Documento elaborado pela PGFN mostra riscos de dispositivos do PLP 125/2022
Notícia
Saiba se sua empresa pode exigir o uso da máscara no ambiente de trabalho
Decretos estaduais e municipais pelo país têm desobrigado o equipamento de proteção em locais fechados, mas portaria federal ainda em vigor exige o uso em ambientes compartilhados
01/01/1970 00:00:00
Desde a quinta-feira (17), o uso de máscara em ambientes fechados não é mais obrigatório no estado de São Paulo, conforme decreto do governo que desobriga o uso do equipamento de proteção, com exceção no transporte público – incluindo táxi e carro de aplicativo – e em áreas de serviço de saúde, como clínicas e hospitais.
Uma semana antes, a cidade do Rio de Janeiro também decretou o fim da obrigatoriedade das máscaras em locais fechados.
Apesar dos decretos de desobrigação, especialistas apontam que as empresas ainda podem exigir o uso do equipamento de segurança em seus ambientes, seja em fábrica ou escritório.
O advogado trabalhista Henrique Melo, do escritório NHM Advogados, aponta uma portaria federal, (Portaria interministerial nº 20/2020, alterada pela Portaria nº 14/2022), que mantém a obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes laborais.
“Essa portaria mantém o uso de máscaras no ambiente de trabalho obrigatório, à exceção de casos em que a pessoa não pertença ao grupo de risco e não trabalhe em um ambiente compartilhado, mas sim em uma sala privativa”, afirmou.
“Sendo ambiente compartilhado, ainda temos que manter o uso de máscaras dentro das empresas”, acrescentou.
Este é o mesmo entendimento do advogado Cristian Baldani, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados. Segundo ele, os decretos estaduais e municipais não afastam as disposições em vigor, pois a competência para legislar sobre o tema é de âmbito federal.
“A manutenção do protocolo com utilização de máscaras pelas empresas não encontra vedação legal, uma vez que a empresa tem o dever de manter um ambiente seguro e saudável junto a todos os seus funcionários”, declarou.
Já Flávia Azevedo, também sócia da área trabalhista do Veirano Advogados, ressaltou que a portaria em vigor requere que sejam fornecidas máscaras cirúrgicas ou de tecido para todos os trabalhadores.
“As empresas devem oferecer proteção facial compatível com as atividades (máscaras PFF2 ou mesmo face shields para atividades industriais, por exemplo) e manter o uso de máscaras de forma geral”, disse.
Recusa a trabalhar
Com os novos decretos estaduais e municipais em alguns lugares do Brasil, algumas empresas ainda podem optar por ignorar a portaria de âmbito federal e decidir por tornar facultativo o uso de máscaras.
Nestes casos, o advogado Henrique Melo afirma que o funcionário pode se recusar a trabalhar caso os seus colegas estejam sem máscara e em um ambiente compartilhado, sem que haja demissão por conta da sua posição.
“Não pode haver demissão se o funcionário se recusar a trabalhar em um local onde ninguém use máscara e exigir proteção no ambiente de trabalho. Ele pode se ancorar na portaria do governo federal, que ainda está em vigor. Eu até acho que ela vai ser alterada, mas nada mudou por enquanto”, explicou.
Passaporte da vacina
Para Henrique Melo, as empresas ainda podem continuar exigindo o passaporte de vacina de seus funcionários. Segundo ele, há “cada vez mais casos de funcionários demitidos por justa causa que se recusarem a entregar um comprovante da vacinação”.
“A Justiça tem sido favorável nesses casos em que as companhias desejam manter os trabalhadores vacinados”, declarou.
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