Termos de Exclusão já estão disponíveis no DTE-SN para MEI, ME e EPP com débitos na RFB ou PGFN
Notícia
Entenda os impactos da Lei das Criptomoedas e os limites dos bancos
Nova Lei das Criptomoedas não tem o papel de regulamentar as criptomoedas, mas define os ativos virtuais
01/01/1970 00:00:00
Em um ano de inúmeros episódios de prejuízos decorrentes de fraudes praticadas por empresas de consultoria de criptoativos, foi publicada a Lei nº 14.478, que ficou conhecida como “Lei das Criptomoedas” e tem como objetivo a regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais.
A despeito da forma pela qual a lei ficou conhecida, seu objetivo não é regulamentar as criptomoedas propriamente ditas e nem poderia, já que como bem pontuado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em parecer de orientação, a regulação dos criptoativos vem sendo debatida em diversos países e exigirá uma orientação transfronteiriça a respeito do tema.
Ainda assim, ao definir ativos virtuais e elencar aqueles que não se subordinam aos efeitos da lei — moedas nacional e estrangeiras; moeda eletrônica emitida pelas instituições de pagamento; pontos decorrentes de programas de fidelidade; valores mobiliários; e ativos financeiros — o legislador deixou a cargo do regulador o estabelecimento de quais serão os ativos virtuais que serão regulados para fins da lei.
Neste ponto o regulador, que muito provavelmente será o Banco Central, deverá apenas definir as premissas pelas quais um ativo será considerado como ativo virtual a ensejar na obrigatoriedade de a pessoa jurídica que exerça uma das funções de intermediação deste ativo, em obter autorização para funcionar no país.
Em outra frente, na linha do parecer de orientação da CVM, o legislador deixou reservada a competência do órgão para fiscalizar os ativos virtuais representativos de valores mobiliários.
Na prática isso significa que sempre que os ativos virtuais se enquadrarem no conceito de valor mobiliário, os emissores e demais agentes envolvidos estarão obrigados a cumprir as regras estabelecidas pela CVM e estarão sujeitas à sua fiscalização.
São considerados como valores mobiliários, a representação digital de algum dos títulos previstos taxativamente nos incisos I a VIII do art. 2º da Lei nº 6.385/76 ou quaisquer outros títulos ou contratos de investimento coletivo ofertados publicamente, nos termos do inciso IX do citado artigo, ainda que referidos contratos invistam ou assumam exposição em criptoativos que não sejam valores mobiliários.
Por exclusão, ficará a cargo do Banco Central regular a prestação de serviço das empresas intermediadoras da representação digital dos denominados (pela CVM) tokens de pagamento ou criptomoedas que buscam replicar as funções de moeda, notadamente de unidade de conta, meio de troca e reserva de valor.
Para tanto, foram fixadas em lei as diretrizes segundo as quais as empresas prestadoras de serviços de ativos virtuais devem atuar, destacando-se aqui a necessidade de observância às regras do Código de Defesa do Consumidor, a proteção à poupança popular e a prevenção à lavagem de dinheiro.
Por outro lado, um dos pontos que maximizariam a segurança jurídica da prestação de serviços de criptoativos no Brasil, ficou de fora do texto final: a segregação do patrimônio das empresas dos recursos dos usuários, a exemplo do que prevê a Lei nº 12.865/2013 que disciplina a atividade das instituições de pagamentos e dispõe de forma expressa que os recursos mantidos em contas de pagamento constituem patrimônio separado que não se confunde com o patrimônio das instituições e, portanto, não se sujeitam a qualquer regime de dissolução que a instituição seja submetida.
Disposição parecida teria o condão de minimizar os efeitos da quebra de empresas de consultoria em criptoativos que geraram prejuízos milionários aos investidores no último ano, mas a Câmara dos Deputados optou por retirar a inclusão do Senado sobre o tema, ficando a cargo do regulador decidir como e se haverá tal segregação de patrimônio.
Ainda assim, as diretrizes trazidas pela lei certamente garantirão maior segurança jurídica aos investidores de criptoativos no Brasil, na medida em que deverá haver um aumento tanto do nível de transparência das operações, quanto no seu controle.
As empresas que já operam no mercado, terão prazo razoável para se adaptar e ingressar com o pedido de autorização para funcionamento, mas no período de vacância da lei é possível adiantar a construção de políticas de compliance, regulamentos que garantam a transparência das operações segundo as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor, além de aperfeiçoar o processo de onboarding de clientes.
Notícias Técnicas
Empresas passarão a recolher as contribuições pelo eSocial/DCTFWeb
Mesmo com regime tributário simplificado, o microempreendedor individual pode precisar declarar o Imposto de Renda como pessoa física. Entenda quando isso é obrigatório
Quem investe na bolsa precisa ficar atento, pois pode ser que precise emitir mensalmente esse documento
Antes de preencher, contribuinte deve confirmar se está obrigado a declarar, reunir documentos e escolher entre modelo simplificado e completo
Entenda a base de cálculo, exclusões e impactos práticos da nova regra tributária
Nova regra entra em vigor em 30 de março e permite concessão do benefício com base apenas em documentos médicos enviados pelo segurado
Lei Complementar nº 224/2025 prevê aumento de 10% nas contribuições incidentes sobre a comercialização da produção rural
Os ajustes relacionados nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf estão apresentados na Nota Técnica 01/2026 publicada
Declaração é obrigatória para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional. Descumprimento do prazo e preenchimento incorreto podem gerar multas
Notícias Empresariais
Entender o mercado não é apenas acompanhar o que já aconteceu. É desenvolver a capacidade de enxergar o que ainda está se formando
Enquanto discursos institucionais vendem o país como um ambiente de oportunidades, a realidade enfrentada pelo empreendedor honesto é bem diferente
Em um mercado mais dinâmico e exigente, assumir a condução da própria trajetória profissional deixou de ser diferencial e passou a ser um passo essencial para quem busca crescimento consistente e sustentável
Profissionais que passam muito tempo em uma única organização enfrentam novos desafios para voltar ao mercado e descobrem que experiência, sozinha, já não garante visibilidade nem oportunidade
A interpretação de que o mercado pune quem não performa tornou-se comum em debates profissionais, mas essa leitura confunde moralidade com diagnóstico
Medidas ampliam controle sobre saldos e criam bloqueios automáticos para evitar falhas e fraudes no sistema de pagamentos instantâneos
A partir desta sexta-feira (27), o Banco Central passará a usar um novo fator na metodologia de cálculo do ressarcimento do custo Selic
O aumento no número de afastamentos por problemas de saúde tem acendido um alerta para empresas de diferentes setores no Brasil
Medição do IBGE no IPCA-15 ainda não reflete a piora no mercado de combustíveis com o conflito no Irã
CMN elevou para 2,5% limite de montante vinculado à TR
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
