A DOI é um documento que precisa apresentar à Receita Federal sempre que ocorrer operação imobiliária de aquisição ou alienação
Notícia
Carga tributária não é brinquedo não!
Independentemente se houve redução ou não no preço destes produtos, torna-se primordial que as empresas saibam a tributação correta aplicável a estes itens.
01/01/1970 00:00:00
Em outubro, o mês do Dia das Crianças, a discussão sobre os preços dos brinquedos no Brasil inevitavelmente vem à tona todos os anos. A alta carga tributária estabelecida no país geralmente é apontada como o principal motivo para os altos valores dos brinquedos e jogos eletrônicos importados, e essa justificativa está longe de ser impertinente. De fato, historicamente, a alíquota tributária incidente sobre o preço de produtos industrializados de menor essencialidade é mais elevada no país.
Além de ser um dos feriados mais populares do nosso país, o Dia das Crianças também é uma data que movimenta muito o comércio em geral e serve de termómetro para medição do que se espera em termos de projeções para as vendas para festas de fim de ano.
Contudo, temos um importante dado a ser considerado tanto pelos consumidores, quanto pelo comércio. Trata-se da “carga tributária” incidente sobre brinquedos, videogames e jogos eletrônicos. Considerando que a maior parte dos tributos incidentes são repassados no valor da mercadoria (me refiro ao ICMS, IPI, PIS e COFINS), representam um montante de aproximadamente 70% do valor do produto! Significa dizer que, se realizada a compra de um brinquedo que custe o valor de R$ 100,00, somente de tributos estamos falando de R$ 70,00.
Redução Imposto de Importação
Outro dado importante: com a pandemia da Covid-19 houve um aumento expressivo na venda de brinquedos, especialmente os jogos de tabuleiro e educativos, mas, especialmente, uma majoração no uso dos videogames e jogos eletrônicos. O Brasil é um dos países de maior consumo para estes produtos e é o ramo do setor de entretenimento que mais cresce no mundo.
De olho neste mercado, o Governo Brasileiro reduziu de forma consecutiva nos últimos anos o II (Imposto de Importação), bem como o IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados) para estimular o segmento. Contudo, diante da alta do dólar, esta redução pouco foi sentida no bolso do consumidor, pois parte destes produtos são de origem importada.
Independentemente se houve redução ou não no preço destes produtos, torna-se primordial que as empresas saibam a tributação correta aplicável a estes itens. Acompanhar tais alterações é fundamental e influencia diretamente na margem de lucro e competitividade das empresas. Primordial também é poder contar com parceiros especializados na área, que entendam a legislação brasileira e suas particularidades.
*Karen Semeone é Advogada e especialista em impostos.
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