O objetivo é facilitar o cumprimento das obrigações pelos operadores de comércio exterior
Notícia
Síndrome de Burnout é reconhecida pela OMS e dá direito ao trabalhador
Desde janeiro deste ano o profissional com esgotamento emocional está coberto pela legislação trabalhista como qualquer outra doença
01/01/1970 00:00:00
A Síndrome de Burnout, o esgotamento profissional, passou a ser considerada doença ocupacional em 1º de janeiro deste ano, após a sua inclusão na CID (Classificação Internacional de Doenças) da OMS (Organização Mundial da Saúde). Na prática, significa que estão previstos os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários assegurados para as demais doenças relacionadas ao emprego. E nos casos mais graves, o trabalhador tem direito a aposentadoria por invalidez.
Os especialistas destacam que a doença é provocada pelo estresse crônico no trabalho, resultante do excesso de atividade profissional. Em geral, o empregado tem o esgotamento físico e mental, a perda de interesse no trabalho, além de quadros crônicos de ansiedade e depressão. E o trabalhador com esses sintomas perde sua capacidade de exercer a atividade profissional por um período ou de forma definitiva, dependendo de seu quadro clínico.
De acordo com a advogada Cíntia Fernandes, sócia do Mauro Menezes & Advogados, o trabalhador com a Síndrome de Burnout tem direito a licença médica remunerada pelo empregador por um período de até 15 dias de afastamento. "Nas hipóteses de afastamento superior a 15 dias, o empregado terá direito ao benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), denominado auxíliodoença acidentário, que prevê a estabilidade provisória, ou seja, após a alta pelo INSS o empregado não poderá ser dispensado sem justa causa no período de 12 meses, após o fim do período do auxílio. Nos casos mais graves de incapacidade total para o trabalho, o empregado terá direito à aposentadoria por invalidez, mas será preciso passar pela avaliação da perícia médica do INSS", explica a especialista.
A advogada Lariane Del Vecchio, especialista em direito do trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin, destaca que, além do afastamento e da estabilidade, o trabalhador acometido pela síndrome também tem direito a continuar a receberos depósitos de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em sua conta, manutenção do convênio médico, indenização por danos morais em caso de violação a direitos de personalidade, danos materiais como gastos com medicação e consultas multidisciplinares, danos emergentes, como PLR (Participação nos Lucros e Resultados) e adicionais, e pensão vitalícia, que consiste em uma indenização que se leva em consideração a redução da capacidade laboral e o prejuízo financeiro provocado pela doença.
NOVA CLASSIFICAÇÃO
A OMS descreve o Burnout como "uma síndrome resultante de um estresse crônico no trabalho que não foi administradocom êxito" e que se caracteriza por três elementos: "sensação de esgotamento, cinismo ou sentimentos negativos relacionados a seu trabalho e eficácia profissional reduzida".
De acordo com o doutor em direito do trabalho Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho e professor da PUC-SP e Fadisd-SP, essa "classificação torna de forma direta a ligação da doença com o trabalho, o que acaba por gerar responsabilização para o empregador".
Mas a advogada Lariane ressalta que, para configurar a síndrome como doença ocupacional, é necessário provar a relação entre trabalho e doença. "É o que chamamos de nexo causal, que é a evolução de uma doença preexistente. O grande problema neste caso é a subnotificação se o diagnóstico for incorreto. Muitas vezes o trabalhador não relata que a doença está relacionada ao ambiente laboral, e ela é diagnosticada como depressão, ansiedade e crise de pânico. Todos os acidentes de trabalho devem ser comunicados, independente da gravidade, mesmo que não haja afastamento e incapacidade para o trabalho", orienta.
Cíntia Fernandes reforça a necessidade de comprovação mediante perícia e atestado médico. "É necessário que o empregado apresente os atestados e laudos médicos para ter direito aos afastamentos. A partir do diagnóstico de doença relacionada ao trabalho, a empresa deverá emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho, comunicando o INSS. Na hipótese de omissão do empregador, o próprio trabalhador poderá registrar a CAT (Cadastro de Comunicação de Acidente de Trabalho) na página do INSS", informa.
Segundo o advogado Celso Joaquim Jorgetti, sócio da Advocacia Jorgetti, a síndrome de Burnout já é conhecida no meio jurídico trabalhista e previdenciário brasileiro como uma doença ocupacional pelas inúmeras demandas judiciais em busca dos direitos e garantias dos empregados e segurados. "Agora, desde o dia 1º de janeiro, a doença deixou de ser abstrata e relacionada a várias causas e passou a compor o capítulo específico dos problemas gerados e associados ao emprego ou desemprego. Essa alteração demonstra um grande avanço no reconhecimento das doenças da era moderna", avalia.
Notícias Técnicas
Apesar de não haver prazos fiscais ou obrigações acessórias vencendo na próxima segunda-feira, os profissionais contábeis deverão estar atentos na próxima sexta-feira ,limite de dados para envio de declarações importantes.
Versão 7.6 do FAQ EFD ICMS/IPI inclui orientação sobre escrituração de CBS, IBS e IS, esclarecendo campos e regras para os novos tributos
Benefício reconhece a presença regular dos colaboradores e pode ser adotado por empresas como forma de incentivo. Veja o que diz a CLT e como calcular
O abandono de emprego permite a demissão por justa causa se houver ausência injustificada por mais de 30 dias. Veja como caracterizar e os cuidados legais
Empresas devem atualizar sistemas até setembro para evitar problemas com NF-e
Entenda os impactos, desafios operacionais e as estratégias para se adaptar a essa nova realidade fiscal
Declaração anual do MEI entregue com atraso gera multa de 2% ao mês, com valor mínimo de R$ 50. Sem envio, CNPJ fica irregular e bloqueado no Simples Nacional
Seu saldo credor de ICMS pode virar pó. A promessa de pagar em 20 anos é uma armadilha. Saiba como transformar esse ativo em caixa agora, antes que a transição para o IBS aniquile seu valor
Documento obrigatório segundo a CLT e a NR-7, o ASO atesta se o trabalhador está apto para exercer suas funções e é essencial para a saúde e segurança no trabalho
Notícias Empresariais
A liderança que inspira não é perfeita, mas é honesta. Ela reconhece desvios, corrige rotas e se compromete com o que propõe
O mundo precisa de líderes com currículo e coração. E a boa notícia é que ainda dá tempo de ajustar os trilhos
Empresas tem entre 1 e 31 de agosto para participar da quarta edição do relatório previsto na Lei da Igualdade Salarial, que fiscaliza e dá visibilidade às diferenças salariais entre homens e mulheres na mesma função
O split payment, trazido pela reforma tributária, automatiza a arrecadação e impacta o capital de giro das empresas, exigindo adaptação tecnológica e jurídica
Pesquisa da Associação Brasileira de Profissionais de Educação Financeira, em parceria com o Instituto Axxus de Pesquisas, acende o alerta sobre os riscos do uso desenfreado do crédito consignado no Brasil
Devolução de tributos e estratégias para empresas do Simples Nacional
Associados informam cancelamento de pedidos de clientes americanos
A verdadeira produtividade vem de equipes que se sentem seguras para pensar, experimentar, falhar e tentar de novo
Mais do que um ambiente descontraído, a felicidade corporativa se consolida como um pilar estratégico para engajamento, produtividade e retenção de talentos
RHs devem se preparar para novo ciclo de contratações e valorização do capital humano, com foco em inclusão, formalização e desenvolvimento de talentos
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade