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Notícia
Imposto de Renda com desconto em folha: preciso declarar?
Entenda como funciona o Imposto de Renda com desconto em folha, qual o valor, como calcular e o que é preciso informar na declaração anual.
01/01/1970 00:00:00
Se você teve Imposto de Renda com desconto em folha ao longo do ano a ser declarado, é interessante fazer a declaração, sim, mesmo que não esteja obrigado a declarar, pois pode ter direito à restituição desse valor, mas vale lembrar que só esse motivo não obriga a declarar.
Se você recebe uma folha de pagamento ou holerite todos os meses, esse desconto aparece como IRRF, que é o Imposto de Renda Retido na Fonte.
Ele acontece quando seu salário atinge o teto mensal determinado pela Receita Federal como passível de pagar imposto, que é a partir do valor de R$ 1.903,98. Se você atingiu esse teto, será cobrada uma alíquota de IRRF, que muda conforme a faixa salarial.
Continue a leitura para saber mais!
Como funciona o Imposto de Renda descontado em folha
A Receita Federal possui uma tabela com o valor do desconto de Imposto de Renda no salário para ser deduzido na folha de pagamento mensal.
Como explicamos, o desconto acontece em salários a partir de R$ 1.903,88 e aumenta conforme a faixa salarial. Isso significa que, quanto maior o salário, maior a alíquota descontada, como você vê na tabela abaixo.
Tabela de alíquota de IRRF a deduzir

Esse valor descontado da folha de pagamento, o Imposto de Renda Retido na Fonte, é uma espécie de antecipação do pagamento do Imposto de Renda.
Entretanto, esse percentual indicado na tabela não deve ser diretamente descontado do seu salário bruto, mas do seu salário-base, como veremos a seguir.
Como calcular o Imposto de Renda descontado em folha
Suponha que seu salário seja de R$ 3.200. Observe a tabela. Esse salário diz que o valor do Imposto de Renda descontado em folha será de 15%, pois você se encontra na faixa que vai de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05. Mas calma, o desconto não sai do seu salário bruto.
Você precisa descobrir primeiro qual é o seu salário-base.
Para encontrar esse valor, é preciso somar todos os vencimentos a serem pagos no salário, ou seja, todos os valores recebidos ao longo do mês, como horas extras e outros benefícios adicionais, mas descontando o INSS e outras deduções que existirem, como faltas.
Aqui, vamos trabalhar com a ideia de que os R$ 3.200 já são uma soma final de todos esses valores, mas faltando descontar o INSS para encontrar o salário-base.
Para descontar o INSS, é preciso observar outra tabela — lembre-se de buscar a do ano vigente, pois ela muda todos os anos:
Tabela de alíquota INSS 2022

Essas alíquotas devem ser calculadas de maneira progressiva. Isso significa que, para o nosso exemplo de R$ 3.200, você não deve descontar diretamente os 12% apontados na tabela, mas envolver todas as faixas dentro desse valor, assim:
Teto da primeira faixa salarial x alíquota da primeira faixa salarial:
R$ 1.212 x 7,5% = R$ 90,90
+
Teto da segunda faixa salarial x alíquota da segunda faixa salarial:
R$ 2.427,35 - R$ 1.212 = R$1.215,35
R$ 1.215,35 x 9% = R$ 109,38
+
Valor excedente do teto que se encaixa na terceira faixa salarial x alíquota da terceira faixa salarial:
R$ 3.200 - R$ 2.427,35 = R$ 772,65
R$ 772,65 x 12% = R$ 92,72
Desconto do INSS =
R$ 90,90 + R$ 109,38 + R$ 92,72 = R$ 293
Dessa forma, descontando a alíquota de INSS, encontramos o salário-base de R$ 2.907.
Logo, o desconto de IRRF de 15% deve ser calculado em cima desse valor. Mas esse desconto também deve ser feito de forma progressiva:
Teto da primeira faixa salarial x alíquota da primeira faixa salarial:
Até R$ 1.903,98 (isento) = R$ 0,00
+
Teto da segunda faixa salarial x alíquota da segunda faixa salarial:
R$ 2.826,65 - R$ 1.903,98 = R$ 922,67
R$ 922,67 x 7,5% = R$ 69,20
+
Valor excedente do teto que se encaixa na terceira faixa salarial x alíquota da terceira faixa salarial:
R$ 2.907 - R$ 2.826,65 = R$ 80,35
R$ 80,35 x 15% = R$ 12,05
Desconto do IRRF =
R$ 0,00 + R$ 69,20 + R$ 12,05 = R$ 81,25
R$ 81,25 é, enfim, o valor de desconto de IRRF que o salário do nosso exemplo terá.
