Ajuste Sinief padroniza a guarda dos arquivos “XML” com efeitos a partir de 1° de maio
Notícia
Parcelamento de débito não afasta opção por desoneração da folha
O parcelamento da contribuição previdenciária obrigatória não cancela o benefício de desoneração da folha de pagamento. Assim, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região suspendeu uma multa de R$ 16 milhões aplicada pela Receita Federal a uma empresa catarinense do setor de transportes.
01/01/1970 00:00:00
O parcelamento da contribuição previdenciária obrigatória não cancela o benefício de desoneração da folha de pagamento. Assim, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região suspendeu uma multa de R$ 16 milhões aplicada pela Receita Federal a uma empresa catarinense do setor de transportes.
Dollar Photo Club
O benefício foi inicialmente instituído como compulsório pela Lei 12.546/2011. O contribuinte deveria calcular a contribuição previdenciária sobre a receita bruta da empresa, em alíquotas que variam de 1% a 2,5%, em vez da tradicional apuração sobre o valor da folha de pagamento.
Com a Lei 13.161/2015, tal mecanismo passou a ser opcional. Desde então, a empresa só precisa manifestar a opção no pagamento da contribuição relativa a janeiro de cada ano, e o recolhimento sobre a receita bruta é permitido no restante do exercício fiscal.
No caso em questão, a empresa incluiu seu crédito tributário relativo aos anos de 2017 e 2018 em um programa de parcelamento. No entanto, o Fisco entendeu que o pagamento só poderia ser feito à vista, e por isso desconsiderou a opção pela contribuição previdenciária sobre a receita bruta.
O crédito foi calculado a partir da folha de pagamento, com aplicação de multa de 75%. A empresa havia apurado cerca de R$ 1,8 milhão no cálculo sobre a receita bruta, mas, com isso, o montante aumentou para R$ 16 milhões.
A 3ª Vara Federal de Florianópolis negou liminar para suspender a exigibilidade do crédito tributário. Em recurso, a empresa ressaltou que o pagamento já havia sido efetivado, lembrou que está em recuperação judicial e apontou que o valor exigido pelo Fisco, além de oito vezes maior que o tributo devido, representa metade de todo o seu patrimônio.
Acórdão
O desembargador Rômulo Pizzolatti, relator do caso no TRF-4, destacou que a legislação, embora preveja a necessidade de pagamento, não exige que ele ocorra até o vencimento. Ele observou que o parcelamento foi quitado integralmente, "o que evidencia efetivo pagamento a cumprir a exigência da norma".
Para o magistrado, o Fisco deveria ter instigado o contribuinte a regularizar sua situação antes de simplesmente desconsiderar a opção de recolhimento pela receita bruta e lançar de ofício o crédito tributário.
"A Administração deve atuar visando à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração, com observância à razoabilidade e proporcionalidade", assinalou Pizzolatti.
A empresa foi defendida pelos advogados Rafael Horn e Luana Debatin Tomasi, do escritório Mosimann-Horn. Tomasi afirma que a situação vem ocorrendo com várias empresas.
De acordo com ela, "a legislação não deixa dúvidas quanto à ausência de condicionamento do pagamento da contribuição dentro do vencimento para a consolidação da opção pela base de cálculo sobre a receita bruta".
A advogada também indica que não existe vedação ao pagamento da contribuição por meio de parcelamento: "Se o benefício fiscal já fora concedido ao contribuinte pela legislação, que pode aproveitá-lo ou não, bastando que indique tal preferência ao ente público, não é nem um pouco razoável que o mesmo seja anulado pelo Fisco mediante divergência no tocante à forma de pagamento do tributo devido".
Clique aqui para ler o voto do relator
Processo 5025618-72.2021.4.04.0000
Notícias Técnicas
Apesar do prazo legal de 60 dias, pedidos de restituição no Simples Nacional podem levar anos; contador tem papel essencial no processo.
Nova funcionalidade do PGMEI facilita o pagamento de débitos passados e futuros, poupando tempo e simplificando a rotina do microempreendedor
Mais do que uma exigência legal, a NR-1 é um espelho da cultura organizacional. Quando líderes e RH atuam juntos, o cuidado deixa de ser protocolo e se transforma em valor estratégico.
Alguns fatores podem inserir o MEI a prestar contas à Receita Federal
Decisão do CARF: ganho potencial não configura lucro realizado para fins tributários
Instituto também dá instruções de como pedir estorno dos valores e realizar denúncia
Golpistas sofisticam suas estratégias para tentar dar credibilidade a mensagens falsas e enganar os contribuintes
“A reforma tributária vai muito além do IBS e CBS”. Essas e outras temáticas foram debatidas por grandes nomes do mercado durante o evento Tax is Cool
Grupo de trabalho do CNJ elabora proposta para unificar julgamentos dos novos tributos, visando eficiência e segurança jurídica
Notícias Empresariais
Em entrevista coletiva sobre prioridades regulatórias da autarquia, Gomes ponderou que essa revisão não tem ligação com nenhum acontecimento conjuntural
Investidores avaliam o embate comercial à medida que Washington suaviza a retórica tarifária
A partir desta sexta-feira, 25, é possível solicitar empréstimos com o modelo de crédito consignado CLT através das plataformas dos próprios bancos
Presidente dos EUA ainda acrescentou que espera ter uma lista completa de acordos anunciados nas próximas três a quatro semanas
Entre os temas está a importância da modernização do sistema financeiro, destacando a evolução do Pix e inovações do sistema de pagamento
Empresas que investem em saúde mental fortalecem o engajamento e reduzem a rotatividade, criando um ambiente mais sustentável para talentos e negócios.
Avaliações foram feitas pela Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos (SMA) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPO)
Nesta quinta-feira, 24, o INSS começa a repassar aos aposentados e pensionistas os pagamentos da primeira parcela de antecipação do 13º salário
Afirmação reduziu os temores de que a independência do banco central americano esteja ameaçada
Comércio exterior é emprego, é renda, é desenvolvimento, é oportunidade. Ao invés de fecharem-se as economias, o Brasil defende multilateralismo e livre mercado
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade