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01/01/1970 00:00:00

Receita Federal altera prazo de entrega da DBF

Prazo anual da Declaração de Benefícios Fiscais, que era no último dia útil de março, será antecipado para o último dia útil de fevereiro a partir de 2023.

01/01/1970 00:00:00

O prazo para entrega da DBF – Declaração de Benefícios fiscais - foi alterado por Instrução Normativa. Por meio da declaração, a Receita Federal recebe informações sobre doações realizadas que possuem repercussão tributária.

O prazo de entrega até 2022 era o último dia útil de março.

A partir de 2023, os dados do ano-calendário imediatamente anterior deverão ser transmitidos até o último dia útil de fevereiro.

A antecipação do prazo de entrega da declaração tem como finalidade que os dados apresentados passem a constar já na declaração pré-preenchida para envio da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) anual.

Veja a IN 2.113, de 31 de outubro de 2022, que altera o prazo da DBF aqui.

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