (Lei 5.010/1966).

Com isso, os prazos processuais que se iniciam ou se encerram nesses dois dias serão automaticamente prorrogados para quinta-feira (23), uma vez que na quarta (22) o expediente tem horário alterado.

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período:Maio/2025
DSTQQSS
    010203
04050607080910
11121314151617
18192021222324
25262728293031

Notícias Técnicas

Notícias Empresariais

Notícias Melhores