A Receita Federal do Brasil informa que foram publicados os procedimentos atualizados de escrituração da EFD‑Contribuições
Notícia
Entidades ligadas ao Fisco apontam falhas no projeto de código de defesa dos contribuintes
Durante audiência, relator adianta alterações que serão feitas na proposta final
01/01/1970 00:00:00
Representantes de órgãos públicos e de entidades sindicais ligadas ao Fisco demonstraram preocupação, nesta terça-feira (28), com a proposta em tramitação na Câmara dos Deputados que cria o código de defesa dos contribuintes – Projeto de Lei Complementar 17/22, de autoria do deputado Felipe Rigoni (União-ES) com outros 31 parlamentares.
Em debate solicitado por Rigoni e pelo relator da matéria, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), na Comissão de Finanças e Tributação, a maioria dos participantes sugeriu mudanças no texto a fim de garantir que bons e maus pagadores de impostos sejam tratados de maneira distinta pelo código. A avaliação é que, ao tentar garantir mais proteção aos contribuintes, o projeto acaba beneficiando indistintamente a todos, incluindo fraudadores e sonegadores.
“Para os que cumprem [as obrigações tributárias], temos que simplificar e facilitar [a cobrança]. Para os que tentam cumprir e, por algum motivo não conseguem, temos que instruí-los e auxiliá-los. Já para os que estão decididos a não cumprir, temos que aplicar a força mais rigorosa da lei”, defendeu o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), Mauro Silva.
Direitos do contribuinte
O projeto, por exemplo, prevê como direito de todo contribuinte a não obrigatoriedade de pagamento imediato de qualquer autuação e o imediato exercício do direito de defesa. Estabelece ainda a análise da defesa do contribuinte antes da autuação fiscal e a necessidade de emissão prévia de notificação autorizando o trabalho de fiscalização.
Representantes da Receita Federal, do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita e Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) e de diversas entidades de trabalhadores do Fisco, como a Federação Brasileira dos Fiscos Estaduais (Febrafisco) e o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), avaliam que o projeto impõe limitações ao trabalho de fiscalização, cobrança e autuação de contribuintes.
“Quando nós colocamos empecilhos ou colocamos alterações que inibem, dificultam ou deixam a fiscalização sem seus principais pontos de atuação, nós estamos privilegiando aquele que é o mau contribuinte”, observou o subsecretário de Tributação e Contencioso da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, Fernando Mombelli.
Presidente do Sindifisco, Isac Moreno Santos se disse preocupado com trechos da proposta que vedam a edição de normas infralegais pela fazenda pública e que passam a exigir autorização judicial para o uso de força policial em diligências no estabelecimento do contribuinte. “Em muitos casos, precisar de autorização judicial para solicitar força policial inviabiliza a fiscalização”, disse.
Representando o Comsefaz, Ricardo Luiz de Souza entende que mudanças previstas no projeto acabam promovendo uma “blindagem patrimonial do sonegador”. “Nós afirmamos que se trata de implementar uma blindagem patrimonial, porque exatamente inviabiliza a ação do fisco de reter o patrimônio pessoal, da própria empresa e dos laranjas que eventualmente possam responder pelo crédito tributário”, afirmou.
Sonegadores
Na mesma linha, o diretor da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), Francelino Valença Junior, disse que, da maneira como está, o projeto pode ser chamado de “código de defesa do sonegador”.
“Um auditor fiscal que lança a multa em caso de sonegação e por algum motivo aquele auto [de infração] se tornar improcedente, por uma mera não observância de uma formalidade, ele será, pelo projeto, obrigado a fazer reparação patrimonial do contribuinte. Eu pergunto: vocês acham que alguém nas receitas estaduais e municipais ou da Receita Federal vai fazer alguma atuação sabendo que, se o auto cair, ele terá que ressarcir o contribuinte?”, questionou.
Após ouvir os debatedores, Rigoni destacou que o relator da matéria já trabalha em alterações no texto para diferenciar o tratamento dado ao bom contribuinte do recebido por sonegadores, fraudadores e devedores contumazes.
Segundo o relator, muitas das sugestões das entidades já foram atendidas no substitutivo que ele deve apresentar ainda nesta semana à comissão. Pedro Paulo, no entanto, disse que vai manter a ideia original do projeto de harmonizar as relações entre fisco e o contribuinte.
Alterações
Segundo o relator, o substitutivo deixa de proibir as fazendas públicas de editar atos normativos, como previa o projeto original, mas passará a prever a participação de representantes dos contribuintes no processo.
Pedro Paulo anunciou ainda que optou por permitir o apoio policial em processos de fiscalização de contribuintes sem a necessidade de autorização judicial, desde que seja apresentada justificativa.
Por fim, afirmou que vai retirar do texto a parte que impedia as autoridades tributárias de bloquear, suspender ou cancelar a inscrição de contribuintes antes da decisão terminativa do processo administrativo.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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