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Notícia
Tem dúvidas sobre o Inova Simples? Veja como saná-las
As pessoas físicas e jurídicas envolvidas no processo de abertura e legalização de empresas do Inova Simples que tiverem dúvidas a respeito do assunto podem saná-las por meio do Inova Simples, uma iniciativa do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI) ligado a Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia – Sepec/ME.
01/01/1970 00:00:00
As pessoas físicas e jurídicas envolvidas no processo de abertura e legalização de empresas do Inova Simples que tiverem dúvidas a respeito do assunto podem saná-las por meio do Inova Simples, uma iniciativa do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI) ligado a Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia – Sepec/ME.
Em funcionamento desde o segundo semestre de 2021, o Inova Simples é um regime que autoriza que deliberações empresariais de cunho experimental sejam formalizadas, recebendo assim a nomenclatura de “Empresas Simples de Inovação”.
Na prática, o Inova Simples consiste, como o próprio nome sugere, em um processo abreviado de abertura e formalização do negócio, providenciando às iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem como empresas de inovação tratamento diferenciado. O objetivo da ação é incitar a criação, o desenvolvimento e a consolidação dessas empresas para geração de emprego e renda.
O processo do Inova Simples, que segue as orientações do Ofício Circular nº 4767 de 2022, é feito via web, de forma automática e gratuita.
Os empreendedores obtêm uma inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas-CNPJ e um certificado que corrobora a legitimidade do negócio, possibilitando assim a abertura de contas bancárias e negociações de crédito e financiamento com alguns benefícios.
Os usuários podem obter mais esclarecimentos sobre todo o processo, bem como as vantagens dessa modalidade, na página “Preciso de Informações”, nesse link aqui.
Em caso de sucesso, tais empresas poderão se transformar em tipos societários clássicos e com maior proteção, como as usuais sociedade limitada ou sociedade anônima. Já caso a iniciativa não atinja os resultados almejados, o processo de baixa (encerramento das atividades) deverá ser simplificado.
De acordo com o Diretor do DREI, Allan Turano, a área sempre recebe questionamentos de instituições financeiras, entidades de concessão de crédito e até mesmo de usuários sobre questões jurídicas que ainda não possuem previsão em lei. “Por essa razão, no âmbito da competência técnica do Departamento optamos por solucionar diversas dúvidas recorrentes”, reforçou.
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