O atendimento em mais de cinco mil agências é para verificar e contestar descontos associativos em benefícios
Notícia
Segue para a Câmara seguro-desemprego extra durante epidemias
O texto autoriza o Codefat a prolongar o período máximo de concessão do benefício para grupos específicos de segurados, por até dois meses.
01/01/1970 00:00:00
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta terça-feira (22) um projeto de lei projeto (PL 642/2020) que permite o prolongamento excepcional do prazo de recebimento de parcelas do seguro-desemprego para trabalhadores atingidos por situações epidemiológicas de emergência. É o caso da infecção por covid-19 ou de casos específicos a serem definidos pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
O projeto do senador José Serra (PSDB-SP) segue para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado. O texto autoriza o Codefat a prolongar o período máximo de concessão do benefício para grupos específicos de segurados, por até dois meses, desde que o gasto adicional representado por esse prolongamento não ultrapasse, em cada semestre, 10% do montante da reserva mínima de liquidez, e e as parcelas se destinem a grupos de segurados atingidos por situações epidemiológicas de emergência.
Pela regra atual (Lei 7.998, de 1990), o trabalhador demitido pode receber de três a cinco parcelas, a depender do tempo de serviço nos 36 meses anteriores à data de dispensa que originou o requerimento do benefício. O relator, senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), apresentou parecer favorável à proposta.
Para ele, é importante assegurar o prolongamento do pagamento do seguro-desemprego nos casos de emergência epidemiológica, como é o caso da pandemia de coronavírus, que deixou milhões de brasileiros desempregados. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de desempregados ultrapassou os 15,2 milhões no primeiro trimestre de 2021.
“Sem emprego e renda a subsistência fica comprometida e atenta contra dignidade da pessoa humana, que é inviolável. Respeitá-la e protegê-la é obrigação de todos os poderes estatais. A dignidade da pessoa humana reclama condições mínimas de existência conforme os ditames da justiça social como fim da ordem econômica”, argumentou Mecias de Jesus.
Fonte: Agência Senado
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