Especialista avalia que quando a transição estiver completa em 2033 (incluindo a operação plena do split payment, já a partir de 2027), débitos e créditos tributários serão automatizados
Notícia
É obrigatório ter uma conta corrente PJ da empresa?
Para ter uma conta corrente de pessoa jurídica é necessário ter CNPJ Regular e Ativo junto à Receita Federal do Brasil.
01/01/1970 00:00:00
Ter ou não ter uma conta corrente de pessoa jurídica. Eis a questão.
Na prática, basta ter o Cadastro da Pessoa Física – CPF, comprovante de residência e o RG em mãos que qualquer indivíduo pode escolher um banco e abrir uma conta. Por sua vez, para ter uma conta corrente de pessoa jurídica é necessário ter CNPJ Regular e Ativo junto à Receita Federal do Brasil – RFB na data de abertura da conta; documento constitutivo registrado em órgão competente (incluindo alterações, se houver) de acordo com a Natureza Jurídica da empresa; comprovante de endereço; e validação de faturamento/receita, exceto para administração pública;
Portanto, a conta corrente pessoa jurídica é movimentada por um representante legal definido pela empresa, como o próprio dono ou um funcionário de confiança responsável pelo financeiro.
Então, geralmente, as empresas maiores têm a conta PJ. A dúvida proveniente, comumente, das pequenas empresas e dos microempreendedores individuais, muitos até sem funcionários registrados. Neste caso, será que há mesmo necessidade de abrir este tipo de conta? O Portal Dedução enaltece:
Ainda que não uma lei legislação que obrigue as empresas a terem uma conta em banco do tipo “pessoa jurídica”, é essencial separar e organizar os gastos da empresa e da pessoa física. Portanto, com a conta PJ fica mais fácil de evitar problemas. Tudo porque para esquivar-se de dores de cabeça, um dos passos primordiais, principalmente para os marinheiros de primeira viagem, é não misturar as finanças pessoais com as empresariais. Inclusive, este é um dos princípios das Ciências Contábeis, que destaca que uma pessoa jurídica não se mistura com seu proprietário.
Para fins fiscais, a mesma coisa: os órgãos arrecadatórios das três esferas considerarão que a pessoa física e jurídica são entidades separadas tratando, em vista disso, ambos de forma dissemelhante.
Fazendo esta separação, e ao determinar os gastos, impostos e taxas, é possível acompanhar de forma mais clara e concisa a quantas anda a saúde financeira da empresa. Em conclusão, separando as contas, fica mais fácil manter um fluxo de caixa da empresa e ter o controle das receitas e despesas.
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