Profissionais autônomos precisam informar corretamente seus rendimentos na declaração do Imposto de Renda. Veja como funciona
Notícia
Novo teto do ICMS traz ponto de atenção para as PMEs
Empresas não tiveram tempo hábil para atualizar o sistema com as novas alíquotas.
01/01/1970 00:00:00
A lei que limita a cobrança de ICMS sobre combustíveis foi sancionada com a intenção de tentar baixar o preço do combustível nas bombas, mas não é só sobre esta substância que a lei trata.
Energia, transporte coletivo e comunicações também foram incluídos na medida, que gera impacto no dia a dia das empresas que usam esses bens e serviços. E vão precisar se adequar para atender à mudança tributária, que já entrou em vigor.
A Lei Complementar nº 194/2022 alterou a legislação tributária e passou a considerar os combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo como serviços essenciais.
Na prática, esses serviços só poderão ser taxados até o limite máximo da alíquota adotada para produtos essenciais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , que varia de 17% a 18%, dependendo do estado.
Antes de mais nada, é importante frisar que a lei entrou em vigor a partir da data da publicação, ou seja, 23 de junho de 2022. A vigência imediata só foi possível porque ela impõe uma redução na alíquota e, neste caso, não precisa obedecer ao princípio constitucional da anterioridade anual. Caso a alíquota variasse para cima a lei só entraria em vigor em 2023.
A IOB, smart tech que une conteúdo e tecnologia, explica que as alíquotas que eram inferiores no dia anterior à publicação da lei não poderão sofrer aumento.
“A lei trouxe uma cláusula em relação a isso. Por exemplo, se um estado aplicava uma alíquota de 13% para o ICMS de combustíveis, não poderá ajustar para 17% ou 18%, dependendo de qual seja a alíquota geral deste estado. Ou seja, não poderá elevar ao teto do ICMS”, explica Renata Queiroz, analista tributária da IOB.
Mas o que isso muda para as empresas?
Muitas empresas utilizam softwares para gerar as notas fiscais e não tiveram tempo hábil para atualizar o sistema com as novas alíquotas. Como a lei entra em vigor já a partir da data da publicação, é comum a emissão de notas fiscais com destaque a maior de imposto, ou seja, com uma alíquota maior do que deveria ter sido aplicada.
Para recuperar o tributo pago a mais nas notas fiscais emitidas com erro, destaque a maior, as empresas vão precisar fazer uma operação de estorno na apuração via ajuste na EFD (Escrituração Fiscal Digital), observando a regra de cada estado.
“As empresas também precisam ficar atentas e observar como está sendo a aplicação nos seus devidos estados. Importante ressaltar que está tramitando no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com Pedido de Medida Cautelar, da qual participam o Distrito Federal e mais 11 Estados”, alerta Renata Queiroz.
Fonte: IOB
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