Profissionais autônomos precisam informar corretamente seus rendimentos na declaração do Imposto de Renda. Veja como funciona
Notícia
INSS: como comprovar situação trabalhista sem todos documentos
O trabalhador brasileiro deve guardar sempre informações de suas contribuições previdenciárias e atividades laborais durante a vida, como holerites, contrato de trabalho e quaisquer documentos que possam comprovar a situação do contribuinte para fins de solicitação de aposentadoria e outros benefícios.
01/01/1970 00:00:00
O trabalhador brasileiro deve guardar sempre informações de suas contribuições previdenciárias e atividades laborais durante a vida, como holerites, contrato de trabalho e quaisquer documentos que possam comprovar a situação do contribuinte para fins de solicitação de aposentadoria e outros benefícios.
Mesmo com essa precaução do colaborador, em casos como incêndios, enchentes e outras catástrofes, essa documentação pode se perder, prejudicando a solicitação de benefícios, por isso o cidadão deve saber como recorrer em casos extraordinários como estes.
Os dados das empresas costumam constar no Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis) de cada trabalhador brasileiro, mas durante o requerimento da aposentadoria, informações adicionais podem ser solicitadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .
A legislação previdenciária do país prevê a possibilidade de apresentação de novos documentos comprobatórios da vida laboral quando os dados do Cnis não forem suficientes ou estiverem incompletos.
Comprovantes de atividades ao INSS
Um dos principais comprovantes que podem ser enviados pelo trabalhador para a comprovação de atividade, segundo o próprio INSS é a Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Além da física, a maioria dos brasileiros já possui a versão digital, que deve constar os mesmos dados da anterior e pode facilitar em situações em que a versão de papel já não existe.
Outros documentos também pode ser usados para envio ao INSS, como:
- Contrato de trabalho e termo de rescisão;
- Ficha de registro de empregados das empresas;
- Holerite ou outros recibos de pagamento;
- Extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
- Comprovante de férias;
- Declarações feitas no Imposto de Renda Pessoa Física;
- Apresentação do ponto de trabalho, seja cópia autenticada do cartão, livro ou folha de ponto;
Caso nenhuma documentação da lista esteja disponível, o mais recomendado é o trabalhador buscar as empresas que trabalhou e solicitar os registros. Para quem tem dificuldades em encontrar um empregador, é possível conferir o endereço das empresas no site da Receita Federal, por meio do CNPJ da firma.
Se a empresa não existir mais, caso tenha falido ou fechado, o cidadão poderá recorrer à Junta Comercial e solicitar o contrato social com os dados do administrador judicial da empresa para então tentar localizá-lo para solicitar os documentos.
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