O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
CAE analisará abatimento no IR para compra de remédios
Volta à pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, em sessão agendada para esta terça-feira (17), o projeto de lei que promove abatimento no Imposto de Renda pela compra de medicamentos contra várias doenças, incluindo câncer e diabetes (PLS 523/2011).
01/01/1970 00:00:00
A proposta se dirige a pacientes que fazem tratamento domiciliar com remédios de alto custo e de uso contínuo.
De acordo com o texto, de autoria do senador Alvaro Dias (Podemos-PR), o paciente deverá comprovar a compra dos medicamentos por meio de nota fiscal em seu nome e da receita médica apresentada na compra. A lista dos tratamentos contemplados pelo projeto inclui também aids, Alzheimer, mal de Parkinson, fibromialgia e depressão clínica.
O projeto tramita na forma de substitutivo aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Inicialmente pautada para a reunião de 19 de maio, a matéria tinha sido retirada de pauta a pedido do relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE). Se for aprovada pela CAE, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.
Outros projetos
Também poderá ser votado pela CAE em caráter terminativo o PL 1.238/2019, da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), que modifica as regras para compra de veículos isentos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para transporte de passageiros e para pessoas com deficiência, garantindo uma nova aquisição isenta se o veículo original tiver sido roubado ou perdido — a lei atual exige um interstício de dois anos entre uma compra e outra de veículo isento. O relator, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), recomenda a aprovação.
Outro projeto na pauta da CAE estabelece desconto na conta de luz para famílias com renda mensal de até quatro salários mínimos que mantêm um parente internado em casa. Projeto de lei do Senado (PLS) 187/2017 reduz as tarifas de fornecimento de energia elétrica nas residências em que habite paciente em tratamento ou internação domiciliar, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), que necessite o uso continuado de aparelhos. O autor do projeto, senador Romário (PL-RJ), argumenta que “o atendimento e a internação domiciliares são vantajosos por proporcionarem ao paciente um cuidado mais próximo da rotina da família”. O senador Rogério Carvalho emitiu relatório favorável ao projeto, que ainda passará por decisão terminativa na CAS.
Fonte: Agência Senado
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