Validação automática da chave Pix, feita por meio de integração dos sistemas desses órgãos, evita erros e atrasos na devolução
Notícia
Confira as alterações na legislação que trata sobre o trabalho da mulher e dos jovens
A Medida Provisória nº 1.116, publicada no DO-U de 05/05/2022, institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens, destinado à inserção e à manutenção de mulheres e jovens no mercado de trabalho por meio da implementação de diversas medidas. As alterações promovidas pela Medida Provisória nº 1.116 entram em vigor na data da publicação, ou seja, 05/05/2022.
01/01/1970 00:00:00
Apoio à parentalidade na primeira infância
Neste item temos as seguintes medidas:
a) pagamento de reembolso-creche, para a empregada ou empregado que possua filhos entre 4 meses e 5 anos de idade, destinado ao pagamento de creche ou de pré-escola de livre escolha da empregada ou do empregado, ou outra modalidade de prestação de serviços de mesma natureza, comprovadas as despesas realizadas. O reembolso-creche não tem natureza salarial e sua implementação ficará condicionada à formalização de acordo individual, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho. Ato do Poder Executivo federal deverá dispor sobre os limites de valores para a concessão do reembolso-creche.
b) liberação de valores do FGTS para auxílio no pagamento de despesas com creche, conforme vier a ser regulamentado através de Resolução do Conselho Curador do FGTS, que disporá sobre a quantidade de parcelas, o valor máximo do saque, o limite do saldo da conta individual vinculada ao FGTS que poderão ser utilizados e demais requisitos; e
c) manutenção ou subvenção de instituições de educação infantil pelos serviços sociais do sistema ‘S’.
Flexibilização do regime de trabalho para apoio à parentalidade
Neste item poderão ser adotadas pelos empregadores as seguintes medidas:
a) teletrabalho, priorizando as empregadas e os empregados com filho, enteados ou criança sob guarda judicial com até 4 anos de idade na alocação de vagas para as atividades que possam ser efetuadas por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância;
b) regime de tempo parcial, na forma do art. 58-A da CLT;
c) compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas, na forma do art. 59 da CLT;
d) jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas ininterruptas de descanso, quando a atividade permitir, na forma do art. 59-A da CLT;
e) antecipação de férias individuais, com período mínimo de 5 dias corridos e possibilitando ao empregador pagar o terço das férias antecipadas até a data em que é devido o 13º salário (20/12) e o pagamento da remuneração da antecipação das férias até o 5º dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias;
f) horário de entrada e de saída flexíveis, em intervalo de horário previamente estabelecido.
Estas medidas poderão ser adotadas durante o primeiro ano do nascimento do filho ou enteado, da adoção ou da guarda judicial e deverão ser formalizadas por meio de acordo individual, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.
Qualificação de mulheres, em áreas estratégicas para a ascensão profissional:
Neste item temos as seguintes medidas:
a) liberação de valores do FGTS para auxílio no pagamento de despesas com qualificação, conforme vier a ser regulamentado por Resolução do Conselho Curador do FGTS e do Ministro de Trabalho e Previdência;
b) suspensão do contrato de trabalho para fins de qualificação profissional, oferecido pelo empregador, com recebimento de bolsa de qualificação profissional, na forma que vier a ser disciplinada pelo Ministério do Trabalho e Previdência; e
c) estímulo à ocupação das vagas de gratuidade dos serviços sociais autônomos por mulheres e priorização de mulheres vítimas de violência doméstica.
Apoio ao retorno ao trabalho das mulheres após o término da licença-maternidade
Neste item temos as seguintes medidas:
a) suspensão do contrato de trabalho de pais empregados para acompanhamento do desenvolvimento dos filhos, após o término da licença maternidade da esposa ou companheira. Durante a suspensão os pais deverão participar de curso de qualificação, na modalidade à distância, e receberão bolsa de qualificação, na forma que vier a ser disciplinada pelo Ministério do Trabalho e Previdência; e
b) flexibilização do usufruto da prorrogação da licença-maternidade, conforme prevista na Lei nº 11.770/2008, que trata sobre o Programa Empresa Cidadã;
Incentivo à contratação de jovens por meio da aprendizagem profissional
Neste item temos as seguintes medidas:
a) instituição do Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes, na forma dos arts. 25 a 27 da MP nº 1.116/2022; e
b) alterações na aprendizagem profissional, prevista na CLT. Este assunto foi regulamentado pelo Decreto nº 11.061, também publicado no DO-U de 05/05/2022.
