Para o trabalhador, o fim do ano traz aquela sensação única de um dinheiro extra cair na conta. Estamos falando da gratificação natalina, popularmente chamada de 13º salário
Notícia
Empresa pode determinar voto de funcionário? Pode fazer campanha no ambiente de trabalho? Veja tira-dúvidas
Eleições do primeiro turno serão no próximo domingo (2); patrões e empregados devem se atentar a regras em relação a posicionamentos eleitorais tanto dentro quanto fora do ambiente de trabalho.
01/01/1970 00:00:00
As eleições serão no próximo domingo (2). Em meio à disputa eleitoral, como ficam os direitos e deveres de patrões e trabalhadores? A empresa pode obrigar os empregados a fazer campanha para os candidatos escolhidos por ela? Ou coagir os funcionários a votar em quem ela escolheu? É permitido fazer propaganda eleitoral no ambiente de trabalho?
Veja abaixo o tira-dúvidas com o juiz Hilmar Raposo Filho, membro da Coordenação de Fiscalização da Propaganda Eleitoral; Adriane Reis de Araújo, procuradora regional do Ministério Público do Trabalho; Alexandre Piovesan, juiz substituto da 2ª Vara do Trabalho de Goiânia; Ivani Bramante, desembargadora do TRT da 2ª Região (São Paulo), e com Anna Carolina Malta e Cibelle Linero, sócias do BMA Advogados.
A empresa pode fazer campanha de candidato ou de partido no local de trabalho?
De acordo com o juiz Hilmar Raposo Filho, a Resolução 23.610/19, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proíbe a veiculação de material de propaganda eleitoral nas empresas.
Pode ser realizada propaganda eleitoral nas instalações da empresa?
Apesar de a resolução 23.610/19 proibir a veiculação de material de propaganda eleitoral nas empresas, o BMA Advogados lembra que é possível utilizar adesivos em automóveis, caminhões, bicicletas e janelas, desde que isso ocorra de maneira espontânea e gratuita, e o material utilizado não exceda o tamanho de meio metro quadrado.
Trabalhadores podem ser punidos por fazer campanha fora das instalações de trabalho ou nas redes sociais?
Não, segundo Raposo Filho. “A liberdade de expressão e o direito à participação no processo político impedem esse tipo de medida”, afirma.
A empresa pode proibir que seus empregados usem camisetas de candidatos no ambiente de trabalho?
Sim, o empregador pode definir os padrões de vestimenta dos empregados no ambiente de trabalho, afirma Raposo Filho.
A empresa pode obrigar o funcionário a usar camiseta do candidato que ela apoia?
Pela legislação trabalhista, o empregador só pode obrigar o uso de vestimenta no caso dos uniformes profissionais. Nesse caso, eles devem ser fornecidos pela empresa e não podem causar constrangimento ou serem considerados vexatórios.
No campo eleitoral, a Resolução 23.610/19 proíbe a veiculação de material de propaganda eleitoral nas empresas.
Assim, a empresa não pode obrigar o empregado a usar camiseta com propaganda político-eleitoral, independentemente de qual seja o candidato ou partido político.
A empresa pode oferecer vantagem ou coagir trabalhadores a votarem em algum candidato ou partido?
Não, coagir trabalhadores em troca de voto é crime e configura abuso de poder econômico, explica Raposo Filho.
O que caracteriza assédio eleitoral no ambiente de trabalho?
O assédio eleitoral consiste em abuso do poder empresarial pela coação, intimidação, ameaça ou insistência em influenciar o voto dos empregados.
Um exemplo de assédio eleitoral é o pagamento de bônus a funcionários que votarem nos candidatos defendidos pela empresa.
Em entrevista ao programa Trabalho e Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Adriane Reis de Araújo explica que outras atitudes podem configurar o assédio eleitoral, como a invasão da privacidade ao exigir que o voto seja declarado pelos trabalhadores.
Outro exemplo são promessas de pagamentos de salários, abonos, promoções ou represálias ou ameaças de demissão ou dispensa por causa da imposição do voto.
“Em caso de insistência do empregador, o funcionário pode inclusive mentir sobre seu voto, sem que haja qualquer consequência no contrato de trabalho, pois o voto é secreto. O empregador não tem o direito de querer saber o seu voto”, destaca Adriane.
Ivani Bramante, desembargadora do TRT da 2ª Região (São Paulo), também em entrevista ao programa Trabalho e Justiça, afirma que exigir que os funcionários apoiem ou votem em determinados candidatos sob ameaça de demissão ou redução de salário pode ser caracterizado como crime. A orientação é que as empresas estabeleçam um código de conduta para o tema.
Nesse caso, o empregado pode inclusive pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho se for vítima de assédio eleitoral, segundo Ivani. Isso se deve ao fato de a empresa atentar contra a honra, a boa fama e aos direitos de personalidade do empregado, explica a juíza.
Na rescisão indireta, o empregado "demite" o patrão porque ele tornou inviável a relação de trabalho.
A empresa pode proibir que seus empregados se candidatem a cargos públicos?
Não, segundo o BMA Advogados. No entanto, a candidatura do empregado não o isenta de cumprir com os seus deveres decorrentes da relação de trabalho mantida com o empregador.
O empregador pode incluir em suas políticas internas que o empregado o informe sobre a candidatura para que seja avaliado possível conflito de interesses e incompatibilidade do exercício do cargo público com a atividade desempenhada pela empresa.
