O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
IR 2022: Confira as mudanças na ficha de Bens e Direitos
Foram criados nove grupos, além de códigos mais específicos e botão de atalho, entre outras novidades
01/01/1970 00:00:00
Receita Federal fez uma nova organização da ficha de “Bens e Direitos”, uma das mais usadas pelos contribuintes na declaração do imposto de renda. Nela devem ser informados patrimônios como imóveis, veículos, aplicações financeiras, criptoativos, entre outros.
Este item da declaração é importante, pois permite que a Receita saiba se a variação patrimonial do contribuinte está compatível com sua renda.
As mudanças incluem a criação de nove grupos (bens imóveis, bens móveis, participações societárias, aplicações e investimentos, créditos, depósito à vista e numerário, fundos, criptoativos e outros bens e direitos) e códigos mais específicos, além de um botão de atalho com a possibilidade de informar rendimentos, a obrigatoriedade de informar o Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) para carros e um alerta sobre registro para embarcações e aeronaves.
“Um dos pontos interessantes dessa mudança é em relação à declaração de automóveis. Agora, o campo Renavam é de preenchimento obrigatório. Uma das razões pode estar relacionada ao recolhimento de ganho de capital. Ao longo do ano passado, houve ganho de capital com venda de veículos usados. Se o contribuinte não recolheu esse ganho de capital, o Renavam, potencialmente, pode ser uma forma de a Receita conseguir rastrear essas transações”, afirma Antonio Gil, sócio de impostos da consultoria EY.
De acordo com o especialista, os automóveis se enquadram na categoria de bens de pequeno valor, que estabelece que, se o valor de venda for acima de R$ 35 mil, é preciso verificar se houve lucro ou prejuízo na transação. “Se teve lucro, o contribuinte deveria ter recolhido ganho de capital. Ainda é possível recolher esse ganho, mas há multas e juros”, explica.
NOVOS CÓDIGOS
Cada grupo tem uma série de novos códigos internos para sintetizar as informações e facilitar a categorização dos bens. Um apartamento, por exemplo, deve ser declarado no Grupo 01 “Bens Imóveis” e depois no Código 11 “Apartamento”. Já um carro precisa ser informado em Grupo 02 “Bens Móveis”, no Código 01 “Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc”.
“Essa readequação permite que a criação de mais códigos, a melhora na identificação do bem e possibilidades futuras de se adaptar ao que o mercado que venha a evoluir. Percebemos também que muitos contribuintes, por desconhecer como classificar, colocavam um bem como ‘outros’. Agora ficou muito mais fácil de classificar um bem. Uma melhor classificação permite melhor preenchimento”, afirmou o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca.
RENDIMENTOS
Antonio Gil destaca que a Receita também criou um atalho na ficha de “Bens e Direitos” para o contribuinte já informar rendimentos de investimentos (Grupo 04 - Código 02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação como Tesouro Direto, CDB, RDB e Outros), por exemplo. “Este é um outro ponto bem interessante. Se o contribuinte informa uma renda fixa (sujeita a uma tributação exclusiva) automaticamente, o sistema preenche o campo da ficha de rendimentos. Já a Poupança gera rendimentos isentos. Portanto, o preenchimento automático se dará na ficha de rendimentos isentos”, explica Gil.
Para Fonseca, além de facilitar e dar velocidade, também contribui para evitar erros de preenchimento. “Muitas vezes a pessoa, na dúvida de onde classificar o rendimento, acabava colocando o bem em um local e o rendimento em outro item que não era o correto.”
ADIAMENTO
A Receita Federal prorrogou para 31 de maio o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, da Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País.
O imposto a pagar apurado também teve seu vencimento adiado para o fim do mês de maio, mas as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração.
As datas permitidas para a opção pelo débito automático passam a ser 10 de maio, para a primeira cota, e até 31 de maio para as demais, ou seja, para as declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com DARF.
Notícias Técnicas
A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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