Divergências em montante superior a R$ 240 milhões foram identificadas em quase 1,5 mil empresas
Notícia
Com mudanças na legislação, ISS alcança quase 200 serviços
O montante pago pelos prestadores de serviços passou de R$ 57 bilhões, em 2017, para R$ 91 bilhões, em 2021, o que representa um aumento de 60%
01/01/1970 00:00:00
Uma das principais fontes de receitas próprias dos municípios, o ISS (Imposto Sobre Serviços) incide sobre a prestação de serviços e surgiu no Brasil em 1965. A sua cobrança, entretanto, começou com atraso de três anos, com uma lista de apenas 29 tipos de serviços tributados.
Na época, a maior parte dos municípios tinha dificuldade para cobrar o imposto por conta de um sistema de fiscalização precário e ineficaz. A partir de 1968, o tributo passou a ser relevante para as finanças dos municípios.
Com a publicação do Decreto-Lei 406, de dezembro de 1968, que na época tinha poder de lei e vigência imediata, a lista de serviços passíveis de tributação passou de 29 para 69. Atualmente, o ISS alcança quase 200 tipos de serviços, incluindo os digitais.
A abrangência da tributação teve início com a publicação, em 2003, da Lei Complementar 116, considerada um marco na história do tributo. Além de definir as regras de cobrança, a norma incluiu no radar dos municípios serviços que até então estavam imunes. Com essa norma, por exemplo, os serviços bancários tributáveis passaram de dois para 18, o que gerou inúmeras disputas judiciais.
PEDÁGIOS
O presidente da CNM (Confederação Nacional dos Municípios), Paulo Ziulkoski, lembra que, antes da aprovação da LC 116, um projeto de lei aprovado no Congresso estabelecia, em 1999, a cobrança do tributo sobre os pedágios, uma atividade econômica recente que passou a fazer parte da lista de cerca de 100 serviços tributáveis.
Na época, as concessionárias incluíam o valor do imposto na tarifa, ou seja, cobravam do cidadão, mas não repassavam o montante para as prefeituras por falta de uma legislação estabelecendo o repasse.
Sancionada em 31 de julho de 2003, a LC 116/2003 com seus nove artigos modificou a legislação do ISS e ainda dobrou o número de serviços tributáveis, incluindo, além dos serviços financeiros, os setores ligados ao desenvolvimento de software, jogos eletrônicos e serviços de informática.
DESEMPENHO
Depois da publicação da LC 116, a arrecadação do principal tributo dos municípios em termos de receita apresenta crescimento constante. De acordo com dados da CNM, o montante pago pelos prestadores de serviços passou de R$ 57 bilhões, em 2017, para R$ 91 bilhões, em 2021, o que representa um aumento de 60% no período.
O crescimento acelerado, segundo a CNM, é atribuído, principalmente, à reativação do setor de serviços e à inflação.
Além de ampliar o rol de serviços tributáveis, a legislação também alterou pontos importantes para reduzir a guerra fiscal entre os Municípios, promovida por meio da redução de alíquotas para atrair empresas sediadas em outras cidades.
GUERRA FISCAL
O fim da disputa entre os municípios, entretanto, aconteceu somente depois da publicação da LC 175/2016. Um de seus dispositivos, em pleno vigor, estabelece que o ISS não será objeto de concessão de isenção, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima de 2%.
A nova legislação também alterou o local de pagamento do tributo para que diversas atividades fossem tributadas não mais na cidade sede da empresa, mas no Município onde, de fato, o serviço foi executado. Até 2003, o único serviço que era pago no local da prestação era a construção civil. Todos os demais eram tributados no Município-sede da empresa.
Dessa forma, o imposto incidente sobre as atividades de administração de cartões de crédito e débito, arrendamento mercantil, administração de fundos de investimento, administração de consórcios e planos de saúde, pela legislação, deixou de ser devido ao Município em que os prestadores estão estabelecidos, passando para o local de domicílio do tomador do serviço.
Na prática, entretanto, nada mudou até o momento. Isso porque o artigo que contém a alteração está suspenso desde dezembro de 2017, por meio de uma liminar, assinada pelo ministro Alexandre de Moraes na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.835). Na ação, os contribuintes apontam falta de clareza na definição dos tomadores de serviços e a quem deveriam recolher o imposto.
