O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Suspensão sumária de CNPJ em interposição fraudulenta é inconstitucional
A suspensão do CNPJ de pessoa jurídica, por se tratar de medida administrativa que restringe o direito ao livre desempenho das atividades econômicas da empresa ...
01/01/1970 00:00:00
A suspensão do CNPJ de pessoa jurídica, por se tratar de medida administrativa que restringe o direito ao livre desempenho das atividades econômicas da empresa, assegurado no artigo 170, parágrafo único, da Constituição Federal, somente pode ser determinada se encontrar previsão em lei formal, e ainda assim, nos exatos termos nela traçados. Esse foi o fundamento adotado pelo desembargador Marcus Abraham, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ao dar provimento a agravo de instrumento em favor de uma empresa que teve o CNPJ suspenso pela Receita por suposta fraude aduaneira.
No foco da discussão está a Instrução Normativa 1986, que entre as penalidades, no caso de interposição fraudulenta, possibilitou a representação fiscal para fins de inaptidão. Na prática, em muitos casos ocorre a suspensão sumária do CNPJ antes do fim do processo administrativo, o que, para especialistas ouvidos pela ConJur, viola os princípios do contraditório e da ampla defesa. Esse tipo de caso em que a Receita suspende imediatamente o CNPJ de importadoras tem se tornado mais comum desde dezembro do ano passado. “O que tem acontecido é que a Receita Federal não tem respeitado o contraditório e a ampla defesa no procedimento de representação fiscal para fins de inaptidão. E é exatamente isso que a decisão do TRF-2 veda: a suspensão sumária do CNPJ nos casos de interposição fraudulenta sem que esses princípios sejam respeitados”, explica o especialista em Direito Aduaneiro Augusto Fauvel , que atuou no caso.
Ao decidir pelo agravo de instrumento, o desembargador Marcus Abraham apontou que essa conduta é contrária à jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais do país, consolidada no sentido de não ser possível a suspensão do CNPJ antes do término do respectivo procedimento administrativo sob pena de violação do artigo 5º, LV, da Constituição de 1988. “Considero comprovado, igualmente, o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação à manutenção da atividade econômica da recorrente, que já se vê tolhida de contratar e ser contratada em razão da suspensão de sua inscrição no CNPJ”, finalizou o julgador. O conselheiro do Carf e membro do Núcleo de Estudos Fiscais da FGV, Leonardo Branco, reforça o coro de que esse tipo de suspensão não deveria ser banalizada. “Esses casos de suspensão de CNPJ deveriam ser excepcionalíssimos, de casos flagrantes de interposição fraudulenta configurada. E daí a importância dessa análise do Judiciário no caso a caso. Essa é uma verdadeira pena de morte para a empresa, porque sem CNPJ não existe exercício da atividade empresarial, não só para importar, mas também para comprar, vender ou ter uma conta em banco”, sustenta. Outros casos Além da decisão do TRF-2, outros tribunais federais têm reabilitado CNPJs suspensos pela Receita Federal. Em março deste ano, a juíza federal Raquel Fernandez Perrini, da 4ª Vara Cível Federal de São Paulo, concedeu liminar para reativação de CNPJ de uma importadora suspenso também antes do fim do processo administrativo.
