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Notícia
União é condenada por fraude em serviço digital no portal do Empreendedor
01/01/1970 00:00:00
Se uma pessoa foi vítima de fraude em plataforma administrada pela União — como o Portal do Empreendedor, por exemplo —, deverá ser indenizada pelo governo federal, que não garantiu a segurança do serviço digital. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo, determinou à União o cancelamento da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), a emissão de um novo documento e a indenização em R$ 20 mil a um contribuinte que teve dados pessoais utilizados de forma fraudulenta. Os documentos do cidadão foram usados por terceiros para abrir uma microempresa.
Segundo o colegiado, a legislação autoriza o cancelamento do CPF pela Receita Federal ou por decisão judicial nos casos de fraude comprovada. Em primeiro grau, a 2ª Vara Federal de Barueri (SP) já havia julgado o pedido procedente, com atribuição de novo número de documento ao requerente, bem como a compensação por danos morais, no valor de R$ 20 mil.
Após a decisão, no entanto, a União ingressou com recurso no TRF-3, argumentando que não se justifica o cancelamento de CPF sem evidente comprovação de prática de fraudes. Também afirmou que o valor do dano moral implicava em "enriquecimento ilícito".
Decisão
De acordo com o relator do processo no TRF-3, juiz federal convocado Otávio Port, foram comprovados inúmeros transtornos causados devido ao uso ilegal do CPF do autor da ação. O documento foi utilizado para registro como microempreendedor individual (MEI) e na abertura de conta corrente da empresa. Em relação ao pedido de dano moral, o magistrado ressaltou que a responsabilidade civil do Estado é objetiva, portanto, não necessita de dolo ou culpa.
"A responsabilidade da União, nos casos de fraude na formalização de microempresa utilizando-se o Portal do Empreendedor, decorre do fato de o oferecimento de um serviço facilmente suscetível à fraude", afirmou o relator.
O juiz destacou que a responsabilidade civil de terceiro pela fraude perpetrada (abertura de MEI com base em documentos falsos) não afasta a da União, pois a sua participação decorre do gerenciamento, fiscalização e administração do serviço digital oferecido na plataforma virtual para o cadastramento do microempresário.
"O dano moral restou demonstrado, eis que, além do fato de terem sido utilizados seus dados pessoais para abertura fraudulenta de empresa e conta bancária, houve ajuizamento de ação de cobrança em seu nome e bloqueio de sua conta corrente, fatos que são capazes de ensejar abalo psíquico e transtornos além do mero aborrecimento", concluiu o magistrado, que confirmou o valor da indenização fixado na sentença, a título de danos morais, em R$ 20 mil.
Com informações da assessoria de Comunicação Social do TRF3.
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