Documento deve ser publicado até 31 de março por empresas com 100 ou mais empregados
Notícia
ITCMD: entenda como é cobrado e a hora de pagar
O tributo cobrado na transmissão de bens por falecimento ou doação rendeu R$ 12,5 bilhões aos cofres dos Estados em 2021
01/01/1970 00:00:00
O ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo administrado pelos Estados e pelo Distrito Federal, com previsão no artigo 155, da Constituição Federal de 1988.
O imposto surgiu com a Constituição de 1934 que, pela primeira vez, deu sinal verde para que os Estados instituíssem tributo sobre a transmissão de propriedade causa mortis. Na Constituição de 1988, foi incluída a doação no raio de abrangência do ITCMD.
Como a própria sigla sugere, a hipótese de incidência do imposto é a transmissão da propriedade de bens e direitos, decorrentes do falecimento do seu titular – causa mortis – ou de doações realizadas.
Com o objetivo de evitar conflitos entre os entes federativos, a Constituição prevê parâmetros que devem ser observados na instituição do tributo.
Assim, no caso de bens imóveis, o imposto compete ao Estado de localização do bem. Por sua vez, na hipótese de bens móveis, o tributo é devido ao Estado onde foi iniciado o processo de inventário ou o arrolamento (na transmissão causa mortis), ou onde for o domicílio do doador.
ALÍQUOTA MÁXIMA DE 8%
Outra previsão constitucional é que as alíquotas máximas do imposto são fixadas pelo Senado Federal. Dessa forma, a Resolução nº 9/1992 definiu em 8% a alíquota máxima do ITCDM, abrindo a possibilidade para que os Estados adotem alíquotas progressivas.
No estado de São Paulo, os contribuintes sujeitos ao pagamento recolhem alíquota máxima de 4%. No Rio de Janeiro, as alíquotas são progressivas, de acordo com o valor do bem transmitido, conforme a Lei 7.786/2017.
De acordo com dados do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), a arrecadação dos Estados com o ITCMD passou de R$ 8,7 bilhões, em 2020, para R$ 12,5 bilhões em 2021.
Em São Paulo, o imposto ocupa o quarto lugar em termos de arrecadação, atrás do ICMS, IPVA e das taxas.
IMUNIDADES
A Constituição Federal prevê várias hipóteses de imunidade tributária. Estão livres da tributação pelo ITCMD, por exemplo, partidos políticos, entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos. Essa regra é seguida pelas legislações estaduais.
Com relação à isenção do imposto, cada Estado tem a liberdade para impor suas próprias regras e definição das hipóteses em que o tributo não será cobrado.
No estado de São Paulo, por exemplo, é isenta do imposto, entre outros casos, a transmissão causa mortis de imóvel residencial, cujo valor for inferior a cinco mil Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), o que equivale a R$ 159,85 mil, desde que os familiares beneficiados não tenham outro imóvel.
Pela legislação paulista, a transmissão causa mortis de depósitos bancários e aplicações financeiras, cujo valor total não ultrapassar mil Ufesps, ou R$ 31,97 mil, também é isenta do imposto.
As transmissões por doação relacionadas a bens com valores inferiores a 2,5 mil Ufesps, ou R$ 79,02 mil, também são isentas do imposto no Estado paulista.
CONTRIBUINTES
Conforme as hipóteses de incidência, são contribuintes do ITCMD herdeiros, na transmissão causa mortis; o donatário, nos casos de doação; e o cessionário, na cessão de herança.
De acordo com o CTN (Código Tributário Nacional), a base de cálculo do ITCMD é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos. No estado de São Paulo, o imposto incide sobre o valor de mercado do bem ou direito na data de abertura da sucessão ou da realização do contrato de doação.
Na hipótese de transmissão causa mortis, o valor do bem corresponde ao valor atribuído na avaliação judicial ou declarado pelo inventariante.
Nos casos de bens urbanos, a base de cálculo não pode ser inferior ao que foi estabelecido para o lançamento do IPTU. Se for imóvel rural, a base será de acordo com o ITR (Imposto Territorial Rural) ou o valor avaliado pelo fisco, o que for maior.
PONTOS DE ATENÇÃO
De acordo com o advogado especialista em direito tributário e planejamento sucessório, Diego Viscardi, uma das principais dúvidas de contribuintes em relação do ITCMD diz respeito à base de cálculo. Em São Paulo, por exemplo, o fisco usa o valor venal de referência, que é mais alto que o valor venal usado para fins de IPTU.
“Já foi declarada a inconstitucionalidade do valor venal de referência. Assim, é possível questionar e, por meio de um mandado de segurança, recolher o tributo com base no valor venal para fins de IPTU”, explica.
É possível, também, solicitar judicialmente a restituição para os contribuintes que recolheram o imposto de forma equivocada.
Os prazos para o pagamento do imposto também geram dúvidas entre os contribuintes. No caso de transmissão do bem por falecimento do titular, o prazo é de 60 dias após o óbito. Nas hipóteses de doação, o pagamento é feito no ato do registro da doação.
Notícias Técnicas
A partir da competência de apuração de fevereiro/2026, os valores de prestações do consignado retidos dos trabalhadores, mas não recolhidos no prazo legal, deverão ser pagos via guia do FGTS Digital
Milhões de brasileiros que receberam o PIS/Pasep em 2025 precisam declarar o abono no IR 2026. Veja como informar rendimentos isentos
Plataforma informa que registro é opcional no demonstrativo de rescisão; se empresa optar pelo envio, incidência de IRRF deve ser a 09
Solução de Consulta detalha que o grau de risco deve considerar as atividades efetivamente exercidas no estabelecimento, e não apenas o CNAE principal
Receita Federal regulamenta mudanças previstas em lei complementar que elevam a tributação de bancos, fintechs e outras instituições
A implementação da Reforma Tributária do consumo, iniciada com a Emenda Constitucional nº 132/2023, começa a trazer mudanças práticas para as empresas brasileiras
O STF julgou, recentemente, uma discussão que estava em aberto desde 2021, sobre a tributação de PIS/Cofins envolvendo materiais recicláveis, incluindo sucata
A Receita Federal publicou nesta 6ª feira o Ato Declaratório Executivo Cofis Nº 7/26, que aprova a versão 2.1
A Receita Federal publicou o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 4, que esclarece o enquadramento do tributo japonês
Notícias Empresariais
A aparente estabilidade da vida adulta pode esconder cansaço, distanciamento emocional e a saudade de uma felicidade mais simples e verdadeira
O RH deixa de ser suporte, assume o centro da estratégia e passa a se consolidar como motor direto de crescimento, cultura e inovação
A alfabetização em IA como chave para a transformação organizacional e tomada de decisão
Redução para 14,75% está longe de trazer algum alívio para as empresas
Não são raros os casos em que o empresário descobre que responde com seus próprios bens quando já sofre medidas sobre seu patrimônio
Receita, BC e outros órgãos ajudam a preservar dados e CPF
O Banco Central do Brasil comunicou em nota, divulgada por volta das 18h desta sexta-feira, a ocorrência de incidente de segurança com dados pessoais
Cenário reforça a necessidade de atenção ao ambiente de crédito no Brasil
Empresas mais bem-sucedidas redesenham cadeias de suprimentos para ganhar resiliência, diversificação e velocidade
O erro mais comum é acreditar que crescer depende de aumentar o volume de trabalho. Na prática, o diferencial está em escolher melhor onde investir energia
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
