Durante todo o período, inclusive no último dia, os sistemas permaneceram operantes, permitindo o envio de solicitações
Notícia
TST altera norma sobre pagamento em dobro em casos de atraso
Para o TST, o valor em dobro só pode ser aplicado em casos em que há um real atraso no pagamento das férias.
01/01/1970 00:00:00
A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o pedido de uma trabalhadora que solicitou o valor das suas férias em dobro por serem pagas fora do prazo previsto em lei.
O artigo 137 da CLT prevê que, sempre que as férias forem concedidas após o prazo, o empregador pagará em dobro a remuneração. O artigo 145, por sua vez, estabelece que a remuneração das férias deve ser paga até dois dias antes do início do respectivo período.
Com fundamento nesses dois dispositivos, o TST editou, em 2014, a Súmula 450, que considera devido o pagamento em dobro quando o prazo tiver sido descumprido, ainda que as férias tenham sido usufruídas na época própria.
Pagamento de férias atrasado
Na reclamação trabalhista, a trabalhadora afirmou que, em 2015, o pagamento de suas férias foi depositado no dia em que se iniciava o período. Por isso, pediu que a empresa fosse condenada ao pagamento em dobro.
A empresa argumentou que a multa somente seria devida se as férias fossem concedidas fora do período concessivo, o que não havia ocorrido.
O juízo de primeiro grau julgou o pedido procedente, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) excluiu a condenação com base na jurisprudência do TST de afastar o pagamento em dobro quando o atraso ocorre em tempo ínfimo, por presumir que não houve dano.
O relator do recurso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, observou que a Súmula 450 havia ampliado as hipóteses de pagamento em dobro previstas na lei com a interpretação de que as férias visam à saúde física e psíquica do empregado. Assim, o pagamento antecipado proporciona recursos para que ele desfrute desse período de descanso.
Contudo, em agosto deste ano, no julgamento da ADPF 501, o STF declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450 por entender que não caberia ao TST alterar a incidência da lei para alcançar situações não contempladas nela. Com isso, invalidou as decisões judiciais não definitivas (sem trânsito em julgado) que, com base na súmula, tivessem determinado o pagamento em dobro das férias.
O ministro lembrou ainda que, antes da pacificação do tema pelo STF, o Pleno do TST já havia decidido que a Súmula 450 não se aplicaria a casos de atraso ínfimo, o que também se enquadra na situação em exame. A decisão foi unânime.
Impactos
A advogada especialista em Direito do Trabalho, Camila Cruz, esclarece que “o empregador era obrigado a pagar em dobro a remuneração de férias, inclusive o terço constitucional, sempre que o pagamento fosse feito fora do prazo de dois dias antes do descanso do trabalhador, podendo a empresa ainda ser penalizada com multa administrativa, em caso de fiscalização.”
Anteriormente o entendimento se baseava no artigo 137 da CLT, que prevê o pagamento em dobro quando as férias não são concedidas dentro do prazo de 12 meses subsequentes a contar da data do período aquisitivo completado.
Contudo, segundo ela, a decisão do STF que alterou o entendimento da Súmula 450 TST, deve ser observada caso a caso, pois a decisão é no sentido de invalidar todas as decisões não transitadas em julgado, ou seja aplicado nos processos que o julgamento não foi definitivo, em que ainda há recurso discutindo a matéria.
“Essa questão do pagamento em dobro das férias já havia sido questão de discussão nas Cortes e alguns ministros do TST já vinham considerando que o pagamento em dobro só deveria ser aplicado quando o atraso por parte do empregador não pudesse ser considerado 'ínfimo', ou seja, quando a empresa atrasa poucos dias”, reforça.
Com informações adaptadas do TST
Notícias Técnicas
União já recuperou R$ 31 milhões em negociações com microempreendedores
Documento apresenta novos campos, regras tributárias e esclarecimentos operacionais para municípios e contribuintes
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulgou, nesta semana, a Nota Técnica CTAT nº1/2026
A partir de 1º de março de 2026, uma nova regra trabalhista passará a vigorar no Brasil, impactando diretamente o comércio aos domingos e feriados
Entenda como funciona o dissídio salarial, quando o reajuste deve ser aplicado e quais são as regras que empresas e trabalhadores precisam seguir em 2026
Entenda como a contratação PJ funciona na prática, quais regras legais devem ser observadas e quais riscos trabalhistas podem surgir para empresas e gestores
Registro feito por um dos participantes do diálogo pode ser aceito na Justiça, mas há limites sobre privacidade, uso do conteúdo e responsabilidade jurídica
A Receita Federal definiu os critérios para apuração dos créditos de PIS e Cofins em operações de compra com entrega futura
O STJ decidiu, em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, que a Administração Tributária possui prerrogativa legal, prevista no CTN
Notícias Empresariais
Em um mundo onde cargos mudam rápido, liderar pelo conhecimento deixou de ser diferencial. Virou condição de sobrevivência
Entre metas, tecnologia e propósito, a educação corporativa precisa reconectar o aprendizado à prática, ao contexto e à autonomia do profissional para gerar impacto real
Manter rendimentos e documentos organizados evita problemas na hora de declarar o IR 2026
Nova faixa de isenção de R$ 5 mil altera o cálculo para sócios e empresários. Planejamento mensal pode evitar a malha fina
O Microempreendedor Individual (MEI) pode ser impactado de diferentes maneiras este ano
Uma imagem que circula nas redes sociais e aplicativos de mensagem tem causado preocupação entre microempreendedores
Antes de avaliar engajamento e performance, é importante o que, exatamente, a empresa recompensa pois é isso que direciona os comportamentos em todo o time
O aumento da atenção do mercado a episódios envolvendo instituições financeiras reacendeu um tema que, embora técnico, é central para a segurança do investidor
Política monetária, cenário eleitoral e ambiente externo são principais fatores que podem mudar caminho de valorização da bolsa brasileira
Golpes tentando assustar cidadãos usando o nome da Receita Federal e o CPF estão cada vez mais sofisticados
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
