Material tem caráter orientativo e busca esclarecer dúvidas sobre a aplicação das normas, especialmente no contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
Notícia
Adesões ao Relp alcançam quase 50 mil. Prazo termina em 31 de maio
A expectativa da Receita é que 400 mil contribuintes utilizem esse programa de parcelamento de dívidas voltado a empresas do Simples
01/01/1970 00:00:00
Cerca de 50 mil empresas com débitos não inscritos em Dívida Ativa já aderiram ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). Deste total, cerca de 18 mil, quase a metade, apresentaram queda de faturamento inferior a 15% entre março a dezembro de 2020, na comparação com o mesmo período de 2019, e terão desconto de 70% no valor da multa e juros.
O sistema da Receita Federal também já recebeu 18 mil adesões de Microempreendedores Individuais (MEIs). Nesse caso, quase a metade teve queda de mais de 80% no faturamento no mesmo período, o que significa que esses devedores terão redução de 90% no valor da multa e juros. A Receita estima que cerca de 400 mil empresas farão adesão.
Os dados foram apresentados durante reunião do Conselho de Orientação e Serviços (COS), da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), com a participação de analistas da Receita Federal, que responderam às várias dúvidas de contribuintes relacionadas ao mais novo programa de refinanciamento de dívidas tributárias, cujo prazo de adesão vence em 31 de maio.
Criado para ajudar empresários que enfrentaram dificuldades na pandemia, o programa oferece descontos proporcionais aos níveis de redução do faturamento entre 2019 e 2020. Na reunião, Paulo Eduardo Armiliato, analista da Receita Federal, explicou que as informações sobre o faturamento são fornecidas pelos contribuintes no momento da adesão e serão analisadas posteriormente pela Receita.
“É importante que as informações enviadas sejam as mais reais possíveis para evitar problemas”, ressaltou. O analista também chamou a atenção para o prazo de apresentação dos documentos que comprovem a desistência de processos administrativos e judiciais. Embora a legislação tenha estabelecido até 30 de maio de 2021, contribuintes nessa situação, recomendou, devem providenciar a desistência o quanto antes, para que o sistema tenha tempo de processar as informações.
PARCELAMENTOS ANTERIORES
Pelas regras do Relp, os contribuintes com interesse em acertar suas contas com a Receita poderão desistir de parcelamentos anteriores e incluir os saldos remanescentes (sem as reduções) no novo programa de refinanciamento de dívidas tributárias.
Sobre esse ponto, o analista explicou que o sistema da Receita não está preparado para fazer simulações para saber se é vantajosa ou não a desistência, já que os programas anteriores também ofereceram reduções no valor da multa e juros. Nesse caso, cabem às empresas de contabilidade realizarem simulações para os clientes.
De acordo com Márcio Shimomoto, coordenador do COS, as adesões de contribuintes que queiram apenas parcelar os débitos mais atuais costumam ser mais tranquilas e rápidas. “No entanto, nos casos de desistência de parcelamentos anteriores, o processo de adesão é mais demorado e complexo”, explicou, lembrando que o prazo limite para a adesão ao Relp está bem próximo (31 de maio).
COMO ADERIR
Para aderir ao Relp, o contribuinte deve acessar o portal e CAC, disponível no site da Receita Federal, em gov.br/receitafederal, e clicar em Pagamentos e Parcelamentos, seguido de "Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (RELP)" ou "Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (RELP)".
A aprovação do pedido de adesão fica condicionada ao pagamento da primeira parcela. Os valores mínimos são de R$ 300 para as empresas do Simples de R$ 50,00 para os MEIs.
Notícias Técnicas
Publicado a Versão 12.1.3 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2025, situações especiais de 2026 e para os anos anteriores
Gestores de acesso nas EFPC devem definir os papéis dos usuários
A Receita Federal publicou a IN RFB nº 2.324/2026, que exige registro prévio para empresas exportadoras adquirirem ou importarem insumos com suspensão do IPI
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 4.015/2026, que trata da inclusão de subvenções e incentivos de ICMS na base do IRPJ e da CSLL
Especialistas alertam para 'apuração assistida' e a nova dinâmica do XML da NF-e
Proposta da equipe econômica detalha alternativas de tributação e é etapa necessária para início da cobrança do IS a partir de 2027
Medida provisória altera regras do crédito consignado, reduz margem ao longo dos anos e muda prazos para aposentados e pensionistas
Norma publicada no Diário Oficial impõe novas exigências de cadastro, endurece penalidades e permite quitação de valores retroativos aos pescadores
A COSIT da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta nº 74/2026, emitiu parecer parcialmente favorável sobre retenções de CSP e IRRF em contrato de PPP de iluminação pública
Notícias Empresariais
Tudo começa com o que você decide acreditar sobre si mesmo antes de qualquer estratégia
A maternidade costuma ser narrada como obstáculo na trajetória profissional feminina. E, de fato, ela impõe desafios reais, sobrecarga e limites concretos
Líderes que vivem sob estresse, excesso de demandas e decisões constantes precisam desenvolver pausas conscientes, escrita estratégica e autoliderança para amadurecer sua forma de pensar, agir e conduzir pessoas
O Pix consolidou-se como o principal meio de pagamento do Brasil em poucos anos e agora entra em uma nova etapa de evolução
Em um mercado pressionado pela falta de profissionais qualificados, empresas ampliam modelos híbridos e autonomia
Como a inteligência artificial, através de assistentes virtuais como a Ada, otimiza a comunicação e a produtividade em ambientes corporativos
A linha tênue entre a ferramenta financeira e a dependência operacional no varejo
Levantamento conclui que políticas sociais estimulam autonomia
Que tipo de empresa estamos nos tornando enquanto decidimos tão cuidadosamente?
Existe uma forma silenciosa de desrespeito que as empresas praticam todos os dias e chamam de cuidado. É o eufemismo no lugar da verdade
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