Para a CNM, a alteração do local de pagamento para determinadas atividades previstas na LC 175 é um caminho para a melhor redistribuição do ISS. Isso porque somente 40 Municípios concentram 65% das receitas do ISS. Com a medida, haveria uma redistribuição de cerca de R$ 10 bilhões, cerca de 14% do total da receita do imposto.
ALÍQUOTAS
O tributo incide sobre a prestação de determinados serviços, que devem estar necessariamente listados na LC 116/2003. Por se tratar de imposto, o ISS não tem destinação específica. Hoje, a lista contempla quase 200 tipos de serviços sujeitos à tributação.
Por determinação da Constituição Federal, serviços de comunicação e de transporte intermunicipal e interestadual não constam da lista de serviços tributados pelo ISS, pois são de competência dos Estados.
O ISS pode ser cobrado a partir de taxas variáveis, de 2% a 5%, calculadas sobre o faturamento proveniente de cada serviço prestado, e a partir de um valor fixo, com base na quantidade de profissionais habilitados nas sociedades. Os municípios têm a liberdade para definir as alíquotas dentro desse parâmetro.
Em São Paulo, por exemplo, a Lei 17.719/2021 alterou a fórmula de cálculo do imposto para as sociedades uniprofissionais, que pagavam com base em valor fixo. A nova legislação, que tem sido questionada na Justiça, passou a presumir uma receita bruta mensal baseada no número de profissionais habilitados, sobre a qual incidirá uma alíquota de 5%.
EXPORTAÇÕES
De acordo com a LC 116/2003, o imposto não será cobrado sobre as exportações de serviços. Mas a falta de clareza da norma em definir os critérios para a isenção ou cobrança têm levado o assunto ao Judiciário.
Um dos artigos da norma determina que não serão considerados exportados “os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior”.
Na interpretação de alguns municípios, se o serviço é prestado no Brasil, o resultado ocorre no país. Dessa forma, é devido imposto, pois não houve exportação. Recentemente, entretanto, o STJ definiu que não importa onde o serviço é prestado, mas onde vai surtir seus efeitos.
Notícias Técnicas
Instituições têm até o final de outubro para prestar informações do primeiro semestre
Nova lei afeta atualização, limite de recursos e prazo de quitação dos precatórios
A EFD-Reinf é uma obrigação acessória que tem como objetivo facilitar o cumprimento de obrigações fiscais e a transmissão de informações à Receita Federal
Entenda como a tecnologia e o compliance são fundamentais para esse processo estratégico
Restrição ao poder dos tribunais administrativos ameaça princípios constitucionais e segurança jurídica
INSS poderá definir data para fim automático do benefício sem perícia
Ferramenta digital da Advocacia-Geral da União (AGU) permite resolver conflitos sem processo judicial
Protocolado no final de agosto na Câmara dos Deputados, o PLP 182/2025 propõe aumentar a tributação das empresas do Lucro Presumido. Investida parecida foi tentada no passado e encontrou resistência na sociedade civil
O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícias Empresariais
Entenda o papel crucial da Alta Direção na sua eficácia
Para empreendedores que buscam crescer, essa leitura é um convite a pensar grande, agir com estratégia e se preparar para os desafios do futuro
O relatório do BC atualiza semanalmente as previsões para os principais indicadores da economia
Flexibilidade e bem-estar como novas moedas de valor
Pesquisadores projetam cenário até 2035
Um ERP atualizado é fundamental para lidar com as mudanças e garantir a conformidade fiscal, além de aumentar a eficiência e competitividade
Juro americano guia aplicações em todo mundo, podendo impactar indicadores no Brasil
PL 1.087/2025 prevê alíquota de 10% sobre lucros distribuídos e amplia faixa de isenção do IRPF; entidades alertam para risco de insegurança jurídica e retração
Oito suspeitos foram presos em São Paulo na última sexta-feira
Levantamento do Sebrae mostra que o país criou 412 mil novos empreendimentos no mês; setor de Serviços lidera
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade