Decreto estabelece teto para taxas, reduz prazos de repasse e inicia modernização do programa para ampliar a concorrência e beneficiar trabalhadores e estabelecimentos
Notícia
Parcelamento de débito não afasta opção por desoneração da folha
O parcelamento da contribuição previdenciária obrigatória não cancela o benefício de desoneração da folha de pagamento. Assim, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região suspendeu uma multa de R$ 16 milhões aplicada pela Receita Federal a uma empresa catarinense do setor de transportes.
01/01/1970 00:00:00
O parcelamento da contribuição previdenciária obrigatória não cancela o benefício de desoneração da folha de pagamento. Assim, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região suspendeu uma multa de R$ 16 milhões aplicada pela Receita Federal a uma empresa catarinense do setor de transportes.
Dollar Photo Club
O benefício foi inicialmente instituído como compulsório pela Lei 12.546/2011. O contribuinte deveria calcular a contribuição previdenciária sobre a receita bruta da empresa, em alíquotas que variam de 1% a 2,5%, em vez da tradicional apuração sobre o valor da folha de pagamento.
Com a Lei 13.161/2015, tal mecanismo passou a ser opcional. Desde então, a empresa só precisa manifestar a opção no pagamento da contribuição relativa a janeiro de cada ano, e o recolhimento sobre a receita bruta é permitido no restante do exercício fiscal.
No caso em questão, a empresa incluiu seu crédito tributário relativo aos anos de 2017 e 2018 em um programa de parcelamento. No entanto, o Fisco entendeu que o pagamento só poderia ser feito à vista, e por isso desconsiderou a opção pela contribuição previdenciária sobre a receita bruta.
O crédito foi calculado a partir da folha de pagamento, com aplicação de multa de 75%. A empresa havia apurado cerca de R$ 1,8 milhão no cálculo sobre a receita bruta, mas, com isso, o montante aumentou para R$ 16 milhões.
A 3ª Vara Federal de Florianópolis negou liminar para suspender a exigibilidade do crédito tributário. Em recurso, a empresa ressaltou que o pagamento já havia sido efetivado, lembrou que está em recuperação judicial e apontou que o valor exigido pelo Fisco, além de oito vezes maior que o tributo devido, representa metade de todo o seu patrimônio.
Acórdão
O desembargador Rômulo Pizzolatti, relator do caso no TRF-4, destacou que a legislação, embora preveja a necessidade de pagamento, não exige que ele ocorra até o vencimento. Ele observou que o parcelamento foi quitado integralmente, "o que evidencia efetivo pagamento a cumprir a exigência da norma".
Para o magistrado, o Fisco deveria ter instigado o contribuinte a regularizar sua situação antes de simplesmente desconsiderar a opção de recolhimento pela receita bruta e lançar de ofício o crédito tributário.
"A Administração deve atuar visando à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração, com observância à razoabilidade e proporcionalidade", assinalou Pizzolatti.
A empresa foi defendida pelos advogados Rafael Horn e Luana Debatin Tomasi, do escritório Mosimann-Horn. Tomasi afirma que a situação vem ocorrendo com várias empresas.
De acordo com ela, "a legislação não deixa dúvidas quanto à ausência de condicionamento do pagamento da contribuição dentro do vencimento para a consolidação da opção pela base de cálculo sobre a receita bruta".
A advogada também indica que não existe vedação ao pagamento da contribuição por meio de parcelamento: "Se o benefício fiscal já fora concedido ao contribuinte pela legislação, que pode aproveitá-lo ou não, bastando que indique tal preferência ao ente público, não é nem um pouco razoável que o mesmo seja anulado pelo Fisco mediante divergência no tocante à forma de pagamento do tributo devido".
Clique aqui para ler o voto do relator
Processo 5025618-72.2021.4.04.0000
Notícias Técnicas
Órgão orienta cidadão que sofrer alguma cobrança com ameaça de suspensão de conta ou cartão a denunciar o golpe imediatamente à polícia
Advocacia-Geral da União lançou programa que oferece redução de até 50% e parcelamentos de até 60 vezes para dívidas não tributárias
Os direitos de quem é aposentado por incapacidade permanente costumam gerar muitas dúvidas, ainda mais nas relações contratuais trabalhistas
A implementação da Reforma Tributária sobre o consumo avança para uma etapa decisiva com o início das obrigações acessórias relacionadas à CBS e ao IBS
Uma das principais festas do Brasil, o carnaval não é feriado nacional
Monitoramento usa bases financeiras para verificar compatibilidade de informações, mas não há comunicado oficial sobre nova ação específica de fiscalização
Regras tratam da inclusão de dados da transação financeira no DFe e da criação de eventos de vinculação e cancelamento, no contexto do split payment da Reforma Tributária
O CARF decidiu, por unanimidade, permitir a dedução de despesas financeiras relativas a empréstimos contratados por uma holding e repassados às suas controladas na forma de AFAC
A 26ª Vara Cível Federal de SP concedeu liminar para afastar a exigência de retenção de IRPF sobre lucros e dividendos pagos a sócios de sociedade optante pelo Simples Nacional
Notícias Empresariais
Carreiras saudáveis não são as que crescem mais rápido, mas as que conseguem crescer sem consumir tudo ao redor
Planejamento, educação contínua e desenvolvimento de habilidades são decisivos para crescer profissionalmente em um mercado cada vez mais competitivo
A reação diante de uma crítica no trabalho é tão estratégico quanto dominar um conhecimento técnico
A mudança virou um fenômeno contínuo, líderes enfrentam dificuldades, e a saída é tratá-la como rotina, não como evento pontual
Em um cenário de transformação estrutural, regras simples já não dão conta da complexidade econômica atual
Pix e canais digitais funcionam normalmente nos dias de folia
Contribuintes devem ficar atentos às novas faixas de obrigatoriedade do IR e à importância da organização documental
Acordo prevê ações conjuntas sobre normas e boas práticas de governança e conformidade com proteção de dados
Dos 260 profissionais responsáveis pela contratação de estagiários entrevistados, 26% apontaram a dificuldade de reter estudantes como o maior obstáculo
Indústria nacional já precisa estar preparada para uma competição mais exigente
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
