Na semana passada, o governo federal anunciou medidas para aumentar o Imposto sobre Operações Financeiras com o objetivo de arrecadar mais. Mercado, setor produtivo e Congresso reagiram e impuseram recuos
Notícia
Comissão de Valores Imobiliários é o primeiro órgão federal a se integrar ao Sistema Nacional da REDESIM
Simplificação e melhoria do processo para o usuário
01/01/1970 00:00:00
A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ) iniciam nova parceria, a partir de 12/12/2022, modernizando o controle dos Fundos de Investimento. Será implantado novo serviço de comunicação entre os órgãos para a troca de informações no ambiente da Rede Nacional de Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM.
O processo será mais simplificado e os Fundos de Investimento serão inscritos no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) diretamente pela CVM. A análise dos documentos será realizada exclusivamente por servidor da CVM. Ao registrar o ato o CNPJ do novo Fundo de Investimento será obtido de forma automática e on-line.
Para o registro dos atos cadastrais do Investidor Estrangeiro este sistema de integração já vem sendo utilizado com sucesso.
Dessa forma, o processo de concessão de CNPJ para Investidores não Residentes e também para os Fundos de Investimento passa a ser mais ágil eliminando a etapa de comparecimento ao atendimento da Receita Federal. Basta somente o registro na CVM para a obtenção automática e online do número do CNPJ.
Este novo processo promove uma maior integração entre a RFB e a CVM, garantindo que os dados cadastrais entre os dois órgãos estejam sincronizados e consistentes.
Como vai funcionar:
- Representante do Investidor não Residente (INR) ou administrador do Fundo de Investimento faz o pedido de registro na CVM;
- Internamente, a CVM analisa e aciona a aplicação da Receita Federal no ambiente Redesim enviando os dados cadastrais;
- A RFB processa os dados de forma online e retorna o número do CNPJ para a CVM, se o ato for de inscrição;
- O Representante do Investidor não Residente ou Administrador do Fundo de Investimento já sai da CVM com o registro e o número do CNPJ.
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