Clique aqui para ler notícia completa sobre a alteração na legislação dos aprendizes.
Dispensa do marido ou companheiro para acompanhar a esposa ou companheira gestante
A MP nº 1.116/2022 altera o artigo 473 da CLT para estabelecer:
a) licença paternidade de cinco dias consecutivos, contada a partir da data de nascimento do filho. Essa alteração adequa a CLT à redação da Constituição Federal de 1988.
b) dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até seis consultas médicas, ou exames complementares, durante o período de gravidez. Na redação anterior do art. 473 da CLT, essa licença era limitada em até dois dias.
Outras novidades
Além das alterações acima, a MP nº 1.116/2022:
a) institui o Selo Emprega + Mulher, para reconhecimento de boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres, na forma que vier a ser regulamentada pelo Ministério do Trabalho e Previdência e
b) altera os artigos 428, 429, 430, 431, 432 e 434 da CLT, para adequação da legislação sobre o menor aprendiz.
Clique aqui para acessar a íntegra da MP nº 1.116/2022.
Notícias Técnicas
Rendimentos de aluguel precisam ser informados corretamente na declaração do Imposto de Renda. Sistemas da Receita Federal cruzam dados de diversas fontes para identificar inconsistências
Até 29 de maio, os contribuintes deverão prestar contas à Receita Federal sobre os rendimentos recebidos ao longo de 2025
Uma nova funcionalidade da Receita Federal do Brasil começa a ganhar relevância na temporada do Imposto de Renda 2026 e traz impactos diretos para a atuação de profissionais contábeis
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 49, concluiu que os honorários de sucumbência repassados a advogados empregados públicos estão sujeitos à incidência do IRRF
A partir de 1º de abril de 2026, entra em vigor a redução dos incentivos fiscais relacionados à isenção e à alíquota zero de PIS-Pasep/Cofins
Empresas tributadas pelo regime do Lucro Presumido devem ficar atentas a uma novidade muito importante em 2026
A Receita Federal atualizou, a lista de Perguntas e Respostas da LC nº 224/25, que diz sobre a redução dos incentivos e benefícios fiscais
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional prorrogou o prazo de adesão à modalidade de transação por capacidade de pagamento
A Receita Federal publicou, nesta 2ª feira, a Solução de Consulta nº 6.005/2026, que esclarece a possibilidade de apuração de créditos de PIS/Pasep e Cofins na aquisição de GLP
Notícias Empresariais
A diferença entre uma carreira estável e uma carreira em evolução está na capacidade de perceber quando o ambiente deixou de desafiar você
Empresas trocam bônus tradicionais por vivências memoráveis para engajar equipes, impulsionar vendas e fortalecer a cultura de reconhecimento
Nos próximos dias, a Câmara dos Deputados deve colocar em pauta votação de projeto de lei que aumenta o valor máximo que os microempreendedores individuais podem receber
A competitividade não reside apenas em oferecer o menor preço, mas na eficiência com que a empresa transforma percepção em receita
Pequenos e médios empresários estão trocando a posse do veículo pela previsibilidade da terceirização
Este ano, novas regras do Banco Central propõem aumentar a segurança, exigindo autorização para corretoras e sujeitando operações a regras de câmbio, combatendo fraudes
Pix e demais serviços digitais funcionam normalmente
Estimativa para o crescimento da economia é 1,85%
A diferença entre proteção e limitação está em saber quando parar de esperar segurança e começar a construir capacidade no movimento
Relatórios recentes mostram que a hiperocupação virou rotina nas empresas e acendem um alerta para o RH sobre foco, engajamento e saúde organizacional
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
