O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Declaração do Imposto de Renda conjunta ou separada? Veja qual compensa mais
O prazo para declaração do Imposto de Renda (IR) 2022, ano-calendário 2021, está correndo e termina em 31 de maio.
01/01/1970 00:00:00
O prazo para declaração do Imposto de Renda (IR) 2022, ano-calendário 2021, está correndo e termina em 31 de maio. Enquanto isso, quem ainda não prestou contas ao Fisco e é casado pode estar com dúvidas de qual modelo de declaração vale mais a pena: conjunta ou separada.
A declaração do IR conjunta é opcional, não há, hoje, nenhuma regra que obrigue os dois a declararem juntos.
O primeiro passo antes de decidir o que fazer é saber se os dois estão obrigados a declarar (veja aqui as regras). Neste caso, cada um dos contribuintes deverá prestar contas à Receita Federal separadamente. Se perderem o prazo, há multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
O que é declaração de Imposto de Renda conjunta
A declaração do IR conjunta nada mais é do que um documento em que um dos contribuintes aparece como titular e outro, como dependente.
Neste caso, há direito a uma dedução no valor de R$ 2.275,08 por dependente incluído.
No entanto, ao incluir dependentes, é preciso declarar a renda que ele tiver, além de bens e direitos, valores em contas bancárias acima de R$ 140 em 31 de dezembro do ano passado, investimentos, dívidas e outras informações, como herança e doação recebida, se for o caso.
Em geral, compensa declarar dependente que não tenha renda. Um exemplo é o caso do marido ou da mulher que estava desempregado no ano passado e não recebeu, em 2021, rendimento tributável acima de R$ 28.559,70.
Mesmo que a renda do parceiro ou da parceira seja baixa, de um salário mínimo, por exemplo, ela precisa ser declarada será somada aos demais rendimentos da declaração, o que pode diminuir a restituição a receber ou aumentar o imposto a ser pago.
Declaração do Imposto de Renda conjunta ou separada?
Para saber o que é melhor, o ideal, segundo especialistas, é fazer a simulação dentro do próprio programa do IR, incluindo o dependente e seus dados e excluindo-o para ver o que compensa mais.
O economista contabilista e fundador da Attend Assessoria Consultoria e Auditoria, Sandro Rodrigues, diz que a declaração conjunta é financeiramente mais vantajosa quando o cônjuge que for incluído como dependente tem mais gastos dedutíveis do que rendimentos tributáveis.
Para fazer as simulações, é preciso ter em mãos a documentação do contribuinte que entrará como titular e do que estará como dependente.
Se um deles estiver estudando, há dedução, se tiver muitos gastos com saúde, também pode ser uma forma de compensar a declaração conjunta, caso tenha renda.
Há ainda outras deduções que ajudam a diminuir a base sobre a qual será calculado o IR.
Como declarar bens comuns no IR?
Neste ano, há uma novidade sobre a declaração de quem inclui dependentes. É preciso informar se o dependente mora na mesma casa e indicar, na ficha "Bens e Direitos", se o bem que está sendo declarado é do titular ou do dependente.
Quando se tratar de bem comum, não é preciso dizer, na declaração conjunta, que ele é do dependente. No entanto, os especialistas indicam que, na discriminação, o titular informe tratar-se de algo que pertence ao casal.
Quem é casado em regime de comunhão parcial de bens e constar como dependente na declaração do outro também deve ter os bens anteriores ao casamento listados na declaração.
Já para os casais que vão fazer a declaração separada, os bens comuns devem ser informados em apenas um dos documentos de Imposto de Renda.
"Os bens em comum devem ser declarados apenas em uma declaração, do marido ou da esposa. Normalmente é o que possui mais rendimentos, mas não é regra", diz Rodrigues.
Nestes casos, ao declarar a casa, o apartamento, o carro e os direitos do casal, o contribuinte que está listando os bens em sua declaração deve deixar claro, no campo "Discriminação", que se trata de bem que pertence aos dois.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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