Se você possuir dependentes, o valor do salário-base será ainda menor, pois conforme observamos na tabela de alíquota de IRRF a deduzir, a Receita Federal prevê um desconto de R$ 189,59 por dependente.
Suponhamos que você tenha um dependente. Esse valor de R$ 189,59 deve ser somado ao desconto do INSS, de R$ 293, totalizando R$ 482,59, que passa a ser o novo desconto total para subtrair do salário bruto e encontrar o salário-base:
R$ 3.200 - R$ 482,59 = R$ 2.717,41
Nesse caso, o desconto do IRRF deveria acontecer sobre o valor de R$ 2.717,41 e não mais sobre R$ 2.907.
São considerados dependentes:
- marido ou esposa;
- filhos de até 21 anos;
- pais e avós que não possuam rendimentos; e
- outros casos específicos como enteados, incapazes ou netos e bisnetos sobre guarda judicial.
Quem paga pensão alimentícia também recebe desconto.
As tabelas são calculadas de maneira progressiva a fim de tornar a dedução mais justa. Dessa forma, quem ganha menos, paga menos e quem ganha mais, paga mais.
Imposto de Renda descontado em folha precisa declarar?
Se não estiver obrigado a declarar, você também pode fazer a declaração, já que é possível ter restituição dos valores descontados em IRRF na folha de pagamento.
O que obriga a declarar Imposto de Renda é preencher os requisitos definidos pela Receita Federal para tal. Até 2022, quem recebeu mais de R$ 28.559,70 por ano fica obrigado a declarar.
Existem pelo menos mais seis requisitos além desse que geram a obrigação, como ter recebido rendimentos isentos acima de R$ 40 mil, ter tido ganho de capital na venda de bens ou ter operado na Bolsa de Valores.
Esteja atento, ano a ano, para saber se você está ou não obrigado a declarar.
Uma dúvida que contribuintes que têm IRRF descontado em folha geralmente possuem é se ao declarar o Imposto de Renda terão que pagar imposto novamente. Fique tranquilo, não existe essa possibilidade.
O imposto devido é um só. O que acontece é que, quando a declaração enviada chega ao Leão com todos os seus rendimentos, despesas dedutíveis e IRRF descontado em folha, ele vai analisar esses números e definir se você já pagou tudo o que devia.
Se ele entender, com base nessa análise, que os valores descontados como IRRF do seu salário ultrapassaram o que você devia de imposto, ele vai devolver parte ou todo o valor. Por isso é interessante declarar, mesmo sem estar obrigado.
Como declarar Imposto de Renda descontado em folha
Solicite para a sua empresa o informe de rendimentos do ano a ser declarado. Nele, estarão todos os dados que você precisará informar no campo específico da declaração anual que tem relação com o IR descontado em folha.
Com o informe em mãos, siga os seguintes passos:
- Baixe e acesse o programa da Receita Federal ou da Leoa.
- Vá em “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”.
- Na tela que aparecer, insira o CNPJ e o nome da fonte pagadora.
- Informe os rendimentos recebidos da pessoa jurídica.
- Insira a contribuição sindical oficial.
- Enfim, declare o imposto descontado em folha (retido na fonte).
- Encerre informando o 13º salário e o IRRF sobre o 13º salário e pronto!
Se o Leão considerar cabível, você receberá de volta o valor do IRRF descontado na folha em um dos lotes de restituição disponíveis.
Se precisar de ajuda na hora de declarar Imposto de Renda com desconto em folha, conte com a Leoa.
A plataforma é intuitiva e totalmente online. Você vai respondendo simples perguntas e consegue fazer a declaração de maneira mais fácil do que pelo programa da Receita Federal.
Para mais dicas como essa, continue acompanhando o nosso blog. Estamos sempre atualizando nossos artigos com informações relevantes sobre Imposto de Renda, restituição, declaração, malha fina, ganho de capital e muito mais!
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