Esclarece os procedimentos a serem adotados pelos empregadores, para o correto recolhimento do FGTS relativo ao 13º salário e às remunerações na competência de desligamento
Notícia
Carga Pesada: quem é a CSLL na sopa de letras tributária
Ela é a segunda maior contribuição social arrecadada pela União. Uma das curiosidades do tributo diz respeito ao percentual de presunção maior que o usado no IRPJ às empresas do comércio e indústria, no lucro presumido
01/01/1970 00:00:00
A CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) nasceu com a Constituição de 1988, que estabelece o lucro das empresas como uma das incidências das contribuições sociais. Em termos de arrecadação, depois da Cofins, é a contribuição que mais gera recursos para a União.
O tributo foi criado pela Lei 7.689/88 com o objetivo de financiar a previdência social, na esteira da tributação do IRPJ (Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas), que também incide, há muito mais tempo, sobre o lucro das pessoas jurídicas.
Embora os dois tributos tenham a mesma base de incidência, o destino da arrecadação é diferente, já que os recursos gerados com a CSLL ficam integralmente com a União, para o financiamento da seguridade social. No caso do IRPJ, parte da arrecadação é dividida entre Estados e Municípios.
Desde que foi criada, a CSLL foi alterada por várias legislações até chegar ao formato atual. As suas alíquotas, entretanto, permanecem estáveis para a maior parte das empresas. De acordo com o Luciano Nutti, especialista em tributos diretos da Athros Auditoria e Consultoria, os aumentos, quando ocorrem, são pontuais e geralmente recaem sobre as instituições financeiras.
Recentemente, por exemplo, o governo editou a MP 1.115/2022, em análise pela Câmara, para aumentar de 20% para 21% a alíquota do tributo para os bancos, a partir de agosto. Pelo texto, a alíquota aplicada para as corretoras de câmbio e companhias de seguro e de capitalização passará de 15% para 16%. Nos dois casos, o aumento valerá até o final de 2022.
ARRECADAÇÃO
O aumento momentâneo da carga tributária para esses setores, de acordo com a justificativa do governo enviada ao Congresso junto com o texto da MP, vai gerar uma arrecadação extra de R$ 244 milhões em 2022.
De fato, o tributo é um dos mais rentáveis para a União. Segundo dados da Receita Federal, a arrecadação passou de 107,7 bilhões, em 2020, para R$ 138,7 bilhões em 2021. De janeiro a junho deste ano, o total arrecadado já ultrapassa R$ 90 bilhões, um aumento de 28,06% em relação ao mesmo período do ano passado.
O CÁLCULO
O fato gerador da CSLL é a apuração do lucro líquido, com adições e exclusões estabelecidas pela legislação. Em geral, o regime de apuração do tributo segue a opção feita pelo contribuinte em relação ao IRPJ: lucro real trimestral, lucro real anual, lucro presumido e Simples Nacional.
Como regra geral, a alíquota é de 9% para a maior parte das empresas. No caso das companhias de seguros privados e de capitalização, distribuidoras de valores mobiliários, administradoras de cartões de crédito e cooperativas de crédito, a tributação é de 15%. Já os bancos recolhem 21% sobre o lucro líquido.
Para as empresas enquadradas no regime do Simples Nacional, o valor da CSLL está embutido na alíquota única, que engloba outros tributos.
As entidades sem fins lucrativos, como as instituições filantrópicas, recreativas, culturais, educacionais e científicas, são isentas ou imunes à contribuição, desde que cumpram os requisitos previstos na legislação.
CURIOSIDADE
Uma das curiosidades da CSLL diz respeito ao percentual de presunção maior aplicado às empresas do comércio e indústria, optantes do lucro presumido, para se chegar à base de cálculo do tributo, quando comparado ao percentual usado para fins de IRPJ.
No caso das empresas da indústria e comércio, a base de cálculo para a apuração da CSLL corresponde a 12% da receita bruta da venda de bens. Para fins de IRPJ, a presunção é de 8% da receita bruta para esses setores. Para os demais setores, não existe essa diferenciação nos percentuais de presunção nos dois tributos.
“Não há uma explicação lógica para essa diferenciação e não tenho conhecimento de demandas judiciais questionando isso. Até porque o lucro presumido é uma alternativa de tributação, aplicável apenas a algumas empresas”, explicou o especialista da Athros.
CONFLITOS JUDICIAIS
Atualmente, uma das discussões judiciais mais relevantes envolve o não recolhimento da CSLL, e também do IRPJ, sobre a atualização monetária aplicada aos indébitos tributários – valores recolhidos aos cofres públicos indevidamente.
“Em setembro de 2021, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu pela inconstitucionalidade da incidência dos dois tributos sobre os valores relativos à taxa Selic, pois a atualização monetária não é uma receita nova que deva ser tributada”, explicou.
A decisão é particularmente importante aos contribuintes que venceram disputas judiciais antigas contra o fisco e ganharam o direito de reaver a tributação recolhida indevidamente e também para as empresas que não ingressaram com medida judicial em relação ao período posterior ao julgamento.
Notícias Técnicas
Pacote de integração Versão 1.0.0 inclui o Manual de Orientação do Usuário (MOD), Leiautes, Schemas XSD e Regras de Validação
O Ajuste SINIEF nº 43/2025 prorrogou algumas alterações importantes na NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)
Foi publicado, no Diário Oficial da União, na terça-feira (9), o Ajuste SINIEF nº 49/2025, que adequa a legislação do ICMS às novas regras da Reforma Tributária
A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via, iniciou um programa piloto destinado as Concessionárias de Exploração de Rodovias
O Confaz publicou o Despacho Nº 42, de 8 de dezembro de 2025, que traz novos ajustes do SINIEF que atualizam procedimentos fiscais
Regra da CLT proíbe o início das férias nos dois dias que antecedem feriados ou repouso semanal remunerado; veja como aplicar em 2025
Portaria MPS nº 2.511/2025 detalha índices para salários de contribuição e pagamentos em atraso
Contadores ganham papel central na integração de informações financeiras e ESG com as normas IFRS S1 e S2
Simplificação tributária força ERPs a aprimorar funcionalidades além do compliance fiscal
Notícias Empresariais
Cada vez mais, a pergunta não é se sua empresa enfrentará um incidente, mas quando..
Com foco em bem-estar, flexibilidade e desenvolvimento, empresas ampliam benefícios para atrair, engajar e reter talentos em um mercado de trabalho mais exigente
Descubra como a execução consistente, liderança preparada e uso inteligente de métricas impulsionam o crescimento exponencial de empresas
Tecnologia acelera produtividade, reduz custos operacionais e democratiza o acesso à inteligência analítica
O setor financeiro é o que mais paga impostos federais no Brasil desde pelo menos 2011, indica estudo da Confederação Nacional das Instituições Financeiras divulgado neste domingo, 14.
Com mais peso econômico e poder de escolha, jovens pressionam empresas a repensar benefícios para atrair e reter talentos
Profissionais de alta performance procuram fatores como clareza de propósito, caminhos reais de desenvolvimento e autonomia
Medida vem na esteira da Lei nº 15.270/25, que instituiu nova sistemática de tributação de lucros e dividendos e tem causado insegurança jurídica
Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese
Avaliação da Serasa Experian é de que Natal segue como a data mais importante para o segmento
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
