Criadores de conteúdo digital, como influenciadores e streamers, quando remunerados, em casos de obrigatoriedade de apresentação da Declaração do Imposto de Renda, devem informar os ganhos obtidos pelas plataformas
Notícia
DIRF: pare de cometer estes 5 erros na declaração
Contribuintes que entregarem a DIRF com erros ou omissões estarão sujeitos à multas que podem chegar a até 20% sobre os tributos devidos.
01/01/1970 00:00:00
Os contribuintes têm até o dia 28 de fevereiro para entregar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) , mas é preciso se atentar para não cometer erros, já que estão sujeitos a penalidades.
O Portal Contábeis separou cinco pontos que você deve se atentar na entrega da DIRF. Veja quais são.
Informar PLR de forma separada
A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) precisa constar do Informe de Rendimentos fornecido pela empresa. Por isso, os empregadores devem declarar essa informação na DIRF.
Contudo, em alguns casos específicos, é preciso informar o PLR em uma tabela separada ao invés da mensal.
Por exemplo, o PLR dos transportadores de cargas são pagos duas vezes por ano e devem ser informados em um campo específico na DIRF.
Não é correto enviar essa informação junto com outros rendimentos tributáveis.
Informar dependentes e alimentando
Todos os trabalhadores que têm pensão alimentícia na folha de pagamento precisam informar os dados do beneficiário como nome, CPF e data de nascimento.
Além disso, é preciso discriminar o valor total pago ao beneficiário no quadro 7 do Informe de Rendimentos.
É importante ressaltar que alguns sistemas contábeis não têm essa informação específica.
Verificar RRA
Outro ponto para se atentar são os Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).
São rendimentos pagos pela fonte em um ano, mas recebidos pelo contribuinte somente no ano posterior. Ou ainda, rendimentos recebidos todos de uma vez em determinado momento do ano e não pagos quando deveriam no decorrer do ano anterior por estarem retidos pela fonte pagadora ou por qualquer outra razão.
Esse rendimento não deve ser creditado na tabela mensal, mas na tabela do RRA. É preciso calcular e informar em um campo diferente.
Por isso, verifique se a empresa está pagando a diferença salarial do trabalhador. Se esses dados forem informados de maneira errada podem prejudicá-lo.
Lançamentos por regime de caixa
É importante lembrar que o Imposto de Renda (IR) obedece ao regime de caixa, ou seja, a data em que realmente o pagamento é efetuado ao trabalhador.
Por exemplo, se a folha de dezembro de 2021 foi paga no 5º dia útil, o período aquisitivo é janeiro, não dezembro.
Além disso, a guia vence no dia 20 de fevereiro de 2022, porque é preciso considerar a data do período aquisitivo com a data em que o pagamento foi efetuado.
Ou seja, não é igual a contribuição previdenciária, que é feita no mesmo mês.
Empresas com matriz e filiais
Por fim, ao declarar as informações de matriz e filiais, é preciso fazer uma única DIRF, sendo que o estabelecimento matriz é centralizador das informações.
Essa declaração deve conter todos os trabalhadores que estão na folha de pagamento, independente se atuam na matriz ou filial.
Contudo, os órgãos públicos não devem aplicar essa regra.
DIRF
O objetivo da DIRF é informar à Receita Federal os valores de Imposto de Renda e outras contribuições que foram retidos com pagamentos a terceiros, a fim de evitar sonegação fiscal.
Multas
Caso o contribuinte deixar de apresentar a DIRF no prazo estabelecido ou apresentar com erros ou omissões, será intimado a apresentar declaração original.
Nos demais casos, no prazo estipulado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB, e sujeitar-se às seguintes multas:
- 2% ao mês calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na DIRF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega destas;
- Limitado a até 20% no caso de declarações ou entrega após o prazo;
- R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
Para efeito de aplicação das multas será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo para a entrega da declaração e como termo final à data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, da lavratura do auto de infração.
No entanto, as multas podem ser reduzidas nos seguintes casos:
- À metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
- 25% se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
A multa mínima a ser aplicada será de:
- R$ 200,00, tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo regime de tributação do Simples Nacional;
- R$ 500,00, nos demais casos.
Além disso, será considerada não entregue a declaração que não atender às especificações técnicas estabelecidas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Neste caso, o contribuinte será intimado a apresentar nova declaração no prazo de dez dias contados da ciência da intimação.
Notícias Técnicas
Erros no preenchimento de reembolsos e mensalidades de planos de saúde são os principais gatilhos para a malha fina
Contribuintes com rendimentos de trabalho não assalariado podem deduzir gastos com imóvel usado na atividade, conforme regras do Livro Caixa
A Receita Federal definiu que o diferencial de alíquota do ICMS (Difal) em vendas interestaduais para consumidor final não contribuinte pode ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins
A Receita Federal definiu que valores de planos de previdência privada recebidos após a morte do titular e incluídos em inventário judicial devem pagar IRPF
Empresas que seguem normas internacionais de contabilidade terão mudanças na apresentação dos resultados a partir de 2027 com a IFRS 18
Entenda as novas regras, oportunidades de negociação e o papel do contador
Ministério do Empreendedorismo afirma que atualizações só devem ocorrer a partir de 2027
Estimativa da Roit aponta percentual para 2027 e prevê redução até 2030 com avanço do split payment
Renegociação de dívidas com condições facilitadas para agricultores e pequenos produtores inscritos em dívida ativa vai até 20 de dezembro
Notícias Empresariais
Carreira cresce quando sua atuação continua transformando o contexto ao redor e você junto com ele
Com apoio de dados comportamentais, empresas buscam reduzir vieses, fortalecer decisões de carreira e transformar o RH em protagonista da gestão estratégica de talentos
O excesso de dados e tecnologia aumentou o acesso à informação, mas reduziu o espaço para decisões de qualidade
Com o avanço da IA, cerca de 20% dos trabalhadores estão em posições mais vulneráveis, com alto risco de substituição, e outros 20% podem ser beneficiados, diz a FGV IBRE
Entenda como dividir a renda entre despesas essenciais, estilo de vida e investimentos para criar uma rotina financeira mais equilibrada e sustentável
Essa métrica revela em quanto tempo um investimento se paga e ajuda a medir riscos em cenários de incerteza
Economistas apontam que a combinação entre taxa Selic elevada e spreads bancários altos tem pressionado o orçamento das famílias brasileiras
O governo libera na sexta-feira, 15 de maio, o crédito do quarto lote de pagamentos do Abono Salarial PIS/Pasep 2026
Cedo ou tarde, todos nós descobrimos que a vida real começa exatamente quando o Plano A falha
Em um cenário imprevisível, o diferencial não está em quem controla tudo — está em quem consegue evoluir junto com a mudança
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
