O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
ECD e ECF têm prazos prorrogados; confira os detalhes da mudança
01/01/1970 00:00:00
Em meio a tantas entregas para o fim de maio, saiu a notícia que todo contador esperava. A Receita Federal anunciou ontem (18) a prorrogação do prazo de entrega da ECD (Escrituração Contábil Digital) e da ECF (Escrituração Contábil Fiscal). Que alívio, não é mesmo? Então, confira a seguir todos os detalhes da mudança.
A ECD deveria ser entregue até 31 de maio, mas teve o prazo prorrogado para 30 de junho. Enquanto que a ECF, que deveria ser entregue até 29 de julho, teve a data alterada para 31 de agosto. O Fisco manteve o intervalo de dois meses entre os prazos de uma e outra obrigação.
Através da Instrução Normativa RFB nº 2.082, a Receita Federal atendeu a uma solicitação do CFC (Conselho Federal de Contabilidade), da Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) e do Ibracon (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil).
Casos de eventos especiais
A prorrogação também impactou nos prazos para entrega dessas obrigações nos casos de eventos especiais ocorridos no ano-calendário de 2022. Veja como ficou!
Nos casos de extinção da pessoa jurídica, cisão total ou parcial, incorporação ou fusão:
a) a ECD deverá ser entregue até o último dia útil:
a.1) do mês de junho de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio; e
a.2) do mês subsequente ao do evento, se este ocorrer no período de junho a dezembro; e
b) a ECF deverá ser entregue até o último dia útil:
b.1) do mês de agosto de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio; e
b.2) do 3º mês subsequente ao do evento, se este ocorrer no período de junho a dezembro.
Data oficial coincidia com outras obrigações
De acordo com o CFC, as entidades pontuaram na solicitação que a entrega da ECD no dia 31 de maio coincidia com o dia limite para a transmissão de outras obrigações acessórias, como a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e a Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País.
Além disso, o prazo para a adesão ao Relp (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional) e para a regularização das dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional também iriam coincidir com a entrega da ECD.
ECD 2022 traz pontos de atenção
Vale lembrar que a ECD 2022 traz alguns pontos de atenção. E aí, você sabe quais empresas devem entregar a ECD? Quais empresas estão dispensadas? Então, agora que você terá mais tempo para a entrega.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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