Guias e leiautes já podem ser acessados para apoiar o preenchimento da nova obrigação acessória
Notícia
Quais são as regras para a venda das férias? Como é o cálculo?
A lei permite vender apenas um terço das férias, ou seja, 10 dias. Veja os detalhes
01/01/1970 00:00:00
A venda de férias, é algo permitido ao trabalhador pela legislação trabalhista. É uma prática comum para empregados e empregadores.
O que leva um trabalhador a vender suas férias pode ser pelo retorno financeiro ou por achar que os 30 dias concedido é muito para ficar longe de seu trabalho.
Contudo, é comum que esse assunto gere muitas dúvidas, assim como erros que podem levar ao ajuizamento de ações trabalhistas contra a empresa.
Para saber mais sobre como a venda do período de descanso impacta a empresa e como deve ser feita conforme a lei, continue a sua leitura para tirar suas dúvidas.
Como funciona a venda de férias?
A venda de férias corresponde ao abono pecuniário do período de descanso. Nesse caso, o trabalhador troca parte das férias por um pagamento adicional.
Tanto trabalhadores contratados em regime integral ou em regime parcial de tempo podem solicitar vender parte das férias. Por outro lado, aprendizes não têm esse direito.
Quanto tempo de férias é possível vender?
Segundo a lei, é possível que o trabalhador opte pela venda de até ⅓ de suas férias anuais. Ou seja, para um período de 30 dias de descanso é possível abrir mão de 10 dias delas.
Dessa forma, o trabalhador recebe 30 dias de férias com adicional de ⅓, além de receber ⅓ do salário mensal, que corresponde ao abono em si, referente aos 10 dias.
Como calcular a venda de férias?
Como dito anteriormente, vender as férias deve seguir as regras da legislação trabalhista, que permite a venda de apenas um terço das férias.
Isso equivale a 10 dias do total de 30 dias de descanso. Ou seja, um funcionário que decidir vender suas férias deverá folgar 20 dias e trabalhar (vender) 10 dias.
Supondo que o colaborador ganhe R$ 3.000,00 por mês, ao oferecer a venda das férias para a empresa, na prática, o cálculo deve considerar os seguintes itens:
- pagamento de férias:
- 1/3 de adicional de férias, no mínimo;
- 10 dias trabalhados a mais;
- hora extra, adicional noturno e insalubridade (caso o profissional tenha esses valores para receber).
Sendo assim, ao vender os 10 dias de férias, o colaborador deve receber:
- pagamento das férias: R$ 3.000,00;
- pagamento do adicional de férias: R$ 999,00;
- 10 dias trabalhados a mais: R$ 1.000,00.
No total, o trabalhador receberá R$ 4.999,00 pela venda das férias.
Vale lembrar que caso o profissional tenha faltas sem justificativas ao longo do ano contado para as férias, os valores são alterados de acordo com os dias de folga que também mudam. Fica assim:
- até 5 faltas: férias de 30 dias;
- de 6 a 14 faltas: férias de 24 dias;
- de 15 a 25 faltas: férias de 18 dias;
- 24 a 32 faltas: férias de 12 dias.
Em caso de mais de 32 faltas, o colaborador não terá direito a férias.
Quais os descontos que incidem sobre a venda das férias?
Os dias de venda de férias, que forem trabalhados, terão os descontos normais, com os outros dias trabalhados. Entretanto, o benefício do terço extra não pode ter desconto nem do INSS e nem do Imposto de Renda.
A empresa pode obrigar o trabalhador a vender férias?
De jeito nenhum. A venda de férias é um direito do trabalhador, e não da empresa. Portanto, somente o colaborador pode requerer esse benefício, que não pode ser sugerido ou imposto pelo empregador.
Quando deve ser feito o pagamento das férias?
Quando o trabalhador decide por vender as férias, o pagamento do abono deve acontecer junto à quitação do período de descanso.
Conforme estabelece a lei, o pagamento do valor das férias deve acontecer em até 2 dias antes do início do período de descanso.
Quando e como deve ser feito o pedido da venda das férias?
Segundo a lei, o pedido de abono de férias deve ocorrer em até 15 dias antes do período aquisitivo. Portanto, note que não ocorre antes do gozo do descanso, mas antes do fim da conquista do direito às férias.
O pedido deve ser feito por escrito para que a empresa possa comprovar que ele partiu do próprio trabalhador.
Notícias Técnicas
O PGD-C permite o envio, em caráter excepcional, dos dados que antes eram enviados pela Dirf
A emissão do recibo eletrônico é obrigatória e pode ser feita até fevereiro de 2026
Decisão abre precedente importante para cobrança de créditos públicos
Iniciativa tem como objetivo orientar os contribuintes, prevenir a exclusão de programas de parcelamento e incentivar a manutenção da regularidade fiscal
A mensagem orienta o cidadão a consultar o próximo contracheque e, em caso de dúvidas, buscar esclarecimentos diretamente com o empregador
Benefício será liberado em 17 de fevereiro para trabalhadores que atenderam aos critérios; análise rigorosa busca garantir o direito de quem vive da pesca
A RF esclareceu, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 14, publicada em 10 de fevereiro de 2026, como deve ser determinado o custo de aquisição de participações societárias
Procuradoria-Geral da República defende constitucionalidade de contratos alternativos à CLT e competência da Justiça Comum em análise do Tema 1389
Leis, instruções normativas, portarias e convênios publicados em janeiro/2026 trazem mudanças em IBS, benefícios fiscais, NRs do MTE, INSS, ICMS e IRPJ/CSLL
Notícias Empresariais
Nomadismo digital veio para ficar. Ele transforma como equipes trabalham e como empresas competem
O caminho para maior produtividade administrativa passa necessariamente pela organização metódica de arquivos, controle rigoroso de versões e eliminação sistemática de retrabalho
Iniciativa do Devolvi Meu Crachá transforma experiência corporativa em autoridade, negócios e atuação estratégica independente
Em um cenário de endividamento elevado e a efervescência de novas tecnologias financeiras, o conhecimento, planejamento e visão de longo prazo são determinantes para a construção de patrimônio sólido
Para o presidente do Sebrae, Décio Lima, a estimativa anima os donos de pequenos negócios
O Governo Federal, em parceria com a Caixa Econômica Federal, lançou oficialmente o projeto piloto de microcrédito
Mais de 49,6 milhões de pessoas ainda podem sacar o dinheiro
Impacto no custo atingiria menos de 1% em grandes setores
A inadimplência das pessoas físicas no Brasil deve manter trajetória de alta nos primeiros meses de 2026, segundo projeção do Instituto Brasileiro de Executivos de Varejo e Mercado de Consumo
A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais lançou nesta terça-feira, o Guia Técnico de Ferramentas de Gestão de Liquidez
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
