Termos de Exclusão já estão disponíveis no DTE-SN para MEI, ME e EPP com débitos na RFB ou PGFN
Notícia
PGFN: Débitos do Simples Podem Ser Parcelados
Interessados no regime do Simples Nacional têm até final de janeiro/2023 para regularizar pendências perante os entes federados
01/01/1970 00:00:00
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou o Edital PGDAU nº 1, de 17 de janeiro de 2023, que divulga propostas de negociações para regularização de débitos apurados na forma do Simples Nacional inscritos em dívida ativa da União. A adesão está disponível até 31 de janeiro, no portal REGULARIZE.
As negociações permitem aos microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) regularizarem suas dívidas com benefícios, como: entrada facilitada, descontos, prazo ampliado na quantidade de prestações e utilização de precatórios federais. Além disso, o valor mínimo da prestação é de R$ 50.
Conheça as duas propostas de negociações abertas:
Transação de pequeno valor do Simples Nacional
Essa modalidade possibilita o pagamento de entrada de 5% dividida em até 5 prestações mensais, sem desconto. O pagamento do saldo restante poderá ser em:
- até 7 meses, com desconto de 50% sobre o valor total;
- até 12 meses, com desconto de 45% sobre o valor total;
- até 30 meses, com desconto de 40% sobre o valor total;
- até 55 meses, com desconto 30% sobre o valor total;
O acordo abrange apenas os débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa há mais de 1 ano, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários mínimos.
Transação por adesão do Simples Nacional
Essa negociação permite que débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2022 sejam pagos com entrada, referente a 6% do valor total da dívida (sem desconto), dividida em até 12 meses. O pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 133 prestações mensais, com desconto de até 100% dos juros, multas e encargo legal.
Vale destacar que o percentual de desconto concedido leva em consideração a capacidade de pagamento do contribuinte e a quantidade de prestações escolhidas.
Nos casos em que não houver concessão de desconto, devido à capacidade de pagamento do contribuinte, o saldo poderá ser pago em até 48 meses após o pagamento da entrada. Clique aqui para conferir as condições e o passo a passo!
Sobre a cobrança de débitos de Simples Nacional
A medida visa facilitar a permanência, o ingresso e reingresso de contribuintes no regime diferenciado do Simples Nacional. Vale destacar que os contribuintes interessados pelo regime do Simples Nacional têm até 31 de janeiro para regularizar pendências perante os entes federados: União, Estado, Distrito Federal e Município.
Em regra, a cobrança dos débitos do Simples Nacional em dívida ativa é feita pela PGFN. No entanto, os Estados, os municípios e o Distrito Federal podem passar a cobrar os próprios tributos por meio de convênio firmado. Assim, a responsabilidade da cobrança dos débitos deixa de ser da responsabilidade da União (PGFN).
Nesse caso, basta acessar o portal do Simples Nacional e verificar a responsabilidade da cobrança. Feita a consulta, se a situação for “ENVIADO À PFN”, significa que a PGFN é responsável pelo débito; se for “TRANSFERIDO ENTE FEDERADO”, a regularização deverá ser perante o respectivo ente.
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