O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Simples: banco e Zona Franca enfrentam governo e viram pedra no sapato para o Relp
Já há uma forte pressão no governo para que a lei que instituiu o Relp (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional) promulgada em 17 de março ...
01/01/1970 00:00:00
Já há uma forte pressão no governo para que a lei que instituiu o Relp (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional) promulgada em 17 de março, e que tinha o dia 29 de abril como prazo final de adesão, seja prorrogada, até porque, até agora, o programa não foi regulamentado pelo governo.
A demora tem causado inquietação no setor empresarial e no Congresso Nacional, já que os pequenos negócios não conseguem regularizar suas pendências tributárias.
Segundo integrantes do governo, está em avaliação uma resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional autorizando a ampliação do prazo. A nova data ainda é alvo de discussão.
O motivo do atraso na regulamentação do Relp é a necessidade de compensar a renúncia de receitas, estimada em cerca de R$ 500 milhões em 2022, na esteira de descontos concedidos em juros e multas.
Reportagem do jornal Folha de S.Paulo apuro que o governo pretende cortar o benefício dos xaropes de refrigerantes produzidos na Zona Franca de Manaus e ampliar temporariamente a CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) dos bancos, mas as iniciativas ainda não foram publicadas em meio a resistências políticas.
O corte do benefício tributário dos refrigerantes desagrada a bancada de parlamentares do Amazonas, com quem o governo já vem travando uma queda de braço devido à redução do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). A medida tira competitividade dos produtos da Zona Franca, que já são isentos do imposto.
Os bancos também ficaram descontentes com a possibilidade de aumento na carga tributária. Como mostrou a reportagem, a alíquota da CSLL, hoje em 20%, deve subir para um patamar entre 21% e 23%.
Caso o governo decida ir adiante com o corte do benefício dos refrigerantes, a alta na carga dos bancos poderia ser menos intensa, e a nova alíquota ficaria mais próxima dos 21%, segundo integrantes do governo.
A reportagem apura que a pressão da bancada do Amazonas sobre o Palácio do Planalto tem sido crescente, impondo obstáculos à edição do decreto, no caso do xarope, e da MP (medida provisória), no caso da CSLL.
Diante da demora e da sucessão dos feriados, técnicos do governo discutem com o Congresso uma saída para dar às empresas tempo hábil para aderirem à negociação.
Novo prazo
A PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) e a Receita Federal trabalham em uma solução jurídica que permita prorrogar o prazo sem a necessidade de aprovar uma nova lei complementar, algo difícil em meio aos feriados de Páscoa e Tiradentes.
Essa alternativa envolve a aprovação da resolução pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, composto por representantes da União, dos estados e municípios e do Sebrae.
A negociação está sendo acompanhada de perto pelo Congresso. “A prorrogação está sendo estudada”, diz o deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), coordenador da FPE (Frente Parlamentar do Empreendedorismo). “Já estamos em 13 de abril e o governo ainda não abriu o Refis. Estão emperrando”, afirma o deputado, que critica os cálculos feitos pela Receita Federal para exigir a compensação.
O governo estima que até R$ 50 bilhões em débitos possam ser negociados no Refis do Simples.
O programa permite às empresas inscritas no Simples e aos MEIs parcelar suas dívidas em até 180 meses (15 anos).
A negociação deve respeitar o valor mínimo de R$ 300 para a prestação, com exceção dos MEIs, que poderão pagar, no mínimo, R$ 50 por mês. As micro e pequenas empresas pagariam uma entrada de 1% a 12,5% do valor da dívida, conforme o grau de perda de receitas durante a crise provocada pela pandemia de Covid-19.
Além disso, elas teriam descontos entre 65% e 90% nos juros e multas e de 75% a 100% nos encargos e honorários advocatícios, também de acordo com o impacto da crise em seus caixas.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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