Os empregadores devem atualizar seus sistemas para um novo padrão a partir de 2026. A utilização dos ambientes web do eSocial, inclusive os módulos simplificados, não será impactada
Notícia
Com Plataforma Tributária Digital Receita fecha cerco aos contribuintes do ISS
Através de um convênio assinado com o Distrito Federal e os municípios brasileiros, no dia 30 de junho, a Receita Federal acaba de lançar a Plataforma de Administração Tributária Digital.
01/01/1970 00:00:00
Através de um convênio assinado com o Distrito Federal e os municípios brasileiros, no dia 30 de junho, a Receita Federal acaba de lançar a Plataforma de Administração Tributária Digital. O objetivo da ação é instituir o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica – NFS-e, documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pelo fisco, prefeitura ou por outra entidade conveniada, para documentar as operações de prestação de serviços.
O convênio é o instrumento necessário para o funcionamento da Plataforma, que oferece uma cesta de produtos tecnológicos de administração tributária, beneficiando municípios e empresas, como os emissores públicos via web e mobile, e a Guia Única de Recolhimento, documento de arrecadação dos tributos destacados na NFS-e.
De acordo com o secretário especial da RFB, Julio Cesar Vieira Gomes, a solução será moderna, eficiente, segura e de elevado potencial de resultado, uma vez que foi projetada a partir do diálogo com os entes federados, a fim de atender às características específicas das mais de 5 mil legislações municipais. “São muitas as cidades envolvidas. Nós não estamos falando de um projeto federal; nós estamos falando de um projeto nacional”, afirmou.
Portanto, a Plataforma vai atender tanto os municípios com milhões de habitantes, com infraestrutura tecnológica completa, como é o caso das grandes capitais, quanto aqueles com 60 mil habitantes ou menos. Com isso, será permitida a inclusão tecnológica da administração tributária dos pequenos municípios, que terão mais facilidade em recolher o Imposto sobre Serviço – ISS, mesmo que sua administração tributária não esteja tão estruturada.
As funcionalidades da Plataforma de Administração Tributária Digital se adaptam aos diferentes portes de empresas – do microempreendedor individual – MEI ao lucro real. “Ela vai melhorar a competividade das empresas brasileiras, com a simplificação das obrigações acessórias e a redução do custo-Brasil, fomentando novos investimentos”, disse o coordenador de Fiscalização da RFB, Paulo Eduardo Nunes Verçosa.
Parcerias
O projeto é coordenado pela Receita Federal do Brasil em parceria com a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais – Abrasf, a Confederação Nacional de Municípios – CNM, a Frente Nacional de Prefeitos – FNP, o Sebrae, o Serpro, mais de 60 entidades representativas dos prestadores de serviço e 114 empresas conveniadas.
Os municípios que que quiserem aderir ao Convênio RFB/Abrasf/CNM/FNP poderão buscar mais informações na Delegacia da Receita mais próxima e assinar o termo de adesão.
Da Redação do Portal Dedução
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