O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Prazo para aderir ao Relp termina nesta terça-feira, 31/05
MEIs e MPEs que aderirem podem quitar dívidas em até 180 meses, com descontos proporcionais às perdas de faturamento registradas durante a pandemia. Prazo não será prorrogado
01/01/1970 00:00:00
Termina nesta terça-feira (31/05) o prazo para os empreendedores que desejam regularizar sua situação financeira com a União. Podem aderir ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) os MEIs e os donos de micro e pequenas empresas (MPE) que possuem dívidas, mesmo que não estejam mais nesse regime de tributação.
Segundo a Receita Federal, até o dia 29 de maio, 168.160 MPE e 68.321 MEI haviam aderido ao Relp. Somente na sexta-feira (29/05), foram 34 mil adesões.
Até o momento, o Ceará é quem lidera, com quase 92%, o ranking de estados em porcentagem de adesão ao chamado “Refis do Simples”. O Amapá e a Bahia vêm na sequência, com 78,7% e 75,7%, respectivamente; já Pernambuco (24,68%) e Acre (25,73%) são as Unidades da Federação com os piores resultados. No total, o Sebrae estima que aproximadamente 2 milhões de empresas tenham débitos no Simples.
Por meio do Relp, os empresários podem quitar suas dívidas com descontos proporcionais às perdas de faturamento registradas durante a pandemia. Quem aderir à iniciativa vai conseguir reduzir ou até mesmo liquidar multas, juros e encargos, além de poder também de parcelar as dívidas em até 15 anos.
O gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Silas Santiago, destaca as vantagens do programa de parcelamento. “É uma maneira favorecida de parcelar os débitos do Simples em um período longo, de até 180 meses, e com desconto de multas e juros. O prazo não será prorrogado”, alertou, lembrando que, após fazer a adesão e gerar a guia de pagamento, a parcela deve ser quitada também em 31/05.
A data-limite para a inclusão no chamado “Refis do Simples” vale também para as 340 mil empresas que já fizeram pedido para aderir ou retornar ao regime em janeiro deste ano, mas estão pendentes por causa de débitos tributários.
COMO ADERIR
Para débitos na Receita Federal, a adesão ao financiamento é pelo portal e-Cac, ou portal do Simples Nacional. Nos casos de débitos em Dívida Ativa, a negociação é via portal Regularize.
O Sebrae disponibiliza um material completo com cartilhas e vídeos explicativos. Para acessá-lo, basta clicar aqui.
Fonte: Agência Sebrae
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