O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
MEI paga R$ 181,80 ao mês para aposentar
Quem é MEI já sabe que precisa fazer o pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)...
01/01/1970 00:00:00
O profissional que trabalhava com carteira assinada e resolveu abrir o próprio negócio ou virar autônomo pode se registrar como MEI (Microempreendedor Individual), para se formalizar e ter acesso a benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), como a aposentadoria. No entanto, é preciso entender que as regras de contribuição para a Previdência são diferentes de quando era registrado e que, para ter direito à aposentadoria por tempo de serviço, é preciso pagar uma complementação mensal equivalente a 15% do salário mínimo, ou R$ 181,80.
Quem é MEI já sabe que precisa fazer o pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que é de 5% do mínimo mais impostos, que variam de acordo com a atividade da empreendedora. O valor vai de R$ 61,60 a R$ 66,60. A taxa garante a formalização dos profissionais de turismo e o acesso a benefícios assistenciais, mas condiciona a aposentadoria à idade mínima, que hoje está em 62 anos para mulheres e 65 para homens.
Ruslan Stuchi, advogado e sócio do Stuchi Advogados, afirma que o trabalhador com carteira assinada já contribui automaticamente com o INSS com base no valor do salário, por meio de descontos na folha de pagamento. No caso do microempreendedor, é preciso fazer uma complementação. “É válida essa contribuição do MEI ao INSS porque garante o pagamento de benefícios por incapacidade, auxílio-doença e salário-maternidade, mas, para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, tem de pagar um adicional de 15%, além dos 5%.”
Essa é uma forma de o profissional poder contabilizar os anos de trabalho registrados e também o período como MEI, para poder se aposentar por tempo de contribuição e até mesmo ter um benefício melhor, caso tenha um histórico salarial maior.
Como MEI e somente com o pagamento do DAS, por outro lado, o segurado ficará só com um benefício de um salário mínimo. Independentemente disso, Stuchi aconselha que o empreendedor procure um advogado ou profissional que faça um planejamento previdenciário.
Ele exemplifica que é comum uma pessoa virar MEI para completar os três ou quatro anos que precisa para ter acesso ao benefício por tempo de contribuição. “Mas, ainda mais depois da reforma da Previdência, existe muita gente pagando um valor maior que nem sempre resulta em uma aposentadoria maior”, explica o advogado.
Thiago Luchin, advogado e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, afirma que o planejamento deve ser feito principalmente por quem tem mais de 40 anos de idade. “A principal função é demonstrar para as pessoas que não podem dar entrada para aposentadoria no escuro, porque o benefício que o INSS concede não é uma verdade absoluta. Com o planejamento, conseguimos indicar quando a pessoa vai se aposentar, com qual valor e quanto tempo demorará para receber o que pagou de volta”, finaliza o profissiona
Quem gasta mais perderá dinheiro
Thiago Luchin, advogado e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, diz que pessoas que somente tenham contribuição ao INSS como MEI não conseguirão se aposentar com um valor superior ao salário mínimo. Por isso, diz que quem paga mais em busca de um benefício maior perderá dinheiro. “O que temos visto bastante é uma divergência sobre esse recolhimento complementar para além dos 15%. A ideia do MEI é trazer a manicure, o cabeleireiro, a pessoa que vende algo na rua, da informalidade para a formalidade, e não fazer com que ela tenha uma aposentadoria mais vantajosa.”
Para contribuir com valor superior, Luchin considera que é preciso migrar de MEI para o regime de contribuinte individual. Dessa forma, terá de pagar obrigatoriamente 20% sobre o que ganha ao mês para o INSS.
Após a reforma da Previdência de 2019, há uma idade mínima para se aposentar por tempo de serviço, que aumenta seis meses ao ano. Em 2022 é preciso que as mulheres tenham 30 anos de contribuição e ao menos 57 anos e seis meses de vida, enquanto os homens precisam ter 35 anos ligados ao INSS e 62 anos e seis meses de idade.
O tempo vai ser ampliado até 2031 para elas, quando ficará em 62 anos, e até 2027 para eles, quando baterá em 65 anos.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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