A Receita Federal e o Encat publicaram, nesta 5ª feira (26.mar.2026), a Nota Técnica 2022.002 Versão 1.30a
Notícia
Imposto de Renda: lei altera regra de dedução para doações
Contribuinte que destinar parte do Imposto de Renda para doações terá dedução maior.
01/01/1970 00:00:00
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.439/22, que prorroga até 2027 os incentivos, por meio de dedução no Imposto de Renaa (IR), para projetos desportivos e paradesportivos. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (25).
A norma também eleva os limites para o desconto no IR, de 6% para 7%, para pessoas físicas, e de 1% para 2%, no caso das pessoas jurídicas. Antes, a Lei de Incentivo ao Esporte previa essas possibilidades apenas até o final deste ano.
A norma sancionada prevê estímulo para doações de pessoas jurídicas a ações desportivas de inclusão social, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade.
No caso, o limite de dedução no IR será de 4%, somadas as doações para o setor audiovisual (Lei 8.685/93) e pela Lei Rouanet.
O valor máximo dessas deduções no IR será definido anualmente pelo Poder Executivo, conforme as estimativas de arrecadação.
Pela nova lei, instituições de ensino fundamental, médio e superior agora poderão buscar recursos junto a doadores ou financiadores desde que tenham projeto aprovado pelo governo.
Lucro presumido
Bolsonaro vetou o trecho que estenderia a possibilidade de dedução de IR a empresas com tributação com base no lucro presumido. Atualmente, o incentivo vale apenas para empresas com regime de lucro real.
Segundo a Presidência da República, o dispositivo aprovado pelo Congresso contraria o interesse público.
“Ao incluir a pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, que goza do benefício de simplificações em algumas obrigações acessórias, entre os que poderiam fruir do benefício fiscal concedido, tal medida poderia embaraçar o necessário controle estatal desses dispêndios”, diz o despacho presidencial.
O veto ainda precisa ser analisado pelo Congresso Nacional. Para que um veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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