Criadores de conteúdo digital, como influenciadores e streamers, quando remunerados, em casos de obrigatoriedade de apresentação da Declaração do Imposto de Renda, devem informar os ganhos obtidos pelas plataformas
Notícia
Alterações na Decore são aprovadas na reunião plenária do CFC
A Plenária do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou, na manhã da última quinta-feira (19), alterações na Resolução CFC nº 1.592 de 27 de março de 2020, que dispõe sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore).
01/01/1970 00:00:00
A Plenária do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou, na manhã da última quinta-feira (19), alterações na Resolução CFC nº 1.592 de 27 de março de 2020, que dispõe sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore). Entre as principais mudanças, destacam-se a que retira a obrigatoriedade da Certidão Negativa de Débito para a emissão do documento e a inserção da declaração de informações sobre ganhos de capital na venda de bens móveis, imóveis, participação societária e valores mobiliários no rol de natureza de rendimentos, elencados no Anexo II da referida resolução.
Ao falar sobre o assunto, a vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, SandraMaria de Carvalho Campos, mencionou que o CFC reviu a necessidade de o profissional estar com as obrigações em dia com CFC, pois ela implicava o cerceamento do exercício profissional. “Nós excluímos a questão da Certidão Negativa de Débito. Há um entendimento jurídico, que nós concordamos, que essa exigência configura cerceamento de possibilidade do exercício profissional, uma vez que, a única forma de emitir o documento é por meio de sistema do CFC”, afirmou.
Ao retirar essa exigência, a emissão da Decore passa a conter uma única condição: a apresentação da Certidão de Habilitação Profissional.
A segunda principal mudança aprovada é a inserção de informações sobre ganhos de capital no rol de naturezas de rendimentos apresentados pela Resolução de Decore. “Um outro aspecto relevante é a inclusão da comprovação de ganhos de capital na renda de bens móveis e bens e Imóveis em participação societária de valores mobiliários. Não havia essa previsão na Resolução de Decore”, ponderou a vice-presidente.
AAs alterações aprovadas entrarão em vigor a partir do dia 1º de junho deste ano e as deliberações da Plenária serão publicadas no Diário Oficial da União na semana seguinte.
A reunião contou com a participação dos presidentes e conselheiros do Sistema CFC/CRCs de todo o país. O evento foi realizado no formato híbrido, sendo transmitido da sede do CFC, em Brasília (DF).
Comunicação CFC
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