A empresa poderá ainda verificar a viabilidade de o empregado eleito ter seu contrato de trabalho suspenso ou sua jornada reduzida.
Funcionário que é candidato precisa se afastar do trabalho?
Segundo o juiz do trabalho substituto da 2ª Vara do Trabalho de Goiânia Alexandre Piovesan, em entrevista ao programa Trabalho e Justiça, o empregado candidato pode se afastar do emprego durante a campanha eleitoral. No período, o contrato de trabalho fica suspenso e ele não recebe salário nem FGTS. Esse tempo de ausência não é computado para férias nem para 13º salário. E tampouco o funcionário pode ser demitido.
Caso não seja eleito, o trabalhador pode retomar as atividades sem qualquer prejuízo em relação ao realizava anteriormente. E caso seja eleito, a suspensão do contrato de trabalho deve ser prorrogada até o término do cumprimento do mandato. Se houver compatibilidade de horários, em determinadas situações é possível exercer os dois cargos.
A empresa pode proibir que seus empregados façam campanha em favor de determinado candidato ou partido nas suas instalações?
Sim, de acordo com o BMA Advogados. A empresa pode, por meio de suas políticas internas, proibir que os seus empregados usem o local de trabalho ou o cargo para posicionamentos políticos.
A empresa pode ainda proibir que os empregados utilizem os ativos ou as informações de propriedade da empresa para fazer qualquer tipo de campanha política.
A empresa pode proibir que colaboradores façam campanha em favor de determinado candidato ou partido fora de suas instalações ou em redes sociais?
Não. Segundo o BMA Advogados, a manifestação política integra a liberdade de expressão, direito que é constitucionalmente assegurado.
No entanto, deve sempre ficar claro que as manifestações têm caráter pessoal e não são vinculadas ao empregador, o que pode ser sensível se as manifestações forem provenientes de empregados ou administradores que representam a empresa publicamente.
Além disso, a Resolução 23.610/19 proíbe que publicações em redes sociais de apoiadores sejam impulsionadas (mediante pagamento) com o objetivo de obter maior engajamento.
A empresa pode vedar divulgação de candidatos ou partidos em grupos de comunicação profissional (e-mail e WhatsApp)?
Para o BMA Advogados, a empresa pode proibir que os empregados usem os meios de comunicação profissional para divulgação de candidato ou partido político. Por outro lado, o empregado poderá exercer, enquanto eleitor, sua liberdade de manifestação em suas redes sociais pessoais, nos termos autorizados pela legislação eleitoral.
Apesar de as manifestações terem caráter pessoal, se forem provenientes de empregados que representam a empresa publicamente, poderão gerar uma situação sensível, de maneira que a empresa poderia sugerir, para amenizar possível confusão com a sua posição institucional, que seus representantes (membros da administração) não se manifestem publicamente sem prévio conhecimento.
Como faço para denunciar irregularidades no período eleitoral?
Denúncias de assédio eleitoral podem ser registradas no Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio do site mpt.mp.br, na aba Denuncie, ou pelo aplicativo "Pardal", disponível para Android e iOS. A denúncia pode ser sigilosa.
Notícias Técnicas
Contribuintes devem enviar a EFD-Reinf referente a setembro de 2025, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021
A partir de 1º de dezembro de 2025, transmissões pelo modo síncrono deixarão de ser aceitas. APIs da e-Financeira funcionarão exclusivamente com protocolo TLS 1.2
Atualização do Programa Gerador de Declaração do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento e Reembolso permite cálculo do crédito Reintegra para micro e pequenas empresas
O Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) anunciou a adoção obrigatória do login pela plataforma gov.br para as principais consultas disponíveis no sistema
Pedidos poderão ser apresentados para compensar o pagamento de tributos federais ou obter o ressarcimento em dinheiro
Segundo o entendimento da Receita, o reconhecimento do indébito tributário deve ocorrer no momento da entrega da primeira Declaração de Compensação
Alteração da escala 6x1 pode gerar R$ 35 bilhões em custos extras para micro e pequenas empresas e afetar preços ao consumidor
Ação da CNI pede que a Súmula 169 seja declarada inconstitucional. Entidade argumenta que a Constituição veta cobrança de tributos referentes a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei
Ajuste SINIEF nº 30/2025 prorroga para 5 de janeiro de 2026 a data de início da vedação da emissão da NFC-e modelo 65 contra destinatários com CNPJ
Notícias Empresariais
Em vez de esperar que tudo se acalme, transforme o caos em terreno fértil para inovação e autoconhecimento
Estratégias para identificar e reduzir gastos silenciosos e fortalecer a competitividade
Com Selic a 15% e inflação sob controle, fundos e títulos isentos lideram captação
Empresas retomam o modelo 100% presencial, mas especialistas alertam: rigidez pode comprometer produtividade, engajamento e retenção de talentos
O sistema financeiro brasileiro vive uma transformação sem precedentes, e pode se tornar mais democrático e acessível
Foram consultadas apenas companhias de grande porte
O Brasil deve ocupar a 5ª posição entre os que terão maior crescimento da economia em 2025, conforme projeção do Fundo Monetário Internacional (FMI)
Crescente judicialização reflete a falta de previsibilidade e transparência nas práticas corporativas
Quando alguém se sente valorizado antes mesmo de agir, o melhor de si vem naturalmente
Planejamento, capacitação e networking; entenda os pilares para alcançar o topo
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade