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MEI tem novo prazo para adesão do Refis; confira
O Microempreendedor Individual (MEI) foi contemplado por um novo prazo de adesão ao Programa de Renegociação de Débitos Tributários (Refis) ...
01/01/1970 00:00:00
O Microempreendedor Individual (MEI) foi contemplado por um novo prazo de adesão ao Programa de Renegociação de Débitos Tributários (Refis) de empresas do regime tributário do Simples Nacional. A partir de agora, a consolidação pode ser feita até o dia 31 de maio conforme resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Na oportunidade, a Receita Federal destacou que todos os detalhes a respeito da adesão do MEI ao Refis já foram acertados. A iniciativa possibilita a renegociação de dívidas das micro e pequenas empresas, bem como do MEI que foram financeiramente afetados pela pandemia da Covid-19 iniciada em meados de março de 2020.
Assim, o MEI terá a possibilidade de parcelar a dívida em até 180 meses, havendo a chance de obter descontos. A previsão feita pelo Sebrae é para que cerca de 1,9 milhão de empreendedores sejam contemplados pela medida. Destacando que o Sebrae compõe o Comitê Gestor.
Desta forma, serão excepcionalmente reconhecidas as regularizações de pendências associadas a débitos impedidos à opção pelo Simples Nacional até o prazo mencionado. Contudo, é essencial que a adesão seja feita por empresas já constituídas, aquelas formalizadas até 31 de janeiro de 2022.
Em nota, o Ministério da Economia informou que, o adiantamento da adesão ao programa por parte do MEI se tornou necessário “para adequação do calendário, até que seja definida sua fonte de compensação, conforme exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A Receita Federal já está com tudo pronto para dar operacionalidade ao parcelamento”, disse.
De acordo com a pasta, os demais prazos foram ajustados no intuito de possibilitar que empresas optantes pelo Simples Nacional e o consolidadas como MEI até 31 de janeiro possam se beneficiar do bônus e regularizar a situação financeira. Assim, é possível permanecer legalmente no regime, evitando o acúmulo de obrigações em um curto intervalo de tempo.
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