Material tem caráter orientativo e busca esclarecer dúvidas sobre a aplicação das normas, especialmente no contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
Notícia
Conheça os principais conflitos entre fisco e contribuintes na pauta do STF
Na lista está a cobrança do Difal do ICMS, que afeta diretamente o varejo on-line
01/01/1970 00:00:00
Programadas para serem decididas ainda neste ano pelo STF (Supremo Tribunal Federal), várias disputas travadas entre fisco e contribuintes devem ficar pendentes para 2023. São importantes teses jurídicas que devem afetar o caixa das empresas de segmentos como o comércio on-line, instituições financeiras e prestadores de serviços.
Segundo estimativas, os litígios que envolvem a União e contribuintes ultrapassam R$ 1 trilhão. Na lista das mais importantes está a disputa envolvendo o momento da cobrança do diferencial de alíquota do ICMS – Difal -, que afeta diretamente as empresas do varejo on-line.
Até o momento, o placar é favorável aos contribuintes (de 5×3), que pedem que a cobrança seja feita a partir de 2023. O julgamento já foi interrompido diversas vezes e retomado em dezembro. O último a analisar o tema foi o ministro Gilmar Mendes, que votou pela cobrança do Difal a partir de abril de 2022. Polêmico e caro, o julgamento deve ficar pendente para 2023.
O conflito – Os ministros vão decidir se os Estados poderiam cobrar o imposto já neste ano de 2022 ou se a cobrança só seria permitida a partir de 2023. Sem a cobrança em 2022, os Estados estimam perdas de quase R$ 10 bilhões para este ano.
O Difal é usado para dividir a arrecadação do comércio eletrônico entre o Estado de origem da empresa e o do consumidor. A empresa paga a alíquota interestadual para o Estado onde está localizada e a diferença para o Estado de destino da mercadoria.
Até o ano passado, a cobrança da diferença de alíquota vinha sendo realizada por meio de normas estaduais, com base na Emenda Constitucional nº 87, de 2015, que foi contestada no Judiciário sob a alegação de que a cobrança deveria ser feita por lei complementar.
Os ministros acataram a tese das empresas e decidiram que os Estados ficariam impedidos de cobrar o imposto a partir de 2022, caso não fosse editada uma lei complementar federal. Foi então aprovada no Congresso, no final de dezembro de 2021, a LC 190, que veio a ser sancionada somente em janeiro deste ano.
O atraso na sanção presidencial gerou uma nova discussão envolvendo o início da cobrança, se a partir de 2022 ou apenas em 2023.
MULTA ISOLADA
Outro tema importante, na avaliação de Regis Trigo, tributarista do escritório Hondatar, diz respeito à constitucionalidade da multa isolada de 50% sobre o saldo das compensações não homologadas pela Receita Federal. O julgamento estava previsto para maio deste ano, mas foi retirado da pauta do STF.
“A compensação tributária é uma forma legítima para o contribuinte pagar um débito tributário e até extinguir uma obrigação tributária. Se o crédito for revelado inconsistente, é justo a Receita cobrar multa. Mas além da multa de mora, impor a isolada de 50% é inadmissível”, afirma o advogado.
Na avaliação de Fábio Calcini, do escritório Brasil Salomão e Matthes, são positivas as perspectivas para os contribuintes. “Não é razoável uma punição com multa de 50% para uma conduta lícita e sem má fé do contribuinte”, diz.
A autorização para a cobrança de multa de 50% sobre o valor das compensações não homologadas pela Receita Federal foi instituída pela Lei 12.129/2010. Até então, nos casos de não homologação, as empresas recebiam despacho decisório indeferindo a compensação com a cobrança adicional de juros e multa moratória limitada a 20%.
TESE FILHOTE
Outra disputa que tem sido acompanhada de perto pelos prestadores de serviços é a que discute a constitucionalidade, ou não, da inclusão do ISS (Imposto sobre Serviços), que é um tributo municipal, na base de cálculo do Pis e da Cofins, que são contribuições sociais.
A discussão, conhecida como tese filhote, é originária do conflito envolvendo o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a chamada “tese do século”, em que o STF decidiu pela exclusão do imposto estadual da base de cálculo das duas contribuições sociais. De acordo com Fábio Calcini, já há voto favorável aos contribuintes.
O advogado também cita a disputa que diz respeito ao fim do voto de qualidade nos julgamentos de processos administrativos no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) em que há empate (art. 28 da Lei 13.998/2020).
“Este caso traz um relevante impacto nos mais variados temas tributários que foram julgados pelo Carf, a exemplo do ágio, Juros sobre capital próprio, entre outros, pois, no caso de empate, a partir dessa lei, há improcedência da cobrança”, explica.
BANCOS
Outro julgamento importante, na avaliação do tributarista Jonathas Lisse, do VRL Advogados, é o que vai decidir se o PIS e a Cofins podem ser exigidos sobre os rendimentos de aplicações feitas dos bancos, provenientes de recursos próprios.
De acordo com o tributarista, o tema já foi julgado pelo Carf, com desfecho desfavorável aos contribuintes. Mas há chances de ser revertido no STF. “Os rendimentos são oriundos de recursos próprios e não de uma prestação de serviço. Sendo assim, não são receitas para fins tributários”, analisa.
BENS MÓVEIS
A discussão que envolve a incidência, ou não, de Pis e Cofins na locação de bens móveis também é aguardada pelos contribuintes. Neste caso, os ministros devem decidir se as receitas decorrentes da locação de bens móveis de uma empresa, cuja atividade principal não é essa, se encaixam no conceito de faturamento e, portanto, estão sujeitas à tributação de Pis e Cofins.
“Embora não seja proveniente de atividade principal, é uma receita que acresce patrimônio de forma definitiva e, portanto, não acredito que a tese do contribuinte seja vitoriosa”, prevê o tributarista.
Notícias Técnicas
Publicado a Versão 12.1.3 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2025, situações especiais de 2026 e para os anos anteriores
Gestores de acesso nas EFPC devem definir os papéis dos usuários
A Receita Federal publicou a IN RFB nº 2.324/2026, que exige registro prévio para empresas exportadoras adquirirem ou importarem insumos com suspensão do IPI
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 4.015/2026, que trata da inclusão de subvenções e incentivos de ICMS na base do IRPJ e da CSLL
Especialistas alertam para 'apuração assistida' e a nova dinâmica do XML da NF-e
Proposta da equipe econômica detalha alternativas de tributação e é etapa necessária para início da cobrança do IS a partir de 2027
Medida provisória altera regras do crédito consignado, reduz margem ao longo dos anos e muda prazos para aposentados e pensionistas
Norma publicada no Diário Oficial impõe novas exigências de cadastro, endurece penalidades e permite quitação de valores retroativos aos pescadores
A COSIT da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta nº 74/2026, emitiu parecer parcialmente favorável sobre retenções de CSP e IRRF em contrato de PPP de iluminação pública
Notícias Empresariais
Tudo começa com o que você decide acreditar sobre si mesmo antes de qualquer estratégia
A maternidade costuma ser narrada como obstáculo na trajetória profissional feminina. E, de fato, ela impõe desafios reais, sobrecarga e limites concretos
Líderes que vivem sob estresse, excesso de demandas e decisões constantes precisam desenvolver pausas conscientes, escrita estratégica e autoliderança para amadurecer sua forma de pensar, agir e conduzir pessoas
O Pix consolidou-se como o principal meio de pagamento do Brasil em poucos anos e agora entra em uma nova etapa de evolução
Em um mercado pressionado pela falta de profissionais qualificados, empresas ampliam modelos híbridos e autonomia
Como a inteligência artificial, através de assistentes virtuais como a Ada, otimiza a comunicação e a produtividade em ambientes corporativos
A linha tênue entre a ferramenta financeira e a dependência operacional no varejo
Levantamento conclui que políticas sociais estimulam autonomia
Que tipo de empresa estamos nos tornando enquanto decidimos tão cuidadosamente?
Existe uma forma silenciosa de desrespeito que as empresas praticam todos os dias e chamam de cuidado. É o eufemismo no lugar da verdade
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