Na decisão, a magistrada assinalou que, pela documentação apresentada nos autos, não é possível concluir que a penalidade imposta tenha decorrido de um prévio e regular procedimento administrativo fiscal. “Evidenciado que a declaração de inaptidão da empresa no CNPJ não observou as garantias constitucionais mínimas aplicáveis aos processos administrativos, e na ausência de fato novo superveniente à antecipação da tutela recursal, tem-se por irregular o Ato Declaratório Executivo 002938533/2018 emitido pela autoridade fazendária, a ensejar a sua suspensão”, concluiu. Em novembro de 2021 o desembargador José Amilcar de Queiroz Machado, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, também anulou a suspensão do CNPJ de uma empresa pela Receita por interposição fraudulenta. Ao analisar o caso, o julgador apontou que, em casos de suposta interposição fraudulenta, o TRF-1 tem entendimento no sentido de ser passível a penalidade de multa e não de inaptidão do CNPJ. “Nos casos em que a empresa traz contrato de locação onde funciona seu depósito, licença municipal para funcionar, contratos bancários de empréstimos, contrato particular de “importação por conta e ordem de terceiros”, e a própria fiscalização apurou que a empresa estava atuando no comércio exterior desde sua constituição, a hipótese, em tese, é do art. 33 da Lei 11.488/2007, que determina a aplicação de multa, afastando a declaração de inaptidão do CNPJ disposta no art. 81 da Lei 9.430/1996″, pontuou. Zona de perigo Outro efeito da Instrução Normativa 1986 foi o aumento de casos da chamado “canal cinza” da Receita Federal, que pode ser simplificado como o equivalente à malha fina do imposto de renda, mas, nesse caso, para transações de empresas de comércio exterior. O canal cinza de conferência aduaneira é aquele em que será realizado o exame documental, a verificação da mercadoria e a apuração de elementos indiciários de fraude. “Caso constatada algum indício de fraude na importação o setor responsável deve ser comunicado para avaliação da aplicação do Procedimento de Fiscalização de Combate às Fraudes Aduaneiras, previsto na IN 1.986/20”, explica Maria Teresa Grassi, advogada tributarista do escritório Rayes e Fagundes Advogados Associados.
A especialista, contudo, pontua que a mera classificação de conferência aduaneira em canal cinza não pode ser usada como justificativa para suspensão do CNPJ do importador. “É certo que apenas com a conclusão do procedimento de fiscalização de combate a fraudes aduaneiras é que a autoridade poderá aplicar a penalidade de suspensão do CNPJ e qualquer ação deste tipo antes do término deste procedimento acarreta ato ilegal e inconstitucional que deve ser combatido”, argumenta. Fauvel, por sua vez, lembra que o aumento de casos no canal cinza gera um grande ônus para o importador. Ele explica que o procedimento dura inicialmente 60 dias e pode chegar até 120, o que acaba acarretando em despesas de armazenagem e multas. “Mesmo a Instrução Normativa 1986 prevendo em seu artigo 12 que pode haver uma entrega antecipada mediante caução, para o importador isso acaba gerando custo extra já que ele tem que desembolsar antecipadamente um valor de caução para obter as mercadoria e seguir no procedimento de comprovação da regularidade da importação para só lá na frente reaver o valor da caução”, lamenta.
Fonte: Conjur
Notícias Técnicas
A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
Entenda os impactos e como se preparar para o novo cenário até 2032
Por lei, quem não se adaptar deve pagar tributos mesmo no período de teste, mas o maior risco é operacional
Implicações do novo sistema de recolhimento para o fluxo de caixa e a infraestrutura tecnológica
Na CLT consta que o empregado deve cumprir integralmente a jornada de trabalho mensal que foi acordada com o empregador, sem faltas, atrasos ou saídas injustificadas durante o expediente
Projeto amplia imunidades e define alíquotas para o imposto sobre heranças e doações
Reunião debateu desafios tributários, regulamentação e projetos de integração esportiva da categoria
Ministério da Economia esclarece incidência de encargos sobre remuneração paga pelo empregador antes do auxílio-doença
Lei 14.905/2024 altera forma de corrigir débitos trabalhistas, exigindo atenção das empresas para evitar impactos financeiros
Notícias Empresariais
Levantamento do Sebrae mostra que o país criou 412 mil novos empreendimentos no mês; setor de Serviços lidera
Ao lidar com falhas de forma madura, profissionais mostram resiliência, inteligência emocional e disposição para evoluir
Uma das Comissões da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que eleva o limite de faturamento do MEI para R$ 150 mil ao ano
Houve salto de mais de 1.000% nas contratações em julho, com 6.099 novos contratos firmados
Estimativa aponta que impacto seria de 138 mil empregos perdidos, mas será mitigado pelo pacote de socorro do governo
Projeção atingiu menor patamar desde janeiro de 2024
O real, que tem o melhor desempenho entre divisas latino-americanas no ano, hoje se apreciou bem menos que pares como o pesos mexicano, chileno e colombiano
Acordo envolve testes de dados na Infraestrutura Pública Digital de Identificação Civil
Medida foi criada como alternativa ao reconhecimento facial
Banco central manteve a taxa que paga sobre os depósitos bancários em 2% pela segunda reunião consecutiva, após reduzi-la pela metade no período de um ano
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade