Documento deve ser publicado até 31 de março por empresas com 100 ou mais empregados
Notícia
ITBI: base de cálculo é questionada no Judiciário
Amparados por decisões judiciais, contribuintes buscam reduzir carga tributária na compra de imóveis
01/01/1970 00:00:00
O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é um tributo antigo que surgiu no Direito Brasileiro em 1809 com nome de "sisa", que vem do francês, significando posse. De acordo com historiadores, o imposto chegou a incidir sobre o tráfico de escravos.
O imposto apareceu pela primeira vez em uma Constituição em 1891 e ao longo dos anos passou por diversas alterações, principalmente em relação à base de cálculo e ao ente tributante - já foi de competência dos Estados.
Com a Constituição de 1988, o tributo passou a ser administrado pelos Municípios e atualmente é cobrado dos compradores de imóveis, inclusive na planta, sobre o valor do negócio, com recolhimento obrigatório para o registro do bem e a conclusão da escritura.
O imposto tem sido alvo de inúmeras ações judiciais movidas por contribuintes que questionam o uso de uma base de cálculo, determinada por alguns municípios, que não corresponde ao valor da transação do imóvel.
A DISPUTA
A base de cálculo é o valor venal do bem imóvel transmitido ou do direito real cedido, conforme o art. 38 do CTN (Código Tributário Nacional), equivalente ao valor de mercado ou preço de venda.
Ocorre que muitos municípios, como São Paulo, costumam se basear em um Valor Venal de Referência, geralmente determinado pelos valores de cobrança do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), complementados com dados de mercado.
O uso para o cálculo do imposto desse “valor de referência” tem gerado uma avalanche de processos na Justiça, movidos por contribuintes que buscam a devolução de eventual diferença entre os valores fixados pelas prefeituras e o valor negociado.
As ações judiciais em curso têm sido motivadas por uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), anunciada pela 1ª Seção do Tribunal, com efeito vinculante para juízes e desembargadores de todo o país.
No julgamento, ficou definido que o ITBI deve ter como base o valor da transação declarado pelo contribuinte, e não uma base derivada de um valor sugerido de forma unilateral pelo município.
Segundo estimativas da Abrasf (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais), o município de São Paulo tem recebido em média 200 processos por semana, um movimento que se repete no Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Porto Alegre.
As ações em curso se dividem em preventivas ou de repetição de indébito (a maior parte), neste último caso para reaver valores já pagos. Os contribuintes têm até cinco anos a contar da data do pagamento do ITBI para poder entrar com pedido de restituição.
O caso no STJ - que serve como precedente para os demais no Judiciário - tem o município de São Paulo como parte. Os procuradores estão tentando levar a discussão para o STF (Supremo Tribunal Federal).
De acordo com Diego Viscardi, advogado especialista em direito tributário e planejamento sucessório, a decisão do STJ é interessante para o contribuinte porque reflete o valor da operação, acordado entre as partes. O conflito certamente deve chegar ao STF, que definirá a questão.
O advogado lembrou que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) também já se posicionou a respeito do tema. Para o tribunal, a base de cálculo do ITBI corresponde ao valor venal para fins de IPTU, afastando definitivamente o uso do Valor Venal de Referência.
Para recolher o tributo sem que a base de cálculo seja o Valor Venal de Referência fixado pelo Município, é preciso ingressar com Mandado de Segurança. Também é possível ingressar com ação judicial para pedir a devolução da diferença de valores pagãos dos últimos cinco anos.
PARTICULARIDADES
O ITBI tem finalidade fiscal, ou seja, a de obter recursos financeiros para os municípios e Distrito Federal. É um imposto direto, cujo ônus econômico recai direta e definitivamente sobre o contribuinte.
De acordo com a previsão constitucional, é qualificado como um tributo incidente sobre a propriedade, por incidir sobre a transmissão de bens imobiliários – prédios, casas etc - ou de direitos. Cada município estabelece suas regras de cobrança, dentro dos parâmetros constitucionais.
O município competente para instituir o ITBI é aquele onde se encontra o imóvel a ser transferido ou cujos direitos reais ou relativos à sua transmissão serão cedidos. As alíquotas são igualmente determinadas pelos Municípios.
Em média, a alíquota adotada é de 2% sobre o valor de mercado do imóvel ou valor de referência determinado por alguns municípios. São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre e Salvador, por exemplo, cobram 3%.
De janeiro a julho deste ano, a arrecadação do município de São Paulo com o ITBI, no período de janeiro de julho deste ano, somou R$ 1,48 bilhão. Em termos de receita tributária, é o terceiro maior tributo, atrás do ISS (Imposto sobre Serviços) e do IPTU.
Notícias Técnicas
A partir da competência de apuração de fevereiro/2026, os valores de prestações do consignado retidos dos trabalhadores, mas não recolhidos no prazo legal, deverão ser pagos via guia do FGTS Digital
Milhões de brasileiros que receberam o PIS/Pasep em 2025 precisam declarar o abono no IR 2026. Veja como informar rendimentos isentos
Plataforma informa que registro é opcional no demonstrativo de rescisão; se empresa optar pelo envio, incidência de IRRF deve ser a 09
Solução de Consulta detalha que o grau de risco deve considerar as atividades efetivamente exercidas no estabelecimento, e não apenas o CNAE principal
Receita Federal regulamenta mudanças previstas em lei complementar que elevam a tributação de bancos, fintechs e outras instituições
A implementação da Reforma Tributária do consumo, iniciada com a Emenda Constitucional nº 132/2023, começa a trazer mudanças práticas para as empresas brasileiras
O STF julgou, recentemente, uma discussão que estava em aberto desde 2021, sobre a tributação de PIS/Cofins envolvendo materiais recicláveis, incluindo sucata
A Receita Federal publicou nesta 6ª feira o Ato Declaratório Executivo Cofis Nº 7/26, que aprova a versão 2.1
A Receita Federal publicou o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 4, que esclarece o enquadramento do tributo japonês
Notícias Empresariais
A aparente estabilidade da vida adulta pode esconder cansaço, distanciamento emocional e a saudade de uma felicidade mais simples e verdadeira
O RH deixa de ser suporte, assume o centro da estratégia e passa a se consolidar como motor direto de crescimento, cultura e inovação
A alfabetização em IA como chave para a transformação organizacional e tomada de decisão
Redução para 14,75% está longe de trazer algum alívio para as empresas
Não são raros os casos em que o empresário descobre que responde com seus próprios bens quando já sofre medidas sobre seu patrimônio
Receita, BC e outros órgãos ajudam a preservar dados e CPF
O Banco Central do Brasil comunicou em nota, divulgada por volta das 18h desta sexta-feira, a ocorrência de incidente de segurança com dados pessoais
Cenário reforça a necessidade de atenção ao ambiente de crédito no Brasil
Empresas mais bem-sucedidas redesenham cadeias de suprimentos para ganhar resiliência, diversificação e velocidade
O erro mais comum é acreditar que crescer depende de aumentar o volume de trabalho. Na prática, o diferencial está em escolher melhor onde investir energia
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
