Novos prazos de vencimento serão até 28 de maio de 2025, conforme cada situação.
Notícia
STF retoma julgamento que vai decidir se contribuintes que obtiveram direito de não pagar tributo é válido
Entenda o caso que afeta diversos contribuintes que obtiveram, por meio de decisões judiciais transitadas em julgado, o direito de não pagar algum tributo.
01/01/1970 00:00:00
O Supremo Tribunal Federal (STF) pretende analisar, em sua primeira semana de julgamentos em 2023, as ações que podem afetar uma série de contribuintes que obtiveram, por meio de decisões judiciais transitadas em julgado (quando não cabe mais recurso), o direito de não pagar algum tributo.
Serão impactados pelos julgamentos casos que, posteriormente a essas decisões, o próprio Supremo entendeu que os tributos eram constitucionais e devem ser cobrados.
A partir desta quarta-feira (1º), o Supremo deverá definir o chamado "limite da coisa julgada em matéria tributária". Os julgamentos já haviam sido iniciados em plenário virtual, sistema onde os ministros depositam seus votos, mas foram levados ao plenário físico pelo ministro Edson Fachin.
De um lado, os contribuintes argumentam que os efeitos da decisão que haviam obtido na Justiça —pelo não recolhimento dos valores— continuam mesmo após o Supremo declarar a cobrança dos tributos constitucional.
Do outro, há o entendimento de que não há mais validade dessas decisões após os entendimentos do STF.
Por exemplo, um dos recursos que chegaram ao STF foi ajuizado pela União contra uma indústria têxtil que conseguiu ordem judicial, transitada em julgado em 1992, para deixar de recolher a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) .
A decisão que eximiu a indústria desse recolhimento foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).
Porém, em 2007, o Supremo decidiu que esse tributo era constitucional ao julgar uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI).
No recurso contra a indústria, a União argumentou que a coisa julgada em assunto tributário "pode ser relativizada em razão da superveniência de novos parâmetros normativos para a exigência do tributo" ou, ainda, "em razão da superveniência de decisão do STF que considere constitucional o diploma normativo tido por inconstitucional pela decisão passada em julgado".
O STF pretende definir se, em casos transitados em julgado em todo o país, os contribuintes devem pagar esse tipo de tributo e, se sim, em qual momento esses valores podem ser cobrados.
Ações de repercussão geral
Esse é o primeiro dos grandes casos na área tributária que estão pendentes de decisão no STF e que devem ser analisados neste ano. Não há uma estimativa de impacto dessas decisões sobre as contas públicas ou sobre os contribuintes.
São duas ações de repercussão geral —ou seja, que incidem sobre os outros processos semelhantes— a serem julgadas pelo Supremo sobre o tema da coisa julgada.
"O Supremo vai decidir se, quando você tinha uma decisão particular, mas depois veio uma decisão em sentido contrário, você tinha que recolher o tributo imediatamente ou com anterioridade", explica a professora de direito tributário Bianca Xavier da Fundação Getulio Vargas (FGV) Rio.
Segundo ela, caso prevaleça o entendimento de que o tributo deve ser recolhido já a partir da publicação das atas das decisões do Supremo sobre os temas, "os contribuintes terão que ficar extremamente antenados".
Em uma dessas ações, o placar estava de 7 a 0 para que decisões tomadas em determinadas ações, como ADI ou arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), acabem com os efeitos dessas outras decisões transitadas em julgado e que os contribuintes passem a pagar os tributos.
Ou seja, o tribunal já tem maioria para aplicar esse entendimento. Há divergências, porém, a respeito do período em que esse entendimento pode ser aplicado.
Essa ação é relatada pelo ministro Edson Fachin e já tem os votos de Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
Ainda não votaram os ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. Os integrantes da corte que já votaram também podem mudar de posição.
Na outra ação, que trata de decisões tomadas em outros tipos de processo pelo Supremo, a votação está em 5 a 0, também favorável ao fim dos efeitos das decisões anteriores.
O processo é relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso e já votaram Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes.
Neste ano, também deve ser julgado pelo STF outra questão em matéria tributária: a disputa sobre a cobrança do diferencial de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Difal, previsto em lei e que destina ao estado de destino da mercadoria o tributo correspondente à diferença para a alíquota do estado de origem.
Notícias Técnicas
Cerca de 500 empresas indicadas por entidades setoriais participam da iniciativa
Confira o que levar e como vai funcionar o atendimento nas agências
Tema será julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos
Propostas ainda precisam ser despachadas pelos respectivos presidentes para começarem a tramitar. Governo ainda não decidiu se vai voltar atrás em todas as medidas
O prazo para entregar sua declaração do Imposto de Renda 2025 (IR 2025) termina nesta sexta-feira 30. Quem ainda corre contra o tempo, é importante ficar atento aos erros mais comuns que podem levar o contribuinte à malha fina
Ministro Haddad afirma que revisão de ponto específico sobre IOF visa evitar ruídos no mercado e reforça compromisso de diálogo com agentes econômicos, sem prejuízo ao arcabouço fiscal
Aposentados e pensionistas receberão até 6 de junho
O INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) e os Correios anunciaram uma parceria para oferecer atendimento presencial às pessoas que querem saber se foram vítimas da fraude dos descontos ilegais de mensalidades de entidades. Porém, nem todas as agências dos Correios disponibilizarão o serviço.
No total, a autarquia deverá devolver R$ 292 milhões
Notícias Empresariais
Governo adiou por um ano uma medida que previa multas aos empregadores que não seguissem diretrizes para evitar metas excessivas, jornadas extensas, assédio moral, entre outros. Especialistas comentam os riscos
A cerimônia foi realizada na sede do TRT da 4º Região (RS), em Porto Alegre. A semana acontece entre os dias 26 a 30 de maio, em todo o país.
Argumento de que à noite ela estava de sobreaviso foi derrubado
Os empregadores receberam, entre 21 e 25 de maio, notificações sobre contratos de empréstimos firmados por seus trabalhadores por meio do Crédito do Trabalhador
Ao ultrapassar o limite de faturamento do MEI em 2025, é preciso prestar atenção ao desenquadramento automático e à necessidade de fazer a declaração correta para a Receita Federal
O evento acontece na próxima terça-feira (27), às 18h30, na sede do sindicato
No dia 30 de maio termina o prazo para a entrega da declaração anual do MEI (Microempreendedor Individual) e, enquanto muitos correm para colocar a documentação em dia, é importante lembrar quais são os principais erros cometidos pelos empreendedores
Os dados preliminares da amostra do Censo 2022 mostram que o Brasil tinha 14,4 milhões de pessoas com deficiência, o que corresponde a 7,3% das 198,3 milhões de pessoas com dois anos ou mais de idade na população
Com vídeos interativos e lives, plataforma ajuda marcas como a Parafinesse, de velas artesanais, a faturar em horas o que antes levava um mês
Trabalhar de casa se tornou uma realidade para muitas pessoas, e com essa mudança veio também a necessidade de garantir que as informações profissionais fiquem protegidas, mesmo fora do ambiente tradicional do escritório
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade