O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Imposto de Renda 2022: por que a cada ano mais brasileiros precisam declarar?
Com reajustes salariais que geralmente acompanham a inflação, contribuintes que eram isentos em anos anteriores acabam entrando na faixa de obrigatoriedade.
01/01/1970 00:00:00
O número de brasileiros obrigados a declarar o Imposto de Renda aumenta ano a ano. Isso acontece, grosso modo, porque as faixas de isenção não mudam desde 2015 e acumulam distorções.
Estão isentos os rendimentos mensais menores que R$ 1.903,98. Mas, com reajustes salariais que geralmente acompanham a inflação, contribuintes que eram isentos em anos anteriores acabam entrando na região de obrigatoriedade. (Veja abaixo todas as faixas)
Para o ano-calendário 2015, foram enviadas 27,5 milhões de declarações. Já entre 2020 e 2021, por exemplo, o número subiu de 31,9 milhões de declarações para 34,1 milhões. Este ano, foram 36 milhões de declarações, um número recorde.
"Esse aumento vertiginoso (do número de declarações) deve-se sobretudo à não correção da tabela, que está defasada em 134,53%", afirma em nota a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (Unafisco).
"É evidente que esse crescimento exponencial dos declarantes decorre do fato de a massa de contribuintes, particularmente proveniente da classe média-quase-pobre, ter tido uma pequena melhora salarial e ter se visto obrigada a declarar, o que é uma injustiça enorme", continua a entidade.
Consultada pelo g1, Receita Federal diz que a visão histórica mais longa pode apresentar "algumas distorções, que necessitariam uma explicação detalhada, em face de mudanças nas legislações sobre a obrigação de entrega em cada ano", mas não cedeu os esclarecimentos.
Faixas do Imposto de Renda
- Faixa 1: Até R$ 1.903,98: isento
- Faixa2: De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65: 7,5%
- Faixa 3: De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: 15%
- Faixa 4: De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: 22,5%
- Faixa 5: Acima de R$ 4.664,68: 27,5%
Como funcionam essas faixas?
O imposto não é cobrado sobre todo o salário – o que é descontado em INSS, por exemplo, não entra na conta.
Além disso, as alíquotas não são cobradas integralmente sobre os rendimentos. Quem ganha R$ 4 mil por mês, por exemplo (e se encaixa na faixa 4 acima), não paga 22,5% sobre toda a parte tributável do salário.
Pelas contas da Receita, os 'primeiros' R$ 1.903,98 são isentos. O que passar desse valor, e não superar os R$ 2.826,65 (o limite da faixa 2) é tributado em 7,5%. O que superar limite da faixa 2, mas não o da faixa 3, paga 15%, e assim sucessivamente. Veja exemplos aqui.
Quem precisa declarar
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
- quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
Notícias Técnicas
A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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