Termos de Exclusão já estão disponíveis no DTE-SN para MEI, ME e EPP com débitos na RFB ou PGFN
Notícia
Contribuição social da agroindústria sobre a receita bruta é constitucional
O Supremo Tribunal Federal determinou, por maioria, que é constitucional lei que, no caso das empresas agroindustriais, definiu que as contribuições sociais recairiam não mais sobre a folha de salários, mas sim sobre a receita bruta proveniente da comercialização de seus produtos.
01/01/1970 00:00:00
O Supremo Tribunal Federal determinou, por maioria, que é constitucional lei que, no caso das empresas agroindustriais, definiu que as contribuições sociais recairiam não mais sobre a folha de salários, mas sim sobre a receita bruta proveniente da comercialização de seus produtos. O caso foi julgado em sessão virtual encerrada na última sexta-feira (16/12) e tem repercussão geral. O recurso extraordinário foi apresentado por uma empresa de celulose contra acórdão que, em sede de controle incidental, reputou constitucional o artigo 1º da Lei 10.256/2001, que introduziu o artigo 22-A na Lei 8.212/1991. Esses dispositivos preveem a incidência da contribuição social devida pela agroindústria sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção.
Em artigo publicado na revista eletrônica Consultor Jurídico, as advogadas Cristiane I. Matsumoto e Nayanni Enelly Vieira Jorge explicam que os argumentos que fundamentavam a declaração de inconstitucionalidade da cobrança remontam, essencialmente, à percepção de que foi instituída nova fonte de custeio para a seguridade social, haja vista que a receita bruta/faturamento já é base de cálculo das contribuições sociais. Entendimento predominante o relator, ministro Dias Toffoli, considerou que é constitucional a possibilidade de se instituírem contribuições sobre o faturamento ou a receita substitutivas de contribuições sobre a folha de salários.
Segundo o ministro, na legislação, a receita bruta proveniente da comercialização dos produtos das agroindústrias se insere tanto na acepção estrita de faturamento firmada na jurisprudência da Corte, que determinou que ela não pode ser confundida com “valor estimado da produção agrícola própria”, como também na de receita, considerada a alteração efetuada pela Emenda Constitucional 20/1998. Assim, nesse aspecto, ele entendeu não há nenhum vício de inconstitucionalidade na contribuição previdenciária instituída pela lei, “visto que incide sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção, em substituição ao regime anterior da contribuição, incidente sobre a folha de salário e não sobre o valor estimado da produção”.
Na análise de Toffoli, o inciso 13 do artigo 195, incluído pela EC 42/2003, ainda explicitou uma possibilidade já existente no texto originário da Constituição Federal: a de se instituírem contribuições sobre o faturamento ou a receita substitutivas de contribuições sobre a folha de salários. Sobre a inexistência de afronta ao princípio da isonomia, o relator pontuou que as agroindústrias de avicultura, suinocultura, piscicultura e carcinicultura têm baixa lucratividade, muitas vezes não sendo suficiente para cobrir tal tributação. “Se essa fosse aplicada, a própria continuidade dessas atividades ficaria em risco, impactando, negativamente, os empregos, o desenvolvimento do setor e o mercado de exportação”, finalizou.
O entendimento foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Ricardo Lewandowski, Roberto Barroso e André Mendonça. Foi fixado o Tema 281 da repercussão geral: É constitucional o art. 22A da Lei nº 8.212/1991, com a redação da Lei nº 10.256/2001, no que instituiu contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção, em substituição ao regime anterior da contribuição incidente sobre a folha de salários”. Divergência O ministro Edson Fachin discordou do entendimento do relator, ao considerar que a lei é inconstitucional, pois um tributo, cuja base de cálculo é a receita bruta proveniente da comercialização da produção de empregador rural pessoa física, “desborda das fontes constitucionalmente previstas para o custeio da seguridade social, por conseguinte a instituição dessa nova contribuição demandaria a forma da lei complementar”.
Na análise de Fachin, a incidência da contribuição previdenciária sobre a receita bruta obtida com a comercialização da produção, em substituição à folha de salários, prevista na lei, agride o ordenamento constitucional por violação ao princípio da isonomia. “Isso porque tal previsão de incidência da exação somente em relação às empresas agroindustriais, pelo simples fato de explorarem a atividade rural, confere tratamento diverso em relação às empresas do setor urbano, as quais recolhem a cota patronal sobre a folha de salários”, completou. O entendimento foi seguido pela ministra Rosa Weber. Clique aqui para ler o voto de Dias Toffoli Clique aqui para ler o voto de Luiz Edson Fachin RE 611.601
Notícias Técnicas
Empresas passarão a recolher as contribuições pelo eSocial/DCTFWeb
Mesmo com regime tributário simplificado, o microempreendedor individual pode precisar declarar o Imposto de Renda como pessoa física. Entenda quando isso é obrigatório
Quem investe na bolsa precisa ficar atento, pois pode ser que precise emitir mensalmente esse documento
Antes de preencher, contribuinte deve confirmar se está obrigado a declarar, reunir documentos e escolher entre modelo simplificado e completo
Entenda a base de cálculo, exclusões e impactos práticos da nova regra tributária
Nova regra entra em vigor em 30 de março e permite concessão do benefício com base apenas em documentos médicos enviados pelo segurado
Lei Complementar nº 224/2025 prevê aumento de 10% nas contribuições incidentes sobre a comercialização da produção rural
Os ajustes relacionados nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf estão apresentados na Nota Técnica 01/2026 publicada
Declaração é obrigatória para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional. Descumprimento do prazo e preenchimento incorreto podem gerar multas
Notícias Empresariais
Entender o mercado não é apenas acompanhar o que já aconteceu. É desenvolver a capacidade de enxergar o que ainda está se formando
Enquanto discursos institucionais vendem o país como um ambiente de oportunidades, a realidade enfrentada pelo empreendedor honesto é bem diferente
Em um mercado mais dinâmico e exigente, assumir a condução da própria trajetória profissional deixou de ser diferencial e passou a ser um passo essencial para quem busca crescimento consistente e sustentável
Profissionais que passam muito tempo em uma única organização enfrentam novos desafios para voltar ao mercado e descobrem que experiência, sozinha, já não garante visibilidade nem oportunidade
A interpretação de que o mercado pune quem não performa tornou-se comum em debates profissionais, mas essa leitura confunde moralidade com diagnóstico
Medidas ampliam controle sobre saldos e criam bloqueios automáticos para evitar falhas e fraudes no sistema de pagamentos instantâneos
A partir desta sexta-feira (27), o Banco Central passará a usar um novo fator na metodologia de cálculo do ressarcimento do custo Selic
O aumento no número de afastamentos por problemas de saúde tem acendido um alerta para empresas de diferentes setores no Brasil
Medição do IBGE no IPCA-15 ainda não reflete a piora no mercado de combustíveis com o conflito no Irã
CMN elevou para 2,5% limite de montante vinculado à TR
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
