As atualizações dizem respeito a verificações necessárias no conjunto de regras aplicadas tanto à SEFIN Nacional, documentos fiscais autorizados no ambiente nacional
Notícia
São Paulo cobra r$ 50 milhões em ITCMD
Os auditores paulistas identificaram que contribuintes informaram à Receita Federal ter recebido doações, mas não há, na base de dados, declarações de ITCMD com o respectivo recolhimento.
01/01/1970 00:00:00
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) começa nesta terça-feira (01) uma nova ofensiva contra devedores do ITCMD, o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos. O Fisco pretende recuperar R$ 50 milhões até junho de 2023. Esse valor é devido por cerca de 25 mil contribuintes. Eles foram localizados por meio do cruzamento de informações com as declarações de Imposto de Renda do ano de 2019 (ano-base 2018).
No Estado, a alíquota de 4% do imposto deve ser recolhida antes de celebrada a doação (artigo 18 da Lei nº 10.705/2000). Os auditores paulistas identificaram que contribuintes informaram à Receita Federal ter recebido doações, mas não há, na base de dados, declarações de ITCMD com o respectivo recolhimento. Foram encontradas, ainda, declarações do imposto estadual com valores de doação abaixo do que foi declarado ao órgão federal. Na chamada “Operação Donatio XVIII”, esses cerca de 25 mil contribuintes serão acionados preliminarmente por SMS e e-mail, e depois por carta, sobre a identificação de possíveis inconsistências.
Num primeiro momento, o objetivo é a regularização. Portanto, não haverá incidência de multa. Quem receber os avisos deve consultar o que foi inserido em sua declaração de Imposto de Renda e verificar se o ITCMD foi pago corretamente. Se não tiver sido recolhido, o contribuinte deve acessar o site da Sefaz-SP, fazer a declaração de ITCMD (doação) e efetuar o pagamento ou solicitar o parcelamento do valor. De acordo com Leonardo Balthar, supervisor do ITCMD, esse é o momento de autorregularização do contribuinte.
A carta, acrescenta, é um aviso e não uma notificação fiscal. Mas como o fato gerador do imposto é de 2018, haverá cobrança de juros de mora sobre o valor supostamente devido. O supervisor destaca que é possível haver casos de contribuintes que não estejam realmente devendo o imposto — o que ele chamou de “falso positivo”. Acontece, por exemplo, segundo ele, na hipótese de o imposto ter sido pago em outro Estado. Há ainda a possibilidade, acrescenta, de a doação ter sido feita a um menor de idade e o imposto pago em seu nome, mas ter sido declarada no Imposto de Renda de um dos pais (como dependente).
Ou ter ocorrido algum erro no preenchimento de uma das declarações, de Imposto de Renda ou de ITCMD. Nesse caso, recomenda-se retificar a declaração que apresente erro. Se o contribuinte não se regularizar nesse momento será enviada notificação com prazo de 30 dias. Só depois, será feita a autuação fiscal com cobrança de multa de 100% sobre o valor do imposto. “Nesse primeiro momento, os contribuintes não devem se dirigir a nenhum posto fiscal nem fazer protocolo. É tudo pelo portal da Secretaria da Fazenda”, afirma Balthar. Tanto a declaração quanto a geração da guia de recolhimento ou eventual parcelamento são feitos diretamente no site, sem a necessidade de comparecimento a uma unidade de atendimento. A Sefaz-SP recomenda que os contribuintes verifiquem a exatidão das declarações e guardem os documentos. No futuro, os que seguirem com inconsistências poderão ser acionados via notificação fiscal para apresentar os documentos que subsidiam as informações prestadas nas declarações